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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 138

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

138/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

do órgão ou entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

�. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

�. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do fornecedor quando este:

a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável;

c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 7.2.2; ou

d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo artigo.

Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

�. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no item 5.6.

O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

�. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de registro de preços: �. por razão de interesse público; �. a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o cumprimento do compromisso registrado; ou

�. DAS PENALIDADES

�. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.

�. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. �. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

�. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.

A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9.

�. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.

�. a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) pelo fornecedor anteriormente ou por ocasião da celebração da contratação, caso exigida em disposição(ões) ou declaração(ões) específica(s) que esteja(m) prevista(s) no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo;

O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

�. O prazo para formalização da contratação previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração;

�. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.

�. dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021;

�. de que as condições de habilitação e contratação consignadas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação;

�. de que serão observados a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 69.588, de 2025, e as vedações constantes do Decreto estadual nº 68.829, de 2024, e dos artigos 14 e 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.

�. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, todos abaixo identificados.

Presidente Prudente, data da última assinatura.

Anexo(s): ATA_DE_RP_50_2026_A2R_BRASIL_LTDA_(3)_assinado_assinado _assinado.pdf

CAMPUS DE RIO CLARO

INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS E CIÊNCIAS EXATAS

DISPENSA Nº 31/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Processo n° 513/2026 – IGCE/CRC

Despacho do Diretor de 18/09/2026

No uso de minhas atribuições conferidas pelo Artigo 8º, inciso VI da Portaria Unesp nº 40/2026, considerando a economia obtida, bem como todo o processado nos presentes autos, ADJUDICO os materiais e HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Sem Disputa nº 31/2026 – IGCE/CRC objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE AUDIO VISUAL, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Artigo 6º, Inciso XLI. Ato contínuo, AUTORIZO a DESPESA decorrente desta contratação no valor de R$ 18.249,70 (dezoito mil duzentos e quarenta e nove reais e setenta centavos), a favor da empresa abaixo relacionada: Fornecedor: SEATOM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 40.423.552/0001-27 Profa. Dra. Eliris Cristina Rizziolli Diretora do Instituto de Geociências e Ciências Exatas

CAMPUS DE SOROCABA

INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

PREGÃO ELETRÔNICO, DE 13 DE MARÇO DE 2026

Contrato nº 01/2026 ICTS

Processo nº290/2024-ICTS

Pregão Eletrônico n.° 90002/2024-ICTS

Contratante: Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba CNPJ: 48.031.918/0035-73

Contratada: ARHO SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA CNPJ: 22.656.719/0001-18

Objeto: contratação de serviços CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS E EDIFÍCIOS a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

Vigência: Por se tratar de contratação de remanescente de serviço em consequência de rescisão contratual, prevista no Art. 90, § 7º da Lei n.° 14.133, de 2021, o prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) meses, contados do INICIO DOS SERVIÇOS, prorrogável por até 10 (dez) anos, a critério do Contratante, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n.° 14.133, de 2021.

Valor total: O valor mensal estimado da contratação é de R$ 26.775,19 (vinte e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais e dezenove centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 267.751,85 (duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos) * não publicado em época oportuna

CAMPUS DE OURINHOS

FACULDADE DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO - PROCESSO Nº 121/2026

Extrato de Nota de Empenho

Pregão Eletrônico com fulcro nos termos do art. 28, II, c.c. art. 17, §2º, c.c. art. 33, II, c.c. art. 56, II, todos da Lei Federal n. 14.133/2021. Contratante: FCTE - UNESP - Campus de Ourinhos, CNPJ: 48.031.918/0037-35. Processo nº 121/2026 - Empenho nº 0617/0514 - Valor: R$ 2.474,80 - Contratada: VILLA KIDS BUFFET E EVENTOS LTDA - CNPJ: 50.749.421/0001-98 - Data: 18/09/2026. Parecer Referencial nº 05/2024-AJ/UNESP de 19/04/2024.

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICOHOSPITALAR

8º TA CONTRATO 008/2022-FAMESP/MSI - PROCESSO 4516/2022-FAMESP/BAURU, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

M
Resum
ATERNIDADE SANTA ISABEL
o do 8º Termo de Aditamento Contratual
Proc
esso:
4516/2022-FAMESP/BAURU.
Cont
rato:
008/2022-FAMESP/MSI.
Mod
alida
de:
Pregão Eletrônico nº 015/2022-FAMESP/BAURU
Cont
rata
nte:
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP/
Maternidade Santa Isabel.
Cont
rata
da:
ADILIA COMÉRCIO DE REFEIÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Obje
to:
Contratação de empresa para prestação de serviços de
alimentação hospitalar nas dependências da Contratante para
pacientes, acompanhantes legalmente instituídos e funcionários
da Maternidade Santa Isabel, pelo período de 30 meses.
Obje
to
do
Adita
ment
o:
Fica modifcado do Contrato nº 008/2022-FAMESP/MSI, a Cláusula
Sétima – Preço, para adequação das embalagens utilizadas para o
fornecimento das refeições almoço e jantar aos pacientes da
Maternidade, com a concordância da CONTRATADA e previsão legal
na Clausula Décima Sexta do contrato, a CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA à importância estimada de mais R$ 57.000,00, o valor
estimado mensal passará de R$ 111.921,02 para R$ 117.621,02; o
Anexo I Item 4 – Especifcação do objeto para atualização do preço
dos itens 3, 6, 10, 13, 17 ,20, 24, 27, 30 e 34, o Item 12.5 a) 2.2. para a
descrição da nova embalagem.
Vigê
ncia:
60 (sessenta) meses.

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