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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 467

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

ÓRGÃO 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
UNIDADE 05 DEPARTAMENTO DE ESPORTE
27.813.1015.2.096 – Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
3.3.90.33.00.00
Passagens e Despesas com Locomoção
0000 400,00
TOTAL 400,00
ÓRGÃO 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1005.2.037 – Manutenção das Ubs
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
0495 52.000,00
TOTAL 52.000,00
ÓRGÃO 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
UNIDADE 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
15.452.1019.2.050 – Manutenção das Estradas Vicinais
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
0000 14.000,00
TOTAL 14.000,00
ÓRGÃO 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTRA E ABASTECIMENTO E DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE 01 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.541.1032.2.093 – Manutenção do Sistema de Coleta de Lixo
3.3.71.70.00.00
Rateiopela Participação em Consórcio
0511 20.000,00
TOTAL 20.000,00
ÓRGÃO 14 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL
UNIDADE 01 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL
04.122.1038.2.048 – Manutenção Folha de Pagamento – Administração Geral
3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
0000 209.000,00
TOTAL 209.000,00
Excesso de Arrecadação
0000
65.000,00
0103
693.100,00
0101
1.470.000.00
0303
1.125.000,00
0860
1,54
TOTAL
3.353.101,54

Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar indicando como recurso o superávit financeiro e o excesso de arrecadação, sem contar para o limite de 25% estipulado no artigo 8.º da Lei 1477/2025 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.

Art. 4º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexo I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Magro, 05 de agosto de 2026.

RILTON BOZA

Prefeito Municipal

Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: FC0DBC92

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 748/2026

Altera o disposto no Decreto n.º 713/2026, na forma que dispõe.

O Prefeito do Município de Campo Magro – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando:

a) Lei Municipal n.º 1318/2023;

b) Solicitação feita através do Protocolo n.º 6179/2026;

c) Parecer PGM n.º 385/2026.

D E C R E T A

Art. 1.º - CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA , de segunda a sexta-feira, no período da manhã , conforme agenda terapêutica apresentada, nos termos da Lei Municipal n.º 1318/2023, à servidora:

NOME MAT. CARGO
PROTOCOLO DATA DE CONCESSÃO
K.S. 1900 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 6179/2026 16.09.2026

Art. 2º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da concessão.

Paço Municipal de Campo Magro,em 16 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 467