DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
| serviço | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 Lote: 5 |
39140 - JOAO VITOR FREITAS JUSVIAK |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR LINHA PALMITALZINHO/CIDADE PARA O PERIODO DE 12(DOZE) MESES |
12.080 | KM | R$ 7,05 | R$ 85.164,00 |
| Item | ||||||
| Código | ||||||
do serviço |
Nome do produto/serviço |
Quantidade | Unidade | Preço máximo |
Preço máximo total |
|
| 1 Lote: 6 |
39140 - JOÃO DEDA |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR LINHA CIDADE/ARROIO MOREIRA PARA O PERIODO DE 12(DOZE) MESES |
11.200 | KM | R$ 7,05 | R$ 78.960,00 Preo máximo |
| Item | Código do serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | ç total |
| 1 | 39140 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR LINHA ASSENTAMENTO BELA MANHÃ/CIDADE PARA O PERIODO DE 12(DOZE) MESES |
20.000 | KM | R$ 6,04 | 120.800,00 |
As empresas acima descritas apresentaram as propostas condizentes e válidas ao objeto deste procedimento licitatório, cujos os valores estão compatíveis com os preços referenciais integrantes do procedimento licitatório, onde cotaram os menores preços válidos sendo as propostas mais vantajosas ao município.
Dê-se a publicação devida, confeccione-se o contrato na forma da lei. Palmital-PR, 16/09/2026.
ROBERTO CARLOS ROSSI
Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Ferraz de Lima Neto Código Identificador: AD2DBBCC
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.160
DECRETO Nº 2.160
"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."
O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 6.300.000,00 (seis milhões, trezentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
| Suplementação 11 |
Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral | |
|---|---|---|
| 11.002 | Superintendência de Políticas Educacionais | |
| 11.002.12.361.0016.2.339 | Manutenção da Merenda Escolar | |
| 398 - 3.3.90.32.00.00 000 |
Material, bem ou serviçopara distribuiçãogratuita | 6.300.000,00 |
| Total Suplementação: | 6.300.000,00 |
Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Anulação de dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso III da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026:
| Redução 11 |
Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral | |
|---|---|---|
| 11.002 | Superintendência de Políticas Educacionais | |
| 11.002.12.361.0016.2.339 | Manutenção da Merenda Escolar | |
| 399 - 3.3.90.39.00.00 1000 |
Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 6.300.000,00 |
| Total Redução: | 6.300.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 18 de setembro de 2026.
ADRIANO RAMOS
Prefeito Municipal
THIAGO THEMANSKI CAMPOS
Secretário Municipal de Governo
CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA
Secretário Municipal de Administração
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