DOMGO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 21 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3707
Expediente: Associação Goiana de Municípios-AGM
Expediente: Associação Goiana de Municípios-AGM
Presidente: José Délio Alves Júnior - Hidrolândia/ GO. Diretor Financeiro: Wander Saraiva de Carvalho - Abadia de Goiás/ GO
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NÓS SOMOS GOIÁS!
ESTADO DE GOIÁS CONSORCIO INTERMUNICIPAL BRASIL CENTRAL
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO AUTARQUICO BRASIL CENTRAL - CIABC/GO AVISO DE ADIAMENTO PE 023/2026
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRONICO Nº 023/2026 . O Consórcio Interfederativo Autárquico Brasil Central (CIABC/GO), por intermédio de seu Presidente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, AVISA aos interessados que o Pregão Eletrônico Nº 017/2026, Objeto da Licitação e o Registro de preços para futura e eventual contratação de materiais permanentes - mobiliários, assentos, divisórias, sofás, cortinas e complementos de ambientes, incluindo fornecimento, entrega, montagem, instalação quando aplicável, garantia e assistência técnica, para atendimento das demandas dos municípios vinculados ao CIABC/GO. Tipo: MENOR PREÇO, com abertura prevista para o dia 25 de setembro de 2026, às 13h00min, FICA ADIADO para o dia 01/10/2026, as 13:00hs . O adiamento se dará devido ajustes no edital de Licitação. Retire e Acompanhe o edital no site: https://bbmnet.com.br/www.novobbmnet.com.br. Fone: (62) 32186815, Email: [email protected] .
Art. 1º DESIGNAR o servidor abaixo identificado para exercer as funções correspondentes ao cargo previsto no Anexo II do Quadro de Pessoal da Central de Compras Compartilhadas – CCC do CIABC/GO:
| Nome do Servidor | WILLIAM MIQUELINO FRANÇA |
|---|---|
| CPF | 729.058.401-53 |
| Matrícula | 01907 |
| Município Cedente | MUNICÍPIO DE ITAUÇU |
| Cargo de Origem | GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO PODER EXECUTIVO |
| Cargo no CIABC/GO |
MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO |
| Área Temática | ADMINISTRAÇÃO |
| Termo de Cessão | Nº 004/2026 |
| Vigência | A partir de 29/07/2026, encerrando-se automaticamente com a assinatura do Termo de Conclusão de Processo, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa CCC nº 005/2026 |
Art. 2º O servidor designado exercerá as seguintes atribuições na CCC:
I – Membro de Equipe de Apoio: elaborar o Documento de Formalização de Demanda – DFD, o Estudo Técnico Preliminar – ETP e o Termo de Referência – TR nos processos licitatórios da área temática indicada, nos termos dos arts. 7º e 18 da Lei Federal nº 14.133/2021, e fornecer subsídios técnicos para resposta a impugnações referentes aos documentos que elaborou, quando acionado pela Secretaria da Central;
Art. 3º Fica DELEGADA ao servidor designado no art. 1º, exclusivamente para os processos da área temática indicada, competência para elaborar e assinar, em nome do CIABC/GO, os seguintes documentos:
I – Documento de Formalização de Demanda – DFD;
II – Estudo Técnico Preliminar – ETP, nos termos do art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021;
III – Termo de Referência – TR, nos termos do art. 6º, inciso XXIII da Lei Federal nº 14.133/2021;
IV – Declarações técnicas, fichas de especificação e demais peças acessórias ao processo licitatório no âmbito de sua área temática.
CLAYTON PEREIRA DE MELO –
Presidente do Consórcio.
Publicado por: Gabriella Felix Florentino Código Identificador: 4C668C87
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO AUTARQUICO BRASIL CENTRAL - CIABC/GO PORTARIA Nº 014/2026
Designa servidor público cedido para atuação na Central de Compras Compartilhadas do CIABC/GO, delega competência para elaboração e assinatura de peças técnicas e estabelece as responsabilidades decorrentes.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO AUTÁRQUICO BRASIL CENTRAL – CIABC/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 45, VII, f e 50, XIII do Estatuto Social, tendo em vista o Termo de Cessão nº 004/2026, firmado com o Município de Itauçu, e o Anexo II do Quadro de Pessoal e Estrutura de Serviços da CCC e a Instrução Normativa CCC nº 005/2026,
RESOLVE:
Parágrafo único. Esta delegação aplica-se exclusivamente a documentos técnicos da fase preparatória dos processos licitatórios da CCC, não compreendendo atos de autorização, homologação ou adjudicação, que permanecem privativos do Presidente ou do Pregoeiro, conforme a competência de cada um.
Art. 4º O servidor designado é pessoalmente responsável pela regularidade técnica, suficiência e veracidade dos documentos que subscrever, nos termos do art. 7º, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo identificar-se nos documentos assinados da seguinte forma:
"WILLIAM MIQUELINO FRANÇA — Portaria CIABC/GO nº 014/2026 — MUNICÍPIO DE ITAUÇU"
Art. 5º Fica desde já AUTORIZADO o pagamento de Gratificação de Função ao servidor designado no art. 1º, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por processo licitatório efetivamente concluído, nas seguintes condições:
I – o pagamento é condicionado exclusivamente à assinatura do Termo de Conclusão de Processo pelo Pregoeiro e pelo servidor, dispensada a emissão de portaria específica por processo;
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