DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419
X- Quando o acionamento por pane seca ou problemas elétricos e/ou mecânicos, a remoção do veículo segurado poderá se dar até o posto de abastecimento mais próximo (pane seca) ou até a concessionária mais próxima (problema mecânico ou elétrico).
XI- Para os veículos da categoria leve e utilitários , deve ser disponibilizado carro reserva com características semelhantes ao veículo segurado, pelo prazo de até 15 (quinze) dias corridos, com quilometragem livre, disponibilizado em no máximo o próximo dia útil seguinte ao acionamento do seguro, a ser entregue em Formigueiro/RS.
XII- Indicar antes da assinatura do contrato , o representante legal gestor do contrato perante a Contratada, bem como, o corretor de seguro, que será responsável por toda e qualquer comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA, para fins de acionamento de sinistros, bem como, de acompanhamento até a solução final, inclusive, por e-mail e telefone celular; eventual substituição do representante legal e corretor de seguros responsáveis deverá ser comunicada a CONTRATANTE, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis;
XIII. Após o acionamento do sinistro, a CONTRATADA tem o prazo de até 30 (trinta)
dias úteis para realizar todo o trâmite, incluindo reparo completo do veículo e/ou com
encerramento e pagamento das coberturas, quando for o caso.
XV . Emissão da Apólice de seguro individualizada por cada veículo, com resumo da contratação e números de contato e resgate, quando for o caso; XVI . Todos os acionamentos deverão ter início imediatamente após o acionamento e o resgate/recurso deverá chegar em no máximo 01 (uma) hora a cada 70 (setenta) quilômetros de distância da cidade mais próxima.
XVII .A CONTRATADA deverá dispor de uma rede credenciada de oficinas que atenda a raio máximo de 70 (setenta) quilômetros a partir da
localização da CONTRATANTE (Município de Formigueiro). Essa rede deverá contar com, no mínimo, 5 (cinco) oficinas credenciadas , devidamente qualificadas e aptas a realizar os reparos necessários nos veículos cobertos pelo seguro.
XVIII . Na eventualidade de a CONTRATADA não conseguir garantir o atendimento dentro desse raio, ou em casos em que a CONTRATANTE apresente justificativa plausível relacionada a:
a)Prazo inadequado para a realização dos serviços , excedendo o tempo aceitável para o conserto dos veículos,
b)Qualidade insatisfatória nos reparos realizados por oficinas da rede credenciada, Ou eventual problema anterior com o atendimento ou serviço prestado por alguma das oficinas da rede, a CONTRATANTE poderá optar pela escolha livre da oficina , fora da rede credenciada da CONTRATADA. Nesse caso, a oficina escolhida deverá ser previamente aprovada pela CONTRATADA, respeitando as condições contratuais, como validação de orçamento e prazos de reparo.
XIX. Obrigatória a substituição de peças por peças originais ou similares da mesma qualidade, quando evidenciada a não produção de peças originais. Fica vedada a recuperação, salvo justificativa e comprovação de impossibilidade de qualquer outra forma de atendimento.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO:
I - O presente contrato terá vigência por 25( vinte e cinco dias) dias, ou seja do dia 17 de setembro de 2026 até a data de 14 de outubro de 2026, podendo ser prorrogado conforme solicitação da contratada e conveniência da administração.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
I- As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada abaixo, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal:
Órgão: 06 Secretaria de Educação
Unidade: 01 Educação
Ação: 2107 manutenção das atividades da secretaria de Educação Natureza despesa: 3.3.90.39.69 Seguros em geral Fonte de Recurso: 1500
Demais clausulas seguem Inalteradas
Formigueiro- RS, 17 de setembro de 2026.
CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT
Prefeito Municipal – Contratante
PORTO SEGURO E CIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 61.198.164/0001-60 - Contratada
JOÃO LAERTE MELEU FERREIRA
Gestor do Contrato
DOUGLAS WOLENHAUPT DA SILVA Fiscalizador do Contrato
Testemunhas:
_______ CPF nº
________ CPF nº
Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: F8A12152
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.370/2026
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