DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
O Prefeito Municipal de Palmeira , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo e considerando o contido no Procedimento Administrativo nº 5688/2026:
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, II do Decreto nº 14.366, de 15 de abril de 2021, que nomeia os membros do Conselho Administrativo do Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira e dá outras providências, o qual passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
"Art. 1º -------------------
I -----------------------
| discos duplos desencontrados 12‖ a 15‖; montada pronta para ser utilizada com todos os fluidos e lubrificantes inclusosadubo mínimo 30 kg cada; Capacidade dos depósitos de sementes mínimo 20 kg cada; Diâmetro dos discos duplos desencontrados 12‖ a 15‖; montada pronta para ser utilizada com todos os fluidos e lubrificantes inclusos |
||
|---|---|---|
| TOTAL | R$ 264.800,00 |
A aquisição dos itens acima relacionados será efetivada através de processo de inexigibilidade de licitação fundamentada no caput do art.74 da Lei 14.133/21, dada a inviabilidade de competição.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de Setembro de 2026.
II – Paula Orlonski – Tesoureira;
--------------------
III----------------- ” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026 e permanecendo inalteradas as demais disposições constantes no Decreto nº 14.366 de 15 de Abril de 2021.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de Setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 014D86CE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
TORNA PUBLICA A RETICICAÇÃO DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 13/2025 EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, FIRMADA COM A EMPRESA ASUS - INDUSTRIA DE MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA , Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, com apoio na Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 18.037/2025, considerando o contido no procedimento administrativo nº 4216/2026,
TORNA PÚBLICA a retificação:
A adesão, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, a Ata de Registro de Preços nº. 13/2025 expedida pelo MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, firmada com a empresa ASUS - INDUSTRIA DE MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 10.303.297/0001-18, como resultado do processamento do Pregão Eletrônico nº. 90039/2025, que tem como objeto ―o registro de preços para a eventual aquisição de Máquinas, implementos e equipamentos Agrícola adaptados à Agricultura Familiar‖, referente aos seguintes itens e quantitativos dos objetos registrados:
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE. | VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 105 | GRADE ARADORA COM CONTROLE REMOTO, Diâmetro Eixo: 1 5/8 POL, Estrutura com vigas tubulares de alta resistência, Pistão hidráulico para abertura, Largura de trabalho mínima de 1.500 MM, com 12 discos de 26‖ e 6 mm de espessura. Profundidade Sulco: 150 A 250 MM |
UNID. | 04 | R$ 20.700,00 | R$ 82.800,00 |
| 65 | PLANTADEIRA 4 LINHAS, para plantio direto de grãos; para trator com potência entre 70 e 80 CV; acoplado ao sistema de terceiro ponto do trator, 04 linhas; Espaçamentos: mínimo 400 mm e máximo 800 mm; Largura útil de plantio 2.900 mm; Capacidade de plantio 40 a 100 mm; Capacidade dos depósitos de depósitos de sementes mínimo 20 kgcada; Diâmetro dos |
UNID. | 07 | R$ 26.000,00 | R$ 182.000,00 |
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: B3FCAA6C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 26.594, DE 18/09/2026 - ADIANTAMENTO EDEVETE LOPES
O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 8871/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,
Resolve:
Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega do valor a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo de Assessor de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.
Art. 2º - Fica a servidora tomadora do adiantamento compromissada a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.
Previsão orçamentária :
Dotação: 08.002.08.245.0017.6.050.3.3.90.39.00.00 Fonte: 1001
| SERVIDOR | CPF | VALOR DO ADIANTAMENTO |
|---|---|---|
| Edevete Lopes | 805.xxx.xxx-49 | R$ 1500,00 |
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de Setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: C6EF7ED2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 26.595, DE 18/09/2026 - ADIANTAMENTO FRANCIELLE SOVINSKI
O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 8904/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,
Resolve:
www.diariomunicipal.com.br/amp 225