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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 155

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90046/2026

MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE ESTADO DO PARANÁ

TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no procedimento Licitatório na modalidade de Edital de Pregão Eletrônico Nº 90046/2026, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na comercialização de materiais elétricos e de decoração Natalina a serem utilizados em espaços públicos do Município de Itapejara D’Oeste - PR, decide HOMOLOGAR o processo Licitatório em conformidade com o Termo de Julgamento n.º 90046/2026, em que sagrou-se vencedora para o Lote Nº 01, Item Nº 01, a empresa Roberto Junior Martins de Lima Ltda – Me, com o valor unitário de R$ 137,99 (Cento e trinta e sete reais e noventa e nove centavos), para o Lote Nº 01, Item Nº 02, a empresa Roberto Junior Martins de Lima Ltda – Me, com o valor unitário de R$ 456,29 (Quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos), para o Lote Nº 01, Item Nº 03, a empresa Naiz & Silva Ltda – Me, com o valor unitário de R$ 26,95 (Vinte e seis reais e noventa e cinco centavos), para o Lote Nº 01, Item Nº 04, a empresa Naiz & Silva Ltda – Me, com o valor unitário de R$ 20,75 (Vinte reais e setenta e cinco centavos), para o Lote Nº 01, Item Nº 05, a empresa Naiz & Silva Ltda – Me, com o valor unitário de R$ 103,90 (Cento e três reais e noventa centavos), para o Lote Nº 01, Item Nº 06, a empresa Mega Luz Comércio e Serviços Ltda – EPP, com o valor unitário de R$ 4,00 (Quatro reais), para o Lote Nº 01, Item Nº 07, a empresa Mega Luz Comércio e Serviços Ltda – EPP, com o valor unitário de R$ 4,00 (Quatro reais), para o Lote Nº 01, Item Nº 08, a empresa Naiz & Silva Ltda – Me, com o valor unitário de R$ 6,48 (Seis reais e quarenta e oito centavos), para o Lote Nº 01, Item Nº 09, a empresa Naiz & Silva Ltda – Me, com o valor unitário de R$ 6,60 (Seis reais e sessenta centavos), para o Lote Nº 01, Item Nº 10, a empresa D R C Pivotti Ltda – EPP, com o valor unitário de R$ 2,66 (Dois reais e sessenta e seis centavos), para o Lote Nº 01, Item Nº 11, a empresa Naiz & Silva Ltda – Me, com o valor unitário de R$ 15,55 (Quinze reais e cinquenta e cinco centavos), para o Lote Nº 01, Item Nº 12, a empresa Naiz & Silva Ltda – Me, com o valor unitário de R$ 208,40 (Duzentos e oito reais e quarenta centavos), para o Lote Nº 01, Item Nº 13, a empresa Naiz & Silva Ltda – Me, com o valor unitário de R$ 149,98 (Cento e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), para o Lote Nº 01, Item Nº 14, a empresa Luzimar Duarte Santos Ltda – Me, com o valor unitário de R$ 68,01 (Sessenta e oito reais e um centavos), para o Lote Nº 01, Item Nº 15, a empresa Rocco Barroco Iluminação Ltda – EPP, com o valor unitário de R$ 33,00 (Trinta e três reais), para o Lote Nº 01, Item Nº 16, a empresa Mega Luz Comércio e Serviços Ltda – EPP, com o valor unitário de R$ 19,70 (Dezenove reais e setenta centavos), para o Lote Nº 01, Item Nº 17, a empresa Luzimar Duarte Santos Ltda – Me, com o valor unitário de R$ 39,58 (Trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos), para o Lote Nº 01, Item Nº 18, a empresa Naiz & Silva Ltda – Me, com o valor unitário de R$ 104,00 (Cento e quatro reais), para o Lote Nº 01, Item Nº 19, a empresa Naiz & Silva Ltda – Me, com o valor unitário de R$ 18,60 (Dezoito reais e sessenta centavos), para o Lote Nº 01, Item Nº 20, a empresa Mega Luz Comércio e Serviços Ltda – EPP, com o valor unitário de R$ 33,50 (Trinta e três reais e cinquenta centavos), para o Lote Nº 01, Item Nº 21, a empresa D R C Pivotti Ltda – EPP, com o valor unitário de R$ 9,00 (Nove reais) e para o Lote Nº 01, Item Nº 22, a empresa D R C Pivotti Ltda – EPP, com o valor unitário de R$ 9,00 (Nove reais). Ficando nesta data HOMOLOGADO. Itapejara D’Oeste, 18 (dezoito) de Setembro de 2026.

VILMAR SCHMOLLER, Prefeito Municipal

Publicado por: Cleverson Aluisio Juliani Código Identificador: 74AD5C06

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU

CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 53 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede férias ao servidor e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Itaperuçu no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder período de gozo de férias regulamentares ao servidor Lucas Felipe dos Santos da Silva , matrícula nº 84297 , ocupante do cargo de Assessor de Gabinete Parlamentar , referente ao Período Aquisitivo 02/07/2025 a 01/07/2026 , a serem usufruídas no período compreendido entre os dias 01/10/2026 a 30/10/2026 , nos termos do arts. 73 e ss. da Lei Municipal nº 276/2005.

Parágrafo Único - Fica autorizado o pagamento do terço constitucional de férias ao servidor nominado nesta Portaria.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Itaperuçu, 18 de Setembro de 2026.

ARIEL DE CHRISTO PAULO

Presidente da Câmara Municipal de Itaperuçu

Publicado por: Jose Luiz Peokon Código Identificador: 52F2B61F

CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 54 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede férias ao servidor e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Itaperuçu no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder período de gozo de férias regulamentares ao servidor Sidnei Timoteo da Silva , matrícula nº 84300 , ocupante do cargo de Assessor de Gabinete Parlamentar , referente ao Período Aquisitivo 02/09/2025 a 01/09/2026 , a serem usufruídas no período compreendido entre os dias 01/10/2026 a 30/10/2026 , nos termos do arts. 73 e ss. da Lei Municipal nº 276/2005.

Parágrafo Único - Fica autorizado o pagamento do terço constitucional de férias ao servidor nominado nesta Portaria.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Itaperuçu, 18 de Setembro de 2026.

ARIEL DE CHRISTO PAULO

Presidente da Câmara Municipal de Itaperuçu

Publicado por: Jose Luiz Peokon Código Identificador: 064F6EE6

GABINETE DO PREFEITO ―REPUBLICADO POR INCORREÇÃO‖ DECRETO Nº 060/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS E A ESCOLHA DA MESA

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