Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 21/09/2026 · pág. 32

DOMGO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3914

vertical nas vias do Setor dos Lagos, Município de Mozarlândia/GO, em 2 (duas) obras vinculadas a instrumentos federais de repasse distintos, compreendendo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte, encargos sociais, administração da obra e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto, conforme Emendas Parlamentares nº 20259650007 e 202544240008.

ONDE SE LÊ:

SIM

Publicado por: Rones Marcio Paulo Goulart Código Identificador: 6CA7F861

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI N° 739

LEI MUNICIPAL Nº 739/2026

“ Será dia 16 de outubro de 2026, às 09:00 horas.”

LEIA-SE:

“ Será dia 06 de outubro de 2026, às 09:00 horas.”

Ficam mantidas as demais disposições constantes do Aviso de Licitação e do Edital.

ADRIELLY KATIUCIA PAULA DE MOURA Agente de Contratação

Publicado por: Adrielly Katiucia Paula de Moura Código Identificador: 5761A905

ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA DE GOIAS

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PREGÃO PRESENCIAL 17/2026 CASAMENTO COMUNITARIO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA DE GOIÁS/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTADO DE GOIÁS PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2026 PROCESSO N°: 2074/2026

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

Objeto: Contratação de empresa especializada AQUISIÇÕES DE GENEROS ALIMENTICIOS, CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA FESTA DE CASAMENTOS COMUNITÁRIOS NO DIA 07 / 11 /2026 NO MUNICIPIO DE PALESTINA DE GOIÁS.

Data: 01 de outubro de 2026, às 09h:00min.

Informações Complementares e Aquisição do Edital pelo Telefone: (64) 99280-0918 – [email protected] e www.palestinadegoias.go.gov.br.

CYNTHIA ALVES DE SOUSA –

Analista de Licitações e Contratos

Publicado por: Rones Marcio Paulo Goulart Código Identificador: D0F4D9AB

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO AVISO DISPENSA 116/2026 - PROCESSO 2272/2026

Aviso de

CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA N° 116/2026

CONTRATANTE:

SECRETARIA/FUNDO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO .

DATA DA PUBLICAÇÃO 18/9/2026

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 23/9/2026, até as 17h.

EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS

“Institui a Equipe de Proteção Social Especial vinculada ao Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social, cria os cargos de provimento efetivo de Assistente Social e de Psicólogo no Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Palestina de Goiás e dá outras providências”.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALESTINA DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE PALESTINA DE GOIÁS-GO, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DA EQUIPE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL VINCULADA AO ÓRGÃO GESTOR

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal do BemEstar Social, órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social, a Equipe de Proteção Social Especial vinculada ao Órgão Gestor – Equipe PSE, integrante da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, nos termos da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), da Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS/2012 e da Resolução nº 03/2023, de 28 de setembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás – CIB/GO.

§ 1º A instituição da Equipe PSE decorre do enquadramento do Município de Palestina de Goiás como município de Pequeno Porte I, sem porte populacional para implantação de Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, e da sua inclusão expressa no Anexo I da Resolução CIB/GO nº 03/2023.

§ 2º A Equipe PSE funcionará em espaço físico próprio ou compartilhado com o órgão gestor, assegurada sala reservada para atendimentos individuais e familiares, de modo a garantir o sigilo e a privacidade dos usuários.

§ 3º As competências da Equipe PSE não se confundem com as competências das equipes designadas para as funções de gestão do SUAS, sendo vedado o desvio de seus profissionais para atividades administrativas de gestão, de Proteção Social Básica ou estranhas às finalidades desta Lei.

Art. 2º Compete à Equipe PSE ofertar, no mínimo, os seguintes serviços socioassistenciais, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009):

I – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, destinado ao apoio, orientação e acompanhamento de famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos;

II – Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA e de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e com a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE).

§ 1º A execução dos serviços observará as orientações técnicas expedidas pelo órgão federal gestor da Política Nacional de

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