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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 21/09/2026 · pág. 58

DOMGO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 21 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3707

FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL ACOMPANHADAS PELO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL (CRAS)..

1.1. Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II e § 3º.

1.2. Decreto Municipal nº 1482/2023.

1.3. Instrução Normativa nº 09/2023 do TCMGO (no que couber);

1.4. O presente aviso possui status de Edital, subsidiando-se, portanto, nos princípios a ele aplicáveis.

2. TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, EDITAL E SEUS ANEXOS, ESTÃO DISPONIVEIS NO SITE DA PREFEITURA

3. OBJETO:

2.1. de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS NATALINAS DESTINADAS AS FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL ACOMPANHADAS PELO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL (CRAS).

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNID. PREÇO MÉDIO TOTAL
1 ARROZ AGULHINHA ESPECIAL TIPO I – PACOTE DE
5KG

PACOT.
380 23,93 9.093,40
2 AÇÚCAR CRISTAL – PACOTE DE 2KG PACOT. 190 7,21 1.369,90
3 FEIJÃO CARIOCA TIPO I – PACOTE 1KG
PACOT.
380 10,64 4.043,20
4 CAFÉ TORRADO E MOÍDO, COM SELHO ABIC –
PACOTE 500G

PACOT.
190 28,21 5.359,90
5 MACARRÃO ESPAGUETE SEMÔLADO PACOT. 380 6,57 2.496,60
6 ÓLEO DE SOJA – EMBALAGEM DE 900ML UND. 380 8,95 3.401,00
7 EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO – SACHÊ 340G UND. 190 5,74 1.090,60
8 SAL REFINADO IODADO – PACOTE 1KG UND. 190 3,16 600,04
9 BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA SABOR COCO –
MINIMO 800G
PACOT. 190 10,09 1.917,10
10 ACHOCOLATDO EM PÓ – PACOTE DE 400G PACOT. 190 10,37 1.970,30
11 LEITE UHT INTEGRAL – EMBALAGEM DE 1 LITRO
UNID.
380 6,90 2.622,00
12 REFRIGERANTE SABOR GUARANÁ – GARRAFA PET DE
2 LITROS

UNID.
190 10,56 2.006,40
13 FRANGO INTEIRO CONGELADO – PESO MÉDIO DE
3,2KG

UNID.
190 20,70 3.933,00
14 PANETONE
COM
GOTAS
DE
CHOCOLATE
–
EMBALAGEM DE 400G

UNID.
300 31,76 9.528,00
R$49.431,44

2.2. Serão aceitos objetos que preencham todos os requisitos descritos no Termo de Referência ou se comprovadamente forem de qualidade superior, devendo ser apontado na proposta.

3. JUSTIFICATIVA:

3.1. A contratação direta se justifica em conformidade com a legislação vigente (Lei 14.133/21), com o Decreto Municipal nº 1482/2023 e com a Instrução Normativa nº 09/2023 do TCMGO, que dispõe sobre os requisitos para a realização de dispensa de licitação.

3.2. Ainda, a contratação direta mostra-se mais viável em decorrência de que imprimirá maior celeridade à contratação pretendida, bem como ao fato de que a Administração não irá necessitar de maiores quantidades deste objeto no corrente exercício, sendo que a opção por este método se mostra mais econômico tanto do ponto de vista financeiro quanto técnico, o que possibilita uma desoneração da máquina pública, homenageando assim o próprio interesse público.

4. DOS VALORES REFERENCIAIS

4.1. Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Administração poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa.

4.2. No presente caso, o Departamento de compras juntamente realizou levantamento de preços em tabelas oficiais, nos termos do Decreto Municipal

N. 1.482/23, COM VALOR GLOBAL REFERENCIAL É DE R$49.431,44 (quarenta e

nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos). conforme pesquisa de mercado realizada e detalhada no Termo de Referência, observando os parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa nº 09/2023 do TCMGO.

5. PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:

5.1. As empresas interessadas deverão apresentar propostas de preço, iguais ou inferiores ao valor estimado, até às 09:00 horas do dia 24/09/2026 , exclusivamente por meio do e-mail [email protected].

5.2. A proposta mais vantajosa será selecionada com base no menor preço, considerando todas as peculiaridades do objeto, incluindo despesas de entrega, formas de execução, garantias, e outros requisitos que devem ser informados no envio das propostas. As especificações técnicas mínimas e os requisitos de habilitação previstos neste Aviso, no Termo de Referência e na Instrução Normativa nº 09/2023 do TCMGO também devem ser atendidos.

5.3. A proposta deverá ser fornecida no modelo constante no Anexo I deste Aviso, sob pena de rejeição.

5.4. Somente serão aceitas propostas em desconformidade com o modelo apresentado se esta preencherem todos os requisitos constantes do modelo, contemplarem o Termo de Referência e este aviso.

6. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:

6.1. Os documentos de habilitação deverão ser enviados juntamente com a proposta de preço, em formato PDF, e devem comprovar os seguintes requisitos, em conformidade com a Lei 14.133/2021:

I - Jurídica;

II - Técnica;

III - fiscal, social e trabalhista;

IV - Econômico-financeira.

6.2. Habilitação Jurídica (Art. 66):

I. Comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.

6.3. Qualificação Técnica (Art. 67):

I. Apresentação de profissional registrado no conselho profissional competente, quando for o caso.

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