DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
138/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
do órgão ou entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
�. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
�. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do fornecedor quando este:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável;
c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 7.2.2; ou
d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo artigo.
Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
�. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no item 5.6.
O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
�. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de registro de preços: �. por razão de interesse público; �. a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o cumprimento do compromisso registrado; ou
- �. se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e 7.2.3.1.
�. DAS PENALIDADES
�. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
�. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. �. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
-
�. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a finalidade indicada nessa disposição.
-
�. CONDIÇÕES GERAIS
�. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9.
�. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
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�. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
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�. Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
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�. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de
registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
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�. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
-
�. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
�. a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) pelo fornecedor anteriormente ou por ocasião da celebração da contratação, caso exigida em disposição(ões) ou declaração(ões) específica(s) que esteja(m) prevista(s) no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo;
O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
�. O prazo para formalização da contratação previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração;
�. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
-
�. A retirada da Nota de Empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, implica a ciência e a concordância pelo fornecedor:
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�. de que referida Nota está substituindo o instrumento de contrato, aplicandose à relação jurídica ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
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�. de que está vinculado às previsões contidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e seus Anexos e à sua proposta;
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�. de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos;
-
�. de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021;
�. dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021;
�. de que as condições de habilitação e contratação consignadas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação;
�. de que serão observados a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 69.588, de 2025, e as vedações constantes do Decreto estadual nº 68.829, de 2024, e dos artigos 14 e 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
�. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, todos abaixo identificados.
Presidente Prudente, data da última assinatura.
Anexo(s): ATA_DE_RP_50_2026_A2R_BRASIL_LTDA_(3)_assinado_assinado _assinado.pdf
CAMPUS DE RIO CLARO
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS E CIÊNCIAS EXATAS
DISPENSA Nº 31/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Processo n° 513/2026 – IGCE/CRC
Despacho do Diretor de 18/09/2026
No uso de minhas atribuições conferidas pelo Artigo 8º, inciso VI da Portaria Unesp nº 40/2026, considerando a economia obtida, bem como todo o processado nos presentes autos, ADJUDICO os materiais e HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Sem Disputa nº 31/2026 – IGCE/CRC objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE AUDIO VISUAL, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Artigo 6º, Inciso XLI. Ato contínuo, AUTORIZO a DESPESA decorrente desta contratação no valor de R$ 18.249,70 (dezoito mil duzentos e quarenta e nove reais e setenta centavos), a favor da empresa abaixo relacionada: Fornecedor: SEATOM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 40.423.552/0001-27 Profa. Dra. Eliris Cristina Rizziolli Diretora do Instituto de Geociências e Ciências Exatas
CAMPUS DE SOROCABA
INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PREGÃO ELETRÔNICO, DE 13 DE MARÇO DE 2026Contrato nº 01/2026 ICTS
Processo nº290/2024-ICTS
Pregão Eletrônico n.° 90002/2024-ICTS
Contratante: Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba CNPJ: 48.031.918/0035-73
Contratada: ARHO SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA CNPJ: 22.656.719/0001-18
Objeto: contratação de serviços CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS E EDIFÍCIOS a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Vigência: Por se tratar de contratação de remanescente de serviço em consequência de rescisão contratual, prevista no Art. 90, § 7º da Lei n.° 14.133, de 2021, o prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) meses, contados do INICIO DOS SERVIÇOS, prorrogável por até 10 (dez) anos, a critério do Contratante, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n.° 14.133, de 2021.
Valor total: O valor mensal estimado da contratação é de R$ 26.775,19 (vinte e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais e dezenove centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 267.751,85 (duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos) * não publicado em época oportuna
CAMPUS DE OURINHOS
FACULDADE DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO - PROCESSO Nº 121/2026Extrato de Nota de Empenho
Pregão Eletrônico com fulcro nos termos do art. 28, II, c.c. art. 17, §2º, c.c. art. 33, II, c.c. art. 56, II, todos da Lei Federal n. 14.133/2021. Contratante: FCTE - UNESP - Campus de Ourinhos, CNPJ: 48.031.918/0037-35. Processo nº 121/2026 - Empenho nº 0617/0514 - Valor: R$ 2.474,80 - Contratada: VILLA KIDS BUFFET E EVENTOS LTDA - CNPJ: 50.749.421/0001-98 - Data: 18/09/2026. Parecer Referencial nº 05/2024-AJ/UNESP de 19/04/2024.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICOHOSPITALAR
8º TA CONTRATO 008/2022-FAMESP/MSI - PROCESSO 4516/2022-FAMESP/BAURU, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026
| M Resum |
ATERNIDADE SANTA ISABEL o do 8º Termo de Aditamento Contratual |
|---|---|
| Proc esso: |
4516/2022-FAMESP/BAURU. |
| Cont rato: |
008/2022-FAMESP/MSI. |
| Mod alida de: |
Pregão Eletrônico nº 015/2022-FAMESP/BAURU |
| Cont rata nte: |
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP/ Maternidade Santa Isabel. |
| Cont rata da: |
ADILIA COMÉRCIO DE REFEIÇÕES E SERVIÇOS LTDA. |
| Obje to: |
Contratação de empresa para prestação de serviços de alimentação hospitalar nas dependências da Contratante para pacientes, acompanhantes legalmente instituídos e funcionários da Maternidade Santa Isabel, pelo período de 30 meses. |
| Obje to do Adita ment o: |
Fica modifcado do Contrato nº 008/2022-FAMESP/MSI, a Cláusula Sétima – Preço, para adequação das embalagens utilizadas para o fornecimento das refeições almoço e jantar aos pacientes da Maternidade, com a concordância da CONTRATADA e previsão legal na Clausula Décima Sexta do contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância estimada de mais R$ 57.000,00, o valor estimado mensal passará de R$ 111.921,02 para R$ 117.621,02; o Anexo I Item 4 – Especifcação do objeto para atualização do preço dos itens 3, 6, 10, 13, 17 ,20, 24, 27, 30 e 34, o Item 12.5 a) 2.2. para a descrição da nova embalagem. |
| Vigê ncia: |
60 (sessenta) meses. |
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