DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
Cópia do CPF, e da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) anos,
Carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;
Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos, apresentando Certidão negativa de antecedentes criminais do âmbito Estadual (do Estado que tenha residido nos últimos 05 anos) expedida pelo Distribuidor Público da Comarca da qual faça parte o local de residência ou domicílio do candidato;
Certidão negativa de antecedentes criminais Federal, podendo ser emitida através site https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidaode-antecedentes-criminais
Comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral – CQC – e-Social, sem divergências, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal: https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualifi car.xhtml, em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal Nº 8.373, de 2014 e ao contido nas Resoluções Federais do Comitê Gestor do e-Social Nº 1, de 2015 e Nº 4, de 2015;
Comprovante de informações bancárias: Número de conta e agência de Bancos/Cooperativas do qual o município possui convênio, obtendo informações junto ao Departamento de Recursos Humanos;
Declarar não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual ou federal nos últimos 05 (cinco) anos a contar da data da entrega de documentos;
Declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos, no ato da Posse ;
Declarar que não está aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, no ato da Posse ;
Declarar os Bens, Direitos e Valores que constituem seu patrimônio, no ato da Posse ;
Caso o candidato necessite, o Departamento de Recursos Humanos disponibilizará modelos das Declarações solicitadas nas letras (u,v,w,x,).
Artigo 4º - O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional e caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.
Artigo 5º - O candidato poderá optar uma única vez pelo final da lista , devendo apresentar requerimento ao Departamento de Recursos Humanos, dentro do prazo estabelecido no Artigo 2º deste Edital.
Artigo 6º - O candidato que optar pela desistência da vaga deverá apresentar Termo de Desistência, dentro do prazo estabelecido no Artigo 2º deste Edital.
VOLMAR DUARTE Prefeito Municipal
Publicado por: Juciane Dalle Laste Código Identificador: FDA7B9E7
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E ADM PORTARIA Nº 289, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 289, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Concede Licença para Tratamento de Saúde para Servidora Pública Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADO FILHO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e considerando atestado médico apresentado nesta data;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER , Licença para Tratamento de Saúde de 15 (quinze) dias para a Servidora Pública Municipal ADRIELI BOFF PALLAS (1334) , ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil, à partir do dia 16 de setembro de 2026.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar a partir de 16 de setembro de 2026.
Certifico que este documento foi publicado no Jornal ___, Edição nº _, do dia _/_/___.
Gabinete do Executivo Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, ao décimo oitavo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
VOLMAR DUARTE Prefeito Municipal
Publicado por: Juciane Dalle Laste Código Identificador: 185655EF
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E ADM PORTARIA Nº 290, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 290, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Concede Férias para a Servidora Pública Municipal que abaixo específica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADO FILHO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando requerimento apresentado;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER, à partir do dia 21 de setembro de 2026, férias de 10 (dez) dias, correspondente ao período aquisitivo de 01.01.2025 a 31.12.2025, para a Servidora Pública Municipal BRUNA MARA DARTORA PAVAN (1320), ocupante do cargo efetivo de Professora, nomeada na função de Suporte Pedagógico no Centro Municipal de Educação Infantil Criança Feliz-CMEI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - A posse dar-se-á no prazo de até quinze dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período, nos termos do § 1º do art. 37 da Lei nº 34, de 20 de junho de 2018, o qual dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Salgado Filho.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2026.
Publique-se
Certifico que este documento foi publicado no Jornal __, Edição nº ___, do dia _/_/. Assinatura _____
Gabinete do Executivo Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, ao décimo oitavo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
VOLMAR DUARTE Prefeito Municipal
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