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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 31

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

O presente termo aditivo tem por objeto - Dilatação do Prazo de Vigência por 12 (doze) meses , com início em 18/09/2026 e término em 17/09/2027, com fundamento no art. 57 inciso II da lei 8.666/93.

O presente termo aditivo tem por objeto - Dilatação do Prazo de Vigência por 24 (vinte e quatro) meses , com início em 18/09/2026 e término em 17/09/2028, com fundamento no art. 57 inciso II da lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

O presente termo aditivo tem por objeto – Reajuste de Valores na importância de R$ 46.107,60 (quarenta e seis mil cento e sete reais e sessenta centavos), com fundamento no Art. 65, I, alínea b, c/c §1º, da Lei nº. 8.666/93.

Continuam em pleno vigor as demais cláusulas do contrato original, não modificadas pelo presente aditivo e, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor.

Continuam em pleno vigor as demais cláusulas do contrato original, não modificadas pelo presente aditivo e, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor.

DATA: 18.09.2026

INEXIGIBILIDADE N° 018/2023

ASSINATURAS:

DATA: 18.09.2026

DISPENSA N° 042/2023

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita

ASSINATURAS:

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita

SERGIO GAWLETA Representante Legal

Publicado por: Stephanie Dos Santos Papini Souza Código Identificador: 568872FC

GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 042/2026

PARTES: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PARANÁ DR. BIDU CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR

O presente termo aditivo tem por objeto – Redimensionamento de objeto na importância de R$ 4.360,68 (quatro mil trezentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos), que corresponde ao acréscimo de 25% do valor original do contrato nos itens 8, 10, 12, 16 e 54, com fundamento no art. 124, I, b, da Lei 14.133/2021.

Continuam em pleno vigor as demais cláusulas do contrato original, não modificadas pelo presente aditivo e, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor.

DATA: 18.09.2026

INEXIGIBILIDADE Nº 015/2026

ASSINATURAS:

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA

Prefeita

MANOELA MURADAS ZANONI

Representante Legal

Publicado por: Stephanie Dos Santos Papini Souza Código Identificador: B09DE644

FABIO HIDEKI YAMAGURO Representante Legal

Publicado por: Stephanie Dos Santos Papini Souza Código Identificador: 33BAE253

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 20.337 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Ednyra Aparecida Sanches Bueno De Godoy Ferreira, Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado.

CONSIDERANDO o Decreto 9.858 de 24 de Janeiro de 2023 que regulamenta a gestão e fiscalização dos contratos no âmbito do Poder Executivo no Município de Andirá Pr.

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear os servidores, abaixo relacionados, como Fiscal de Contrato, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Fiscal Titular: LUIZ ANTONIO DE AGUIAR
Fiscal Substituto: ANTONIO EDUARDO BONIFÁCIO
MARIELLE DE OLIVEIRA PEREIRA
Gestor Titular: EDEVALDO BARBOSA
Gestor Substituto: ANDRÉ LUIZ MALUZI
Ata nº 067/2026
VIGÊNCIA:
17.09.2026 A 16.09.2027
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Nº licitação 045/2026
Contratado: CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA, INDUSTRIA E COMERCIO
DE ASFALTO LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
EMULSÃO ASFÁLTICA DO TIPO RL-1C, DESTINADA À EXECUÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
PAVIMENTAÇÃO,
RECUPERAÇÃO
E
MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO
ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS
Valor: R$ 995.000,00

Art. 2° - O Fiscal assim como o Gestor de Contratos será responsável por representar o Município de Andirá PR perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização e controle.

GABINETE DA PREFEITA

EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 115/2023

PARTES: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PARANÁ BANCO DAYCOVAL S/A

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 18 de Setembro de 2026, 83º da Emancipação Política;

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