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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 235

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

usufruídas no período de 21/09/2026 a 02/10/2026 , de acordo com os artigos nº 78 a 81 da Lei Municipal n.º 172 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital.

Art. 2º- Decorrido o prazo acima descrito a servidora deverá apresentar-se ao trabalho no dia 05 de outubro de 2026. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 18 de setembro de 2026

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: A7CA2931

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 570/2026

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 18 de setembro de 2026

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: BDAD95F0

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 571/2026

PORTARIA N.º 571/2026

SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER

PORTARIA N.º 570/2026

SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER

Art. 1º- Doze (12) dias de férias a servidora PATRICIA FREITAS DOS SANTOS, referente ao período aquisitivo 2025/2026 para serem usufruídas no período de 21/09/2026 a 02/10/2026 , de acordo com os artigos nº 78 a 81 da Lei Municipal n.º 172 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital.

Art. 2º- Decorrido o prazo acima descrito a servidora deverá apresentar-se ao trabalho no dia 05 de outubro de 2026. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 18 de setembro de 2026

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 43745B8D

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 570/2026

Art. 1º- Doze (12) dias de férias a servidora PATRICIA FRANCIÉLI ZAIATZ, referente ao período aquisitivo 2025/2026 para serem usufruídas no período de 21/09/2026 a 02/10/2026 , de acordo com os artigos nº 78 a 81 da Lei Municipal n.º 172 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital.

Art. 2º- Decorrido o prazo acima descrito a servidora deverá apresentar-se ao trabalho no dia 05 de outubro de 2026.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 18 de setembro de 2026

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 56D1AF6C

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 571/2026

PORTARIA N.º 571/2026

SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER

PORTARIA N.º 570/2026

SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER

Art. 1º- Doze (12) dias de férias a servidora PATRICIA FREITAS DOS SANTOS, referente ao período aquisitivo 2025/2026 para serem usufruídas no período de 21/09/2026 a 02/10/2026 , de acordo com os artigos nº 78 a 81 da Lei Municipal n.º 172 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital.

Art. 2º- Decorrido o prazo acima descrito a servidora deverá apresentar-se ao trabalho no dia 05 de outubro de 2026. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 1º- Doze (12) dias de férias a servidora PATRICIA FRANCIÉLI ZAIATZ, referente ao período aquisitivo 2025/2026 para serem usufruídas no período de 21/09/2026 a 02/10/2026 , de acordo com os artigos nº 78 a 81 da Lei Municipal n.º 172 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital.

Art. 2º- Decorrido o prazo acima descrito a servidora deverá apresentar-se ao trabalho no dia 05 de outubro de 2026.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 18 de setembro de 2026

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

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