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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 379

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO ATRIBUÍD
POR CADA TÍTULO N
ITEM
A
O
NÚMERO
MÁXIMO

TÍTULOS
ACEITOS

ITEM
DE
NO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
SER OBTIDA NO ITEM
A
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
A Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de
Nível Superior
05 pontos 01 05 Certificado de Conclusão de Curso de Graduação
emitido por instituição reconhecida pelo MEC,
com carga horária mínima de 360 horas, e o
respectivo histórico escolar.
B Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de
Aperfeiçoamento, compatível com as atribuições da
função temporária para a qual concorre, com carga
horária mínima de 20 horas.
03 pontos 03 09 Certificado
de
Conclusão
do
Curso
de
aperfeiçoamento
C Participação em Congresso, Simpósio, Jornada,
Assembleia,
Semana
Acadêmica,
Seminário,
Conferência, Palestra, Fórum e Circuito na função
pretendida.
02 pontos 03 06 Certificado ou declaração de participação emitido
pela instituição promotora.
D Estágio extracurricular cursado em regime de
plantão, com no mínimo 12 horas/semana (por
período igual ou maior que 6 meses), em serviços
ligados à IES ou declaração do setor de ensino do
estabelecimento
de
saúde
(comprovado
documentalmente).
*Será considerado o semestre letivo.
02 pontos 03 06 Certificado ou declaração emitido e assinado pelo
representante da IES ou pelo representante legal
da instituição.
E Programa ou Projeto de Extensão na área de saúde,
devidamente
cadastrado
na
Pró-Reitoria
ou
Coordenação de Extensão da IES, com no mínimo
30 (trinta) horas de atividade exercida.
*Exceto Liga Acadêmica.
02 pontos por programa/ projet o 02 04 Certificado/declaração emitido e assinado pelo
representante da IES, específico para atividades
na
modalidade
de
extensão.
Pontuação
considerada para cada 30 horas de atividades na
modalidade extensão.
TOTAL M ÁXIMO A SER OBTIDO POR FORMAÇÃO: 30 PONTOS

EXPERIÊNCIA PARA AS FUNÇÕES DE ENFERMEIRO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM

ANÁLISE C URRICULAR: EXPERIÊNCIA
PONTUAÃO
ATRIBUÍD

NÚMERO MÁXIMO POR TIPO

NÚMERO MÁXIMO D

ITEM TIPO DE EXPERIÊNCIA Ç

POR TIPO DE EXPERIÊNCIA


DE EXPERIÊNCIA


PONTOS POR ITEM

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
A Tempo de serviço de atendimento em Saúde
Pública ou Saúde da Família na função
pleiteada, exercido por meio de contrato de
trabalho ou como autônomo.
Será considerado período igual ou superior*
a 06 meses.**




02 pontos por semestre
05 10 Vide item 4.2 deste Edital.
B Tempo de serviço de atendimento em Saúde
Pública ou Saúde da Família na função
pleiteada, exercido junto a empresa/instituição
privada Será considerado período igual ou*
superior a 06 meses.**




02 pontos por semestre
05 10 Vide item 4.2 deste Edital.
C
TOTAL MÁ
Tempo de serviço de atendimento em Saúde
Pública ou Saúde da Família na função pleiteada
exercido junto a instituição pública, inclusive
como emprego público
Será considerado período igual ou superior*
a 06 meses.
XIMO A SER OBTIDO POR EXPERIÊNCIA: 30**




02 pontos por semestre
PONTOS
05 10 Vide item 4.2 deste Edital.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

ENFERMEIRO ESF

Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida;

Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos,diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;

Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos;

Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;

Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local;

Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;

Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS;

Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos efluxos relacionados a sua área de competência na UBS; e Exercer outras atribuições conforme legislação profissional,e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Respeitar a ética profissional;

Guardar sigilo das atividades inerentes ao cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações e notícias do serviço público; Realizar práticas relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, conforme protocolos próprios; e

Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF

Participar das atividades de atenção à saúde, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);

Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação;

Respeitar a ética profissional;

Guardar sigilo das atividades inerentes ao cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações e notícias do serviço público; Realizar práticas relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, conforme protocolos próprios; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

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