DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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19/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EDITAL, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026A Direção da Escola Estadual Prof. Timótheo Silva, localizada no município de Águas da Prata, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de São João da Boa Vista, em função de processo judicial, torna público o Processo Seletivo Simplificado 03/2026 para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), para atuação prioritária no acompanhamento, apoio suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) da URE de São João da Boa Vista, conforme as condições estabelecidas neste edital.
O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva, para atuação prioritária no acompanhamento, apoio suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.
As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente.
Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007. A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE nº 52, de 09/08/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 99, de 12/11/2024, não havendo prova escrita. A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório. Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos. Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.
A Escola Estadual Prof. Timótheo Silva disponibilizará através deste edital as vagas para contratação de Agente de Organização Escolar, para atendimento de decisão judicial. III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes exigências na contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia com as obrigações militares;
d) ter concluído o Ensino Médio;
e) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal; f) ter sido aprovado no processo seletivo;
g) apresentar aptidão física e mental para o exercício da função;
h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;
j) possuir, estar cursando ou manifestar interesse e compromisso em curso específico para a atuação, acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial. IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho. V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO Quando contratado, o AOE exercerá prioritariamente as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial. Se necessário, o AOE poderá exercer as demais atividades de organização escolar, execução de ações na secretaria escolar e atendimento aos alunos e à comunidade escolar, conforme disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE nº 52, de 9 de agosto de 2011, e suas alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades: a) desenvolver atividades relacionadas à organização escolar, inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade escolar; b) controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento; c) informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências relevantes; d) acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC nº 142, de 14 de novembro de 2025 VI – DA INSCRIÇÃO O candidato que constar no contingente divulgado pela URE, dos inscritos no Banco de Talentos – AOE EDUCAÇÃO ESPECIAL, que tenha indicado a
URE de São João da Boa Vista em uma de suas opções, deverá se sua emissão; inscrever, nesta unidade escolar, no período de 21 a 28 de setembro de b) nome completo do candidato, número do documento de identidade 2026 através do preenchimento de ficha de inscrição na Unidade Escolar. (RG) e número do CPF. Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentar-se c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da de Organização Escolar. documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente. O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado. Será indeferida a inscrição de candidato cujo nome não constar no O laudo médico não será devolvido. contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos AOE – O candidato que dentro do prazo do período das inscrições, não entregar EDUCAÇÃO ESPECIAL, até a data final do período de inscrições deste PSS. a documentação comprobatória da deficiência, não será considerado com VII – DOS DOCUMENTOS deficiência. Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os XI - DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de INDÍGENAS Escola/diretor Escolar. O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no ato da inscrição, Somente serão aceitos e a correspondente pontuação descrita nos itens se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei a, b, c do Capítulo IX avaliada dos documentos e comprovantes entregues Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 no momento da entrevista. e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019. VIII – DA ENTREVISTA Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista deverá entregar documentação comprobatória: presencial no dia 29/09/2026, pelo Diretor da Unidade Escolar, conforme a) autodeclaração, datada e assinada pelo candidato interessado, que se cronograma de horários que também será afixado na unidade escolar até responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de dois dias antes. incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação É de responsabilidade do candidato se informar do horário da entrevista, correspondente não sendo admitido recurso contra a eliminação do PSS por não b) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: comparecimento na entrevista. documento de identidade oficial próprio, com sua foto, em cópia colorida IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO e legível; A classificação será baseada nos seguintes critérios: c) cópia colorida de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à limite máximo de 5 (cinco) pontos; autodeclaração do candidato; b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, d) especificamente para o candidato que se declarou índio: cópia do escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite ausência deste, cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Índio máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; – RANI de um de seus genitores. c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018. conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender pardos e indígenas é a seguinte: as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de Onde: pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: processo seletivo, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se equipe gestora, 10 (dez) pontos. declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se A classificação final será determinada com base na soma de todos os declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos neste pontuação diferenciada. edital. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da critérios de desempate: pontuação diferenciada. a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de pardos e indígenas é a seguinte: 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo NFCPPI = (1+PD) *NSCPPI considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições; Onde: b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da anos; pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em etapa do processo seletivo. Ao término da fase de processo seletivo, a unidade escolar e nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos aplicada a pontuação diferenciada. dependentes. XII – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classificação Final no em duas listas: Diário Oficial. a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência. validade do edital. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, Diário Oficial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e equivalente a 6 (seis) pontos. comunicados. A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não XIII – DOS RECURSOS implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato Será admitido recurso quanto ao resultado da classificação. participar de outras convocações de seu interesse. O prazo para interposição de recurso será de no mínimo 1 (um) dia útil, a X - DA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA contar da publicação da classificação. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei fundamentado. Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos Estadual nº 932/02, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de caberão recursos adicionais. inscrição no Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, pessoalmente junto a unidade escolar. seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de Escolar. publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada A inscrição implica aceitação das condições do edital. pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de (cinco por cento) das vagas existentes, no prazo de validade do Processo contratação de todos os classificados. Seletivo. A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, classificação e à disponibilidade de vagas. aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013. deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) - expedido O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou deficiência deverá entregar, no ato da inscrição, laudo médico (original ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 (dois) anos antes vigente. do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de O AOE contratado que assumiu o compromisso em realizar o curso deficiência, de que é portador, com expressa referência ao código específico e não concluir no prazo poderá ter seu contrato extinto, nos correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. termos da legislação vigente. O laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA O AOE Contratado por Tempo Determinado selecionado para atuação na passa a ter prazo de validade indeterminado, conforme Lei nº 17.669, de Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta 06 de abril de 2023. atuação. No laudo médico, de que trata este item deverão constar: É vedada a contratação de candidatos que: a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau
O AOE contratado que assumiu o compromisso em realizar o curso específico e não concluir no prazo poderá ter seu contrato extinto, nos termos da legislação vigente.
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