DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
O presente termo aditivo tem por objeto - Dilatação do Prazo de Vigência por 12 (doze) meses , com início em 18/09/2026 e término em 17/09/2027, com fundamento no art. 57 inciso II da lei 8.666/93.
O presente termo aditivo tem por objeto - Dilatação do Prazo de Vigência por 24 (vinte e quatro) meses , com início em 18/09/2026 e término em 17/09/2028, com fundamento no art. 57 inciso II da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O presente termo aditivo tem por objeto – Reajuste de Valores na importância de R$ 46.107,60 (quarenta e seis mil cento e sete reais e sessenta centavos), com fundamento no Art. 65, I, alínea b, c/c §1º, da Lei nº. 8.666/93.
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas do contrato original, não modificadas pelo presente aditivo e, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas do contrato original, não modificadas pelo presente aditivo e, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
DATA: 18.09.2026
INEXIGIBILIDADE N° 018/2023
ASSINATURAS:
DATA: 18.09.2026
DISPENSA N° 042/2023
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita
ASSINATURAS:
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita
SERGIO GAWLETA Representante Legal
Publicado por: Stephanie Dos Santos Papini Souza Código Identificador: 568872FC
GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 042/2026
PARTES: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PARANÁ DR. BIDU CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR
O presente termo aditivo tem por objeto – Redimensionamento de objeto na importância de R$ 4.360,68 (quatro mil trezentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos), que corresponde ao acréscimo de 25% do valor original do contrato nos itens 8, 10, 12, 16 e 54, com fundamento no art. 124, I, b, da Lei 14.133/2021.
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas do contrato original, não modificadas pelo presente aditivo e, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
DATA: 18.09.2026
INEXIGIBILIDADE Nº 015/2026
ASSINATURAS:
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA
Prefeita
MANOELA MURADAS ZANONI
Representante Legal
Publicado por: Stephanie Dos Santos Papini Souza Código Identificador: B09DE644
FABIO HIDEKI YAMAGURO Representante Legal
Publicado por: Stephanie Dos Santos Papini Souza Código Identificador: 33BAE253
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 20.337 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Ednyra Aparecida Sanches Bueno De Godoy Ferreira, Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado.
CONSIDERANDO o Decreto 9.858 de 24 de Janeiro de 2023 que regulamenta a gestão e fiscalização dos contratos no âmbito do Poder Executivo no Município de Andirá Pr.
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os servidores, abaixo relacionados, como Fiscal de Contrato, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:
| Fiscal Titular: | LUIZ ANTONIO DE AGUIAR |
|---|---|
| Fiscal Substituto: | ANTONIO EDUARDO BONIFÁCIO MARIELLE DE OLIVEIRA PEREIRA |
| Gestor Titular: | EDEVALDO BARBOSA |
| Gestor Substituto: | ANDRÉ LUIZ MALUZI |
| Ata nº | 067/2026 VIGÊNCIA: 17.09.2026 A 16.09.2027 |
| Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO |
| Nº licitação | 045/2026 |
| Contratado: | CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE ASFALTO LTDA |
| Objeto: | REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA DO TIPO RL-1C, DESTINADA À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS |
| Valor: | R$ 995.000,00 |
Art. 2° - O Fiscal assim como o Gestor de Contratos será responsável por representar o Município de Andirá PR perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização e controle.
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 115/2023
PARTES: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PARANÁ BANCO DAYCOVAL S/A
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 18 de Setembro de 2026, 83º da Emancipação Política;
www.diariomunicipal.com.br/amp 31