DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419
lhe são conferidas pela Portaria Nº 001/2025, de 02 de Janeiro de 2025 e considerando o Art. 112-A da Lei Municipal nº 1.492/2002. RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para tratamento de saúde, a ser suportada pelo município, conforme avaliação médica/profissional da saúde ou declaração de comparecimento de clínica de saúde/hospital, a servidora municipal a seguir relacionada:
| Mat. | Nome | Início | Dias | Profissional da Saúde/Registro ou Clinica de saúde/Hospital |
|---|---|---|---|---|
| 593-2 | Cleusa Teresinha Vuelma |
17/09/2026 |
01 | Dr. Francisco Junior Lunelli - CRM 59.304 |
Art. 2º - Esta PORTARIA entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 17/09/2026.
IBIRAIARAS, 18 de Setembro de 2026.
JOSÉ CAVAGNOLLO
Responsável Legal Autarquia Hospital Municipal São Jose
Publicado por: Nadia Francescatto Stella Código Identificador: 50517856
AUTARQUIA HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ PORTARIA Nº 069/2026 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Designa Servidoras Municipais para compor a Comissão de Avaliação e Julgamento de amostras do Pregão Eletrônico nº 02/2026.
JOSÉ CAVAGNOLLO – na Condição de Responsável Legal da Autarquia Hospital Municipal São José , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Nº 001/2025, de 02 de Janeiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as seguintes servidoras municipais para formarem a comissão de avaliação e julgamento de amostras em Processo licitatório de aquisição de materiais hospitalares:
a) Graziela dos Santos, matrícula 646-7; b) Cristiane Tedesco, matrícula 666-1; e,
c) Andreia de Almeida Lima Christianetti, matrícula 659-9.
Art. 2º - A comissão de avaliação e julgamento de amostras terá as seguintes atribuições:
a) Analisar e avaliar as amostras a serem apresentadas pelas empresas ganhadoras dos itens do certame licitatório em epígrafe, promover a desclassificação das referidas amostras incompatíveis com as descrições do Edital;
b) A Comissão de Avaliação ora nomeada deverá apresentar Relatório com listagem das empresas cujas amostras tenham sido aprovadas ou desaprovadas no prazo estipulado pelo Departamento de Licitações.
Art. 3º - A comissão de avaliação e julgamento de amostras terá o prazo de 02 dias após o recebimento das amostras para a apresentação dos relatórios constantes no artigo acima.
Art. 4º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
IBIRAIARAS, 18 de Setembro de 2026.
JOSÉ CAVAGNOLLO
Responsável Legal Autarquia Hospital Municipal São Jose
Publicado por: Nadia Francescatto Stella Código Identificador: 44B16C49
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N° 3.535/2026 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
RETIFICA O DECRETO Nº 3.509/2026, POR ERRO MATERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base no artigo 6º do DL 3665/41 e considerando as disposições do Protocolo nº 417/2025, em revisão documental, constatou-se erro material na medida descrita no caput do artigo 1º e na medida geral a ser desapropriada descrita no inciso IV do artigo 1º ; DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o caput do artigo 1º, que passa vigorar com a seguinte redação para correção de erro material:
“Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 5º, alínea ―i‖, parte inicial do Decreto Lei nº 3365/41, para fins de desapropriação, por ser necessária a Regularização Fundiária dos trechos consolidados das Rua Albino Piva, João Domingos Baldasso (dois trechos) e Faustino Dal Piva , com área total de 13.103,52m² (treze mil cento e três metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), parte do imóvel matriculado sob nº R.27/2.600 no Cartório de Registro de Imóveis de Lagoa Vermelha, de propriedade Cleomar José Pietta e sua esposa Rosana Festa Pietta e Claudivan Pietta e sua esposa Diovana Martini Pietta , com as seguintes características e confrontações: [...]
Art. 2º Fica retificado o inciso IV do artigo 1º, que passa vigorar com a seguinte redação para correção de erro material: “IV – A área desapropriada para Regularização Fundiária da destinação de trecho da Rua João Domingos Baldasso (antiga Estrada Velha para Lagoa Vermelha) , localizada entre as quadras 67, 68, 68 A, 68 B, 117, 77 e 78, no Bairro Santo Isidoro, com área de 8.778,41 m² (oito mil setecentos e setenta e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), com a seguinte descrição:
Um terreno urbano, com a área superficial de OITO MIL SETECENTOS E SETENTA E OITO METROS QUADRADOS E QUARENTA E UM DECÍMETROS QUADRADOS (8.778,41m²) , hoje parte de via pública Rua João Domingos Baldasso (antiga Estrada Velha para Lagoa Vermelha), Bairro Santo Isidoro, na cidade de Ibiraiaras/RS no quarteirão sem formação definida, a qual já está consolidada e com infraestrutura parcial existente. A referida área possui as seguintes medidas lineares e confrontações: ao Nordeste , do vértice 2 segue-se até o vértice 1 com ângulo interno de 40°18'49" e distância de 12,57 metros, confrontando com a Rua João Domingos Baldasso (antiga Estrada Velha para Lagoa Vermelha); ao Sudeste , do vértice 1 segue-se até o vértice P9 com ângulo interno de 125°00'52" e distância de 34,50 metros, do vértice P9 segue-se até o vértice P10 com ângulo interno de 174°58'16" e distância de 16,59 metros, do vértice P10 segue-se até o vértice P11 com ângulo interno de 188°31'38" e distância de 11,02 metros, do vértice P11 segue-se até o vértice P12 com ângulo interno de 173°56'50" e distância de 34,98 metros, do vértice P12 segue-se até o vértice P13 com ângulo interno de 189°01'12" e distância de 16,24 metros, do vértice P13 segue-se até o vértice P14 com ângulo interno de 172°34'06" e distância de 3,28 metros, do vértice P14 segue-se até o vértice P15 com ângulo interno de 183°46'04" e distância de 53,22 metros, do vértice P15 segue-se até o vértice P16 com ângulo interno de 157°13'28" e distância de 67,53 metros, do vértice P16 segue-se até o vértice P17 com ângulo interno de 184°53'39" e distância de 25,77 metros, do vértice P17 segue-se até o vértice P18 com ângulo interno de 195°20'52" e distância de 41,32 metros, do vértice P18 segue-se até o vértice P19 com ângulo interno de 176°41'18" e distância de 65,04 metros, do vértice P19 segue-se até o vértice P20 com ângulo interno de 162°41'06" e distância de 34,05 metros, do vértice P20 segue-se até o vértice P21 com ângulo interno de 162°41'02" e distância de 27,96 metros, do vértice P21 segue-se até o vértice P22 com ângulo interno de 166°42'26" e distância de 22,90 metros, do vértice P22 segue-se até o vértice P23 com ângulo interno de 162°42'54" e distância de 10,22 metros, do vértice P23 segue-se até o vértice P24 com ângulo interno de 176°27'41" e distância de 38,04 metros, do vértice P24 segue-se até o vértice P25 com ângulo interno de 203°11'38" e distância de 36,05 metros, do vértice P25 segue-se até o vértice P26 com ângulo interno
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