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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 21/09/2026 · pág. 16

DOMGO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 21 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3707

Publicado por: Nathalia Vieira de Freitas Código Identificador: A0CD2C9E

Criativa do Município de Campo Alegre de Goiás- SECULTEC‖, em anexos e que fazem parte deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

SECRETARIA EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CACHOEIRA ALTA/GO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2026 - SRP

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CACHOEIRA ALTA – GO , CNPJ n° 45.806.349/0001-53. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 34/2026. Tipo: Menor Preço. Regime: Menor Preço por Item. Modo de disputa: Aberto. Data/Horário de Abertura: 08/10/2026 às 08:15h (horário de Brasília). Objeto: Aquisição e instalação de sistemas dissuasórios, permanentes, contínuos e não letais para afastamento de pombos urbanos (Columba livia) em quatro unidades escolares vinculadas ao Fundo Municipal de Educação de Cachoeira Alta - GO, incluindo avaliação técnica dos locais, definição dos pontos críticos, fornecimento de todos os materiais, equipamentos, dispositivos, componentes e acessórios necessários, instalação completa, mão de obra especializada, equipamentos de proteção individual e coletiva, ferramentas, transporte, deslocamento, combustível, alimentação, hospedagem, andaimes e/ou equipamentos para trabalho em altura, testes de funcionamento, ajustes, limpeza das áreas diretamente afetadas, orientação aos responsáveis pelas unidades, relatório técnico e fotográfico, garantia e acompanhamento técnico posterior à implantação. Local : www.licitanet.com.br. Mais Informações, e-mail: [email protected]

MARLY MARTINS RODRIGUES Pregoeira Oficial

Publicado por: Nathalia Vieira de Freitas Código Identificador: 7A7AEBCC

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS

O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS DISTRATO UNILATERAL N. 233/2026 DO CONTRATO 190/2026

TERMO DE DISTRATO UNILATERAL N. 223/2026 AO DO CONTRATO Nº 190/2026, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, E SANTOS ARAÚJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, representado por seu Prefeito, Douglas Grupioni Sertório , brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 3740847 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 890.318.221-91, com endereço profissional na A Praça Manoel Pio Pereira, nº 01, Centro, Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás, com interveniência da SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS , através de seu

Secretário Municipal, o Senhor Vinicius Aires de Souza Fernandes , com endereço profissional na Praça das Mães, S/N, Bairro Santa Catarina, Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás, usando das atribuições conferidas pela legislação vigente RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE, o Contrato n° 190/2026 que foi firmado com SANTOS ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , o que

A presente extinção unilateral fundamenta-se no descumprimento de obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, nos termos do artigo 137, inciso I e do artigo 138, inciso I da Lei 14.133/2021, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo n.º 009626/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS DA EXTINÇÃO O contrato ora citado fica extinto de pleno direito a partir da data de assinatura deste termo ou da ciência formal da CONTRATADA.

Ficam cessados os efeitos e a execução das obrigações vincendas do contrato original, ressalvado o direito da CONTRATANTE ao recebimento ou retenção de créditos para abatimento de eventuais prejuízos causados e aplicação de penalidades cabíveis.

CLÁUSULA QUARTA – DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A presente extinção ocorrerá sem prejuízo das sanções previstas contratualmente.

A presente Extinção Unilateral não exime a CONTRATADA das sanções aplicadas e de outras que porventura venham a ser impostas em razão do descumprimento das disposições contratuais ocorridas durante a vigência do Contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a divulgação do presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em atenção ao art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no sítio oficial da entidade na internet.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o foro de Ipameri – GO, para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi estabelecido, lavrou-se o presente Termo de Distrato Unilateral em 1 (uma) via, a qual depois de lida, também é assinada pelo representante da CONTRATANTE.

Campo Alegre de Goiás, 18 de setembro de 2026.

Testemunhas

VINICIUS AIRES DE SOUZA FERNANDES

Secretário de Cultura e Economia Criativa Município de Campo Alegre de Goiás

CPF:

CPF:

Publicado por: Suraia Maria David Código Identificador: F3AB56F2

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS PORTARIA N. 81 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

fazem mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste termo a rescisão unilateral do Contrato n° 190/2026 , que tem por objeto a ―Contratação de Empresa Especializada em Assessoria e Consultoria do Setor Cultural para Operacionalização e Execução dos recursos oriundos da Lei Federal nº 14.399/2022 – PNAB – Política Nacional Aldir Blanc 2º Ciclo, visando atender as necessidades da Secretaria de Cultura e Economia

―CONCEDE PAGAMENTO LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR AILTON PEREIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖

CONSIDERANDO que o Senhor Ailton Pereira dos Santos, servidor efetivo, ocupante do cargo de Técnico Legislativo, completou no dia 1º de agosto de 2026, 20 anos de efetivo exercício no cargo, passou a ter direito a mais um quinquênio.

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