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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 627

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

serviço
1
Lote: 5
39140
- JOAO VITOR FREITAS JUSVIAK
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR LINHA
PALMITALZINHO/CIDADE PARA O PERIODO DE 12(DOZE)
MESES
12.080 KM R$ 7,05 R$ 85.164,00
Item
Código

do
serviço

Nome do produto/serviço
Quantidade Unidade Preço
máximo
Preço
máximo
total
1
Lote: 6
39140
- JOÃO DEDA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR LINHA
CIDADE/ARROIO MOREIRA PARA O PERIODO DE 12(DOZE)
MESES
11.200 KM R$ 7,05 R$ 78.960,00
Preo
máximo
Item Código do serviço Nome do produto/serviço Quantidade Unidade Preço máximo ç

total
1 39140 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR LINHA
ASSENTAMENTO BELA MANHÃ/CIDADE PARA O PERIODO
DE 12(DOZE) MESES
20.000 KM R$ 6,04 120.800,00

As empresas acima descritas apresentaram as propostas condizentes e válidas ao objeto deste procedimento licitatório, cujos os valores estão compatíveis com os preços referenciais integrantes do procedimento licitatório, onde cotaram os menores preços válidos sendo as propostas mais vantajosas ao município.

Dê-se a publicação devida, confeccione-se o contrato na forma da lei. Palmital-PR, 16/09/2026.

ROBERTO CARLOS ROSSI

Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Ferraz de Lima Neto Código Identificador: AD2DBBCC

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.160

DECRETO Nº 2.160

"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."

O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 6.300.000,00 (seis milhões, trezentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

Suplementação
11
Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral
11.002 Superintendência de Políticas Educacionais
11.002.12.361.0016.2.339 Manutenção da Merenda Escolar
398 - 3.3.90.32.00.00
000
Material, bem ou serviçopara distribuiçãogratuita 6.300.000,00
Total Suplementação: 6.300.000,00

Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Anulação de dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso III da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026:

Redução
11
Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral
11.002 Superintendência de Políticas Educacionais
11.002.12.361.0016.2.339 Manutenção da Merenda Escolar
399 - 3.3.90.39.00.00
1000
Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 6.300.000,00
Total Redução: 6.300.000,00

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 18 de setembro de 2026.

ADRIANO RAMOS

Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS

Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA

Secretário Municipal de Administração

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