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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 90

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

ELETRÔNICO Nº 018/2026, cujo objeto trata-se da Aquisição de Materiais Médico Hospitalares permanentes, sondas, coletores, equipos e agulhas para o atendimento das demandas nos estabelecimentos de saúde do Município de Colombo.

EMPRESA VENCEDORA :

LA DALLAPORTA JUNIOR com o lote: 31

VALOR TOTAL: R$ 13.600,00(treze mil e seiscentos reais): PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses;

Publicado por: Cassia Regina Gatto Sgoda Código Identificador: 10CC051E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº. 37

PRAZO DE EXECUÇÃO: Conforme Edital.

PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, em depósito bancário, até 30 (trinta) dias após a entrega do pedido e emissão das notas fiscais com aceite do fiscal técnico.

Dê-se publicidade.

Colombo, 15 de setembro de 2026

MARILDA FRANÇA GIMENES ZANONI Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Odilon Jose Silveira Junior Código Identificador: 727BD405

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº. 36

Dispõe sobre a aprovação da aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Infância e da Juventude para o custeio da 14ª Conferência Municipal da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1707/2023, Em reunião ordinária no dia 17 de setembro de 2026; CONSIDERANDO a convocação da 14ª Conferência Municipal da Criança e do Adolescente, por meio da Resolução nº 18/2026 CMDCA da data de 20 de abril de 2026.

CONSIDERANDO que a realização das conferências é parte integrante do processo de controle social, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a infraestrutura, logística, alimentação e material de apoio necessários para a ampla participação dos delegados e convidados.

CONSIDERANDO a existência de saldo financeiro/recurso disponível no Fundo Municipal dos Direitos da Infância e da Juventude para ações de gestão e custeio da referida política pública;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a utilização de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Infância e da Juventude , para o custeio da realização da 14ª Conferência Municipal da Criança e do Adolescente, a realizar-se nos dias 25 e 26 de novembro de 2026 .

Art. 2º Os recursos descritos no Art. 1º serão destinados ao pagamento de despesas de custeio estritamente vinculadas ao evento, compreendendo:

I - Equipamentos de som, projeção, iluminação.

II - Aquisição de material de consumo, reprografia, material de divulgação e apoio pedagógico;

III - Serviços de alimentação ( coffee break e/ou refeições) para os participantes inscritos e convidados;

IV - Contratação de serviços de terceiros para assessoria metodológica, palestras e relatoria;

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1707/2023, em assembleia ordinária no dia 17 de setembro de 2026. Resolve:

Art. 1º – Aprovação de INSCRIÇÃO da seguinte entidade: - Associação dos Autistas de Colombo - AAC - Rua Castro Alves, 330 – São Gabriel – Colombo Pr – MAUÁ – Colombo PR CNPJ 48.676.355/0001-21. I nscrição nº 39 CMDCA.

Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGUINALDO VIEIRA JUNIOR Presidente do CMDCA

Publicado por: Cassia Regina Gatto Sgoda Código Identificador: 1C948EB9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº. 38

DISPÕE SOBRE O LOCAL DA REALIZAÇÃO DA XIV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLOMBO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Municipal 1707/2023, em assembleia ordinária, no dia 17 de setembro de 2026. Resolve:

Art. 1º A XIV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada na Av. São Gabriel, 1819 - Parque Sao Domingos, Colombo – PR, nas dependências da Igreja Maria Imaculada, Nos dias 25 e 26 de novembro de 2026

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

AGUINALDO VIEIRA JUNIOR Presidente CMDCA

Publicado por: Cassia Regina Gatto Sgoda Código Identificador: 2A35B2A4

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS/COLOMBO Nº. 007/2026

Dispõe acerca da atualização referente a Composição do Conselho Municipal da Saúde de Colombo - Gestão 2023-2027.

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Colombo, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal nº 971 de 28 de novembro de 2006, bem como prerrogativas regimentais.

Resolve:

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGUINALDO VIEIRA JUNIOR Presidente do CMDCA

Art. 1º – Aprovar a Atualização na Composição do Conselho Municipal de Saúde, Gestão 2023-2027:

I - Titular

II - Suplente

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