Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 671

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

AMORTIZAÇÃO
DA
DÍVIDA
-
REFINANCIAMENTO (XI)

0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO
(XII)

1.159.500,00
-244.000,00 915.500,00 108.737,50 463.024,79 108.737,50 463.024,79 52,66 452.475,21
SUPERÁVIT (XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 1.159.500,00 -244.000,00 915.500,00 108.737,50 463.024,79 108.737,50 463.024,79 52,66 452.475,21
RODRIGO BASE FERNANDO ALBERTO CADORE
CRC nº PR-053661/O-6 Prefeito Municipal
Contador

Publicado por: Rodrigo Base Código Identificador: C0BDAE7A

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITA - CRIANÇA E ADOLESCENTE

MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA
RELATÓRIO DE GESTÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DA ADOLE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITA
07/2026 a 08/2026
SCÊNCIA
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I R$
Rit Rli
RECEITAS Previsão Inicial Previsão Atualizada (a) eceas eaza
No Bimestre (b)
as
% (b/a)
Até o Bimestre (c) % (c/a) Saldo a Realizar (a-c)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 1.159.500,00 915.500,00 108.737,50 11,88 463.024,79 50,58 452.475,21
RECEITAS CORRENTES 1.159.500,00 915.500,00 108.737,50 11,88 463.024,79 50,58 452.475,21
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.159.500,00 915.500,00 108.737,50 11,88 463.024,79 50,58 452.475,21
Transferências Intergovernamentais 1.159.500,00 915.500,00 108.737,50 11,88 463.024,79 50,58 452.475,21
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 1.159.500,00 915.500,00 108.737,50 11,88 463.024,79 50,58 452.475,21
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV) 1.159.500,00 915.500,00 108.737,50 11,88 463.024,79 50,58 452.475,21
DÉFICIT (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL (VII) = (V + VI) 1.159.500,00 915.500,00 108.737,50 11,88 463.024,79 50,58 452.475,21
SALDO DE EXERC. ANTERIORES (Utilizadospara Créditos A dicionais) - - - - - - -
RODRIGO BASE FERNANDO ALBERTO CADORE
CRC nº PR-053661/O-6 Prefeito Municipal
Contador

Publicado por: Rodrigo Base Código Identificador: 9E2320FA

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DECRETO MUNICIPAL Nº 1.453 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 1.453 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

SÚMULA: Abre Crédito Especial para criar e alterar valores de programas no (PPA), criar e alterar valores de ações na LDO e criar e suplementar por Anulação a LOA do Município de Salto do Lontra - PR, no valor de R$ 150.700,00 e dá outras providências.

FERNANDO ALBERTO CADORE , Prefeito de Salto do Lontra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica criado unidade orçamentária, função, sub-função, programa e ações, criando e alterando valores de Categorias Econômicas de Programas da Lei nº 607/2025 do PPA (Plano Plurianual) do período 2026/2029, conforme ―Anexo I‖ deste projeto de Lei.

Art. 2º - Fica criado unidade orçamentária, função, sub-função, programa e ações, criando e alterando valores de Categorias Econômicas de Ações da Lei nº 568/2025 de 25 de junho de 2025, LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), publicada em 26 de junho de 2025, para o exercício de 2026, conforme ―Anexo I‖ deste Projeto de Lei.

Art. 3º - Fica criado unidade orçamentária, função, sub-função, programa e ações, e aberto no Orçamento Geral do Município de Salto do Lontra, Estado do Paraná, Crédito Especial por Anulação no valor de R$ 150.700,00 (cento e cinquenta mil e setecentos reais), nas dotações orçamentárias especificadas no ―Anexo I‖ deste Projeto de Lei.

Art. 4º - Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Anulação da Fonte de Recurso, conforme ―Anexo I‖ deste Projeto de Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Salto do Lontra, Estado do Paraná em 17 de setembro de 2026.

FERNANDO ALBERTO CADORE Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/amp 671