DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
| ÓRGÃO 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER | ||
|---|---|---|
| UNIDADE 05 DEPARTAMENTO DE ESPORTE | ||
| 27.813.1015.2.096 – Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer | ||
| 3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção |
0000 | 400,00 |
| TOTAL | 400,00 | |
| ÓRGÃO 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| UNIDADE 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| 10.301.1005.2.037 – Manutenção das Ubs | ||
| 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
0495 | 52.000,00 |
| TOTAL | 52.000,00 | |
| ÓRGÃO 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS | ||
| UNIDADE 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS | ||
| 15.452.1019.2.050 – Manutenção das Estradas Vicinais | ||
| 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
0000 | 14.000,00 |
| TOTAL | 14.000,00 | |
| ÓRGÃO 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTRA E ABASTECIMENTO E DO MEIO AMBIENTE | ||
| UNIDADE 01 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE | ||
| 18.541.1032.2.093 – Manutenção do Sistema de Coleta de Lixo | ||
| 3.3.71.70.00.00 Rateiopela Participação em Consórcio |
0511 | 20.000,00 |
| TOTAL | 20.000,00 | |
| ÓRGÃO 14 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL | ||
| UNIDADE 01 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL | ||
| 04.122.1038.2.048 – Manutenção Folha de Pagamento – Administração Geral | ||
| 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal |
0000 | 209.000,00 |
| TOTAL | 209.000,00 | |
| Excesso de Arrecadação | ||
| 0000 65.000,00 |
||
| 0103 693.100,00 |
||
| 0101 1.470.000.00 |
||
| 0303 1.125.000,00 |
||
| 0860 1,54 |
||
| TOTAL 3.353.101,54 |
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar indicando como recurso o superávit financeiro e o excesso de arrecadação, sem contar para o limite de 25% estipulado no artigo 8.º da Lei 1477/2025 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
Art. 4º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexo I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro, 05 de agosto de 2026.
RILTON BOZA
Prefeito Municipal
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: FC0DBC92
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 748/2026
Altera o disposto no Decreto n.º 713/2026, na forma que dispõe.
O Prefeito do Município de Campo Magro – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando:
a) Lei Municipal n.º 1318/2023;
b) Solicitação feita através do Protocolo n.º 6179/2026;
c) Parecer PGM n.º 385/2026.
D E C R E T A
Art. 1.º - CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA , de segunda a sexta-feira, no período da manhã , conforme agenda terapêutica apresentada, nos termos da Lei Municipal n.º 1318/2023, à servidora:
| NOME | MAT. | CARGO |
PROTOCOLO | DATA DE CONCESSÃO |
|---|---|---|---|---|
| K.S. | 1900 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 6179/2026 | 16.09.2026 |
Art. 2º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da concessão.
Paço Municipal de Campo Magro,em 16 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 467