Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 176

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

176/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

do Processo Seletivo.

  1. Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão das questões e notas atribuídas às provas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação dos mesmos, em requerimento dirigido ao Diretor Presidente da Fundação, pelo seguinte e-mail: [email protected] , sendo: a) 3 (três) dias úteis para recurso após a divulgação do caderno de provas e gabarito;
  1. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, se for do interesse da instituição.

  2. A admissão obedecerá a rigorosa ordem de classificação. Observação: os candidatos do presente processo seletivo só serão

convocados após a convocação (ou término do prazo de validade) dos candidatos aprovados no processo seletivo 242/2026.

  1. A convocação dos candidatos a serem contratados se dará da

seguinte maneira, utilizando as informações prestadas na ficha de inscrição:

4.3 Em caso de o candidato não responder as mensagens telefônicas e e-mail, será publicada a convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo; Observação: Caso o candidato não compareça após 3 (três) dias úteis da publicação da convocação no Diário Oficial, será considerada como desistência da vaga.

  1. Em virtude do número de vagas, não se aplica ao presente processo

seletivo de pessoal os dispositivos da LC 683/92.

  1. A inscrição implicará no conhecimento das presentes Instruções e no compromisso de aceitação das condições aqui estabelecidas. Botucatu, 21 de setembro de 2026.

Prof. Dr. Pasqual Barretti

A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, torna público, para conhecimento dos interessados, que encontram-se abertas as inscrições para o processo seletivo de pessoal para a função COZINHEIRO, para preenchimento de 01 vaga no momento, e quantas mais vierem a surgir, no prazo de validade do referido Processo Seletivo para provimento de função em Regime C.L.T., em jornada de trabalho 40 (quarenta) horas semanais, para prestar serviço nas unidades

  1. Executar suas atividades de modo a contribuir para o alcance das

metas e diretrizes definidas pela unidade contratante.

  1. O contratado cumprirá jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas

semanais, mediante a remuneração mensal de R$2.114,99 mais antecipações reajustes categoria “dissídios” no total de R$79,74, perfazendo remuneração mensal inicial total de R$2.194,73 (dois mil cento e noventa e quatro reais e setenta e três centavos).

  1. O contratado perceberá um auxílio-alimentação e vale-transporte

correspondente ao deslocamento residência trabalho e vice-versa, nos moldes da lei no 7.418/85, regulamentada pelo Decreto 95.247/87, desde que não utilize condução própria.

  1. Os candidatos poderão solicitar os seguintes recursos especiais

para realização das provas (todas as etapas):

5.2 Fiscal Ledor, com leitura fluente;

5.5 Facilidade de acesso às salas de prova, aos banheiros e às demais instalações relacionadas ao processo seletivo; 5.6 Fiscal Intérprete de LIBRAS. OBSERVAÇÕES:

Emprego de pronomes;

Formas de tratamento; Substantivo e Adjetivo;

Flexão: gênero (masculino e feminino); Flexão: número (singular e plural);

Sinônimos e Antônimos.

B) Caso o recurso especial que o candidato necessita não conste nas opções disponíveis, o mesmo deverá detalhar no campo, descrição, o recurso especial necessário.

Operações com números inteiros e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão;

C) A Famesp poderá solicitar o envio do laudo médico ou documentação comprobatória.

Problemas envolvendo as quatro operações;

Sistema métrico decimal;

D) O candidato que não fizer as solicitações de provas e condições especiais na ficha de inscrição e durante o período de inscrições, não terá as condições especiais providenciadas.

Razão e proporção;

Porcentagem;

Regra de três simples; Média aritmética simples; Relação entre grandezas; Raciocínio lógico e matemático.

  1. Para se inscrever, durante o período das inscrições, o candidato

deverá:

1.1. Preencher o formulário de inscrição, disponível no site www.famesp.org.br, nos links correlatos a este processo seletivo;

�. Técnicas Dietéticas;

�. Manipulação e Armazenamento de Alimentos;

1.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, utilizando o boleto gerado, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o dia 06/10/2026, atentando-se para o horário bancário da instituição financeira optada; 1.4. O pagamento poderá ser realizado em dinheiro ou cheque em qualquer agência bancária. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

  1. Prova Escrita De 0 (zero) a 100 (cem) pontos Eliminatória; VII - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS 1. PROVA ESCRITA A Prova Escrita será realizada no dia 17 de outubro de 2026 às 09h00min, na Escola Estadual Prof. Christino Cabral, Rua Gerson França, nº 19-165, Jardim Estoril - Bauru - SP, com duração máxima de 2 horas, e mínima de 40 minutos.

1.5. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência eletrônica, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o vencimento do boleto bancário, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

  1. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de:

1.7. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de inscrição.

1.9. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

NOTA: Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. - Caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha. 2. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.

  1. Ao preencher o formulário de inscrição disponibilizado na internet, o candidato estará assumindo, sob as penas da lei, que possui os demais documentos, abaixo discriminados, comprobatórios das condições exigidas, no ato da admissão:

  2. Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas ou de qualquer outra espécie, bem como o uso de calculadora e de telefone celular.

  3. Os pertences eletrônicos pessoais dos candidatos (celulares, relógios e outros) serão acomodados em local e forma a serem indicados pelos fiscais das salas de prova, durante todo o período de permanência no local de prova.

2.1. Ser brasileiro;

2.2. Possuir 18 anos completos no ato da admissão;

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

  1. O candidato não poderá se ausentar da sala de aplicação da prova sem o acompanhamento do fiscal.
  1. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiro, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de comunicação.

2.7. Gozar de boa saúde física e mental;

2.8. Possuir Carteira de vacinação atualizada, no ato da admissão;

  1. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham: mais que uma resposta mesmo que uma delas esteja correta, emenda ou rasura, ainda que legível.

  2. Conhecer e estar de acordo com as instruções do Processo Seletivo.

  3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para a sua aplicação. O não comparecimento do candidato a qualquer prova importará na sua eliminação do Processo Seletivo.

2) Não serão recebidas inscrições por via postal. 3) O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.

  1. É reservado à Fundação (FAMESP), caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais.

4) O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. 5) A Famesp não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores ou por outro meio eletrônico de utilização, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

  1. No dia da realização da prova escrita, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais disponíveis nos locais de prova, a coordenação procederá à inclusão do candidato mediante a apresentação do comprovante do pagamento da inscrição. A inclusão será realizada de forma condicional à verificação interna, posterior e oportuna, com o intuito de confirmar sua veracidade. Caso o candidato não atenda todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, em especial aos itens 1.1, 1.2 e 1.3 do capitulo IV, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

6) As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Famesp utilizá-las em qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7) Ao efetivar a sua inscrição, o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do processo seletivo. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

  1. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com nota final obtida. Serão habilitados os candidatos que obtiverem nota mínima de 50 (cinquenta) pontos.

  2. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para admissão, sucessivamente, o candidato que: tiver maior idade.

Para a admissão, o candidato deverá apresentar: 1) Documentos relacionados no item IV; OBS: A não apresentação dos documentos na data da admissão, a inexatidão das afirmativas e/ou irregularidade de tais documentos, implicarão em insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Processo Seletivo.

8) Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010 e demais legislações correlatas, o candidato(a) travesti, transexual ou transgênero, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, mediante o preenchimento do campo próprio na ficha de inscrição.

V - DAS PROVAS 1. Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão das questões 1. PROVA ESCRITA, composta de 30 questões múltipla escolha (inéditas e notas atribuídas às provas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da e/ou não inéditas) conforme programação abaixo: data da publicação dos mesmos, em requerimento dirigido ao Diretor A. PORTUGUES Presidente da Fundação, pelo seguinte e-mail: Pontuação; [email protected] , sendo: Crase; a) 3 (três) dias úteis para recurso após a divulgação do caderno de provas Interpretação de texto; e gabarito; Ortografia Oficial: Conjugação de verbos usuais; b) 3 (três) dias úteis para recurso após a divulgação dos demais Concordâncias; resultados (não cabendo, nessa fase, recursos das questões e gabarito). 2. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 06 (seis) meses,

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.21.1.33.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).