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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 363

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

C arteira de Identidade Profissional;

Certidão de regularidade com o conselho profissional.

C omprovante de residência, atualizado com no máximo 30 dias (conta de água ou energia elétrica);

Declaração de residência (formulário próprio da prefeitura) no caso o comprovante não esteja no nome do candidato;

Declaração para Admissão e exercício ;

Declaração de bens;

Declaração de dependentes para fins de IRRF

Certidão Negativa Criminal de Primeira e Segunda Instância expedida pelo FÓRUM; (Emitidas gratuitamente no site do TJMG);

•

Currículo do Candidato ;

Cópia do Cartão de vacina (É obrigatória a apresentação do cartão de vacina contendo: Dupla Adulto, Febre Amarela, Dupla Viral, Hepatite B. Apresentar também a vacina de Covid-19 e Influenza).

Os candidatos aprovados serão convocados para apresentação de acordo com a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação durante o período de validade deste Processo deste Seletivo Simplificado;

Os candidatos deverão comparecer na data e hora marcada para realizar o Atestado de Saúde Ocupacional. Caso não compareça o candidato poderá ser eliminado.

Na etapa de exames médicos pré-admissionais, serão desclassificados os candidatos nas situações abaixo descritas, possibilitando a convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação:

Quando não comparecerem na data e horário marcado estabelecido pelo Recursos Humanos;

Quando forem considerados inaptos para o exercício da função a qual deverão desempenhar.

•

DA REMUNERAÇÃO

A remuneração do pessoal contratado será conforme estabelecido na tabela de cargos, subitem 3.2. deste Edital.

DO CONTRATO

10.1 Os contratos celebrados em razão de classificação neste processo seletivo simplificado terão a duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma vez igual, totalizando o prazo máximo de um ano de contrato, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e podendo ser rescindido pelo Contratante, no interesse da administração e a bem do serviço público, a qualquer momento.

10.2 A rescisão contratual por interesse do contratado deverá ser comunicada/requerida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias mesmo nos casos em que o contratado comprovar, mediante apresentação de documentação idônea, a aprovação em concurso/processo seletivo público, bem como aprovação em processos seletivos para Residência Médica e Pós-graduação pós- graduações stricto sensu sob pena de notificação junto ao conselho regional de medicina.

10.3 Em caso de posse de servidor efetivo para o respectivo cargo, o contratado poderá ser desligado a na mesma data.

DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

O prazo de vigência do Processo Público Simplificado é de 12(doze) meses, contado da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Secretaria Municipal da Saúde.

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