DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
C arteira de Identidade Profissional;
Certidão de regularidade com o conselho profissional.
C omprovante de residência, atualizado com no máximo 30 dias (conta de água ou energia elétrica);
Declaração de residência (formulário próprio da prefeitura) no caso o comprovante não esteja no nome do candidato;
Declaração para Admissão e exercício ;
Declaração de bens;
Declaração de dependentes para fins de IRRF
Certidão Negativa Criminal de Primeira e Segunda Instância expedida pelo FÓRUM; (Emitidas gratuitamente no site do TJMG);
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Currículo do Candidato ;
Cópia do Cartão de vacina (É obrigatória a apresentação do cartão de vacina contendo: Dupla Adulto, Febre Amarela, Dupla Viral, Hepatite B. Apresentar também a vacina de Covid-19 e Influenza).
Os candidatos aprovados serão convocados para apresentação de acordo com a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação durante o período de validade deste Processo deste Seletivo Simplificado;
Os candidatos deverão comparecer na data e hora marcada para realizar o Atestado de Saúde Ocupacional. Caso não compareça o candidato poderá ser eliminado.
Na etapa de exames médicos pré-admissionais, serão desclassificados os candidatos nas situações abaixo descritas, possibilitando a convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação:
Quando não comparecerem na data e horário marcado estabelecido pelo Recursos Humanos;
Quando forem considerados inaptos para o exercício da função a qual deverão desempenhar.
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DA REMUNERAÇÃO
A remuneração do pessoal contratado será conforme estabelecido na tabela de cargos, subitem 3.2. deste Edital.
DO CONTRATO
10.1 Os contratos celebrados em razão de classificação neste processo seletivo simplificado terão a duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma vez igual, totalizando o prazo máximo de um ano de contrato, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e podendo ser rescindido pelo Contratante, no interesse da administração e a bem do serviço público, a qualquer momento.
10.2 A rescisão contratual por interesse do contratado deverá ser comunicada/requerida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias mesmo nos casos em que o contratado comprovar, mediante apresentação de documentação idônea, a aprovação em concurso/processo seletivo público, bem como aprovação em processos seletivos para Residência Médica e Pós-graduação pós- graduações stricto sensu sob pena de notificação junto ao conselho regional de medicina.
10.3 Em caso de posse de servidor efetivo para o respectivo cargo, o contratado poderá ser desligado a na mesma data.
DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
O prazo de vigência do Processo Público Simplificado é de 12(doze) meses, contado da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Secretaria Municipal da Saúde.
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