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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 178

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

178/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

lado da Portaria Principal da FMB do Campus Universitário da Unesp Distrito de Rubião Junior s/n.,

3) O candidato que não tiver acesso próprio à internet pode também efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

  1. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final obtida. Serão habilitados os candidatos que obtiverem nota mínima de 50 (cinquenta).

  2. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para a

admissão sucessivamente, o candidato que:

4) Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site: www.acessasaopaulo.sp.gov.br

  1. O resultado das provas e a classificação final serão publicados nos postos de inscrição, divulgados no Diário Oficial do Estado e pela internet no seguinte endereço: http://www.famesp.org.br

5.1 Prova impressa em caracteres ampliados (Fonte máxima 28. O candidato que não indicar o tamanho da fonte, terá sua prova confeccionada com fonte 14);

2) Certificado de conclusão de curso de Graduação em Enfermagem e Registro de enfermeiro no COREN. 3) Documentos que comprovem estar em dia com as obrigações junto ao Conselho: COREN-SP. OBS: A não apresentação dos documentos na data da admissão, a inexatidão das afirmativas e/ou irregularidade de tais documentos, implicarão em insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Processo Seletivo.

5.2 Fiscal Ledor, com leitura fluente;

3) Documentos que comprovem estar em dia com as obrigações junto 5.3 Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da ao Conselho: COREN-SP. prova; OBS: A não apresentação dos documentos na data da admissão, a 5.4 Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e inexatidão das afirmativas e/ou irregularidade de tais documentos, transcrição das respostas; implicarão em insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes 5.5 Facilidade de acesso às salas de prova, aos banheiros e às demais do Processo Seletivo. instalações relacionadas ao processo seletivo; XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.6 Fiscal Intérprete de LIBRAS. 1. Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão das questões OBSERVAÇÕES: e notas atribuídas às provas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da A) O candidato deverá detalhar o recurso especial desejado, em data da publicação dos mesmos, em requerimento dirigido ao Diretor campo próprio, após assinalar qual ou quais recursos especiais necessita; Presidente da Fundação, pelo seguinte e-mail: B) Caso o recurso especial que o candidato necessita não conste nas [email protected] , sendo: opções disponíveis, o mesmo deverá detalhar no campo, descrição, o a) 3 (três) dias úteis para recurso após a divulgação do caderno de provas recurso especial necessário. e gabarito; C) A Famesp poderá solicitar o envio do laudo médico ou b) 3 (três) dias úteis para recurso após a divulgação dos demais documentação comprobatória. resultados (não cabendo, nessa fase, recursos das questões e gabarito). D) O candidato que não fizer as solicitações de provas e condições 2. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, especiais na ficha de inscrição e durante o período de inscrições, não terá podendo ser prorrogado por igual período, se for do interesse da as condições especiais providenciadas. instituição. IV - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E IMPEDIMENTOS 3. A admissão obedecerá a rigorosa ordem de classificação. 1. Para se inscrever, durante o período das inscrições, o candidato Observação: os candidatos do presente processo seletivo só serão deverá: convocados após a convocação (ou término do prazo de validade) dos 1.1. Preencher o formulário de inscrição, disponível no site candidatos aprovados no processo seletivo 247/2026. www.famesp.org.br, nos links correlatos a este processo seletivo; 4. A convocação dos candidatos a serem contratados se dará da seguinte 1.2. Imprimir o Boleto Bancário, gerado pelo site acima mencionado, maneira, utilizando as informações prestadas na ficha de inscrição: referente à taxa de inscrição, para pagamento em Rede Bancária; 4.1. Contato telefônico (1. mensagem de whatsapp, 2. ligação); 1.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, utilizando o boleto 4.2. Se o candidato não responder o contato telefônico, será enviada gerado, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), até o dia 06/10/2026, mensagem no endereço eletrônico (3. e-mail) e, atentando-se para o horário bancário da instituição financeira optada; 4.3 Em caso de o candidato não responder as mensagens telefônicas 1.4. O pagamento poderá ser realizado em dinheiro ou cheque em e e-mail, será publicada a convocação no Diário Oficial do Estado de São qualquer agência bancária. Se, por qualquer razão, o cheque for Paulo; devolvido ou efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente Observação: Caso o candidato não compareça após 3 (três) dias úteis taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente da publicação da convocação no Diário Oficial, será considerada como cancelada. desistência da vaga. 1.5. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em 5. Em virtude do número de vagas, não se aplica ao presente processo caixa eletrônico, via postal, transferência eletrônica, ordem de pagamento seletivo de pessoal os dispositivos da LC 683/92. ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o 6. A inscrição implicará no conhecimento das presentes Instruções e no vencimento do boleto bancário, ou por qualquer outra via que não a compromisso de aceitação das condições aqui estabelecidas. especificada neste Edital. Botucatu, 21 de setembro de 2026. 1.6. O pagamento por agendamento somente será aceito se Prof. Dr. Pasqual Barretti comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto bancário. - Diretor Presidente - 1.7. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, - FAMESP – pelo banco, do pagamento referente à taxa de inscrição. EDITAL N° 268/2026 – FAMESP – RH 1.8. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, torna transferido para terceiro, nem para outros processos seletivos. público, para conhecimento dos interessados, que encontram-se abertas 1.9. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a as inscrições para o processo seletivo de pessoal para a função de mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do PEDREIRO, para preenchimento de 01 vaga, no momento, e quantas mais correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. vierem a surgir, no prazo de validade do referido Processo Seletivo, para 1.10. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este provimento de função em Regime C.L.T., em jornada de trabalho de 40 Processo Seletivo não se realizar. (quarenta) horas semanais para prestar serviços nas unidades 2) Ao preencher o formulário de inscrição disponibilizado na internet, administradas pela Fundação na cidade de Bauru - Bauru-SP. o candidato estará assumindo, sob as penas da lei, que possui os demais I – CONSIDERAÇÕES documentos, abaixo discriminados, comprobatórios das condições �. Os admitidos serão contratados pela FAMESP, fundação de direito exigidas, no ato da admissão: privado e qualificada como Organização Social de Saúde, sendo o 2.1. Ser brasileiro; empregado submetido às regras que regem o direito do trabalho, 2.2. Possuir 18 anos completos no ato da admissão; não integrando o empregado o quadro de servidores da 2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais; Administração Pública, podendo o contrato de trabalho ser 2.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; rescindido nos termos do Regimento Interno da Fundação. 2.5. Possuir Escolaridade correspondente ao ensino fundamental II �. A admissão pelo presente processo seletivo não gera, por si só, (nono ano ou oitava série) completo no ato da admissão, estabilidade e/ou garantia de emprego. 2.6. Ser considerado apto para o desempenho da função em exame �. Os admitidos deverão exercer suas funções dentro dos horários médico realizado pela Fundação; determinados pela Diretoria do Serviço Contratante, podendo 2.7. Gozar de boa saúde física e mental;

5) A Famesp não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores ou por outro meio eletrônico de utilização, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7) Ao efetivar a sua inscrição, o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do processo seletivo. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

8) Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010 e demais legislações correlatas, o candidato(a) travesti, transexual ou transgênero, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, mediante o preenchimento do campo próprio na ficha de inscrição.

  1. Prova Escrita: composta de 30 questões assertivas, inéditas e/ou não inéditas, conforme programação abaixo: A. PORTUGUES Pontuação; Crase; Interpretação de texto; Ortografia Oficial: Conjugação de verbos usuais; Concordâncias; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Substantivo e Adjetivo; Flexão: gênero (masculino e feminino); Flexão: número (singular e plural); Sinônimos e Antônimos. B. MATEMÁTICA Operações com números inteiros e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão; Problemas envolvendo as quatro operações; Sistema métrico decimal; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Média aritmética simples; Relação entre grandezas; Noções de geometria; raciocínio lógico. C. Conhecimento Específico E.P.I./C. (Equipamento de Proteção Individual/Coletiva); Leitura e interpretação de projetos simples. Marcação de obra; Fundações; Tipos de sapata, impermeabilização. Concreto armado: materiais empregados, execução de estruturas em concreto armado, traços de concreto, formas, ferragem. Tipos de argamassa: preparo e utilização. Construção em alvenaria: materiais empregados, técnicas de construção, ferramentas, equipamentos utilizados. Revestimento de pisos e paredes: materiais empregados, técnicas de execução. Telhados: materiais empregados, estruturas utilizadas, coberturas utilizadas. Instalações hidrossanitárias; Usos de prumo, nível e esquadro. Noções sobre segurança no trabalho Identificação de ferramentas e sua utilização.

  2. Prova Escrita De 0 (zero) a 100 (cem) pontos Eliminatória;

  3. A Prova Escrita será realizada no dia 17 de outubro de 2026 às 09h00min, na Escola Estadual Prof. Christino Cabral, Rua Gerson França, nº 19-165, Jardim Estoril - Bauru - SP, com duração máxima de 2 horas, e mínima de 40 minutos.

2) Os candidatos deverão comparecer no local e endereço acima citado, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de: 2.1) Comprovante de inscrição (devidamente pago), número de inscrição e original de um dos documentos de identidade com foto a seguir: RG., Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado Militar, CNH, etc. NOTA: Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato, com clareza. 3) Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas. 4) Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas ou de qualquer outra espécie, bem como o uso de calculadora e de telefone celular.

5) Os pertences eletrônicos pessoais dos candidatos (celulares, relógios e outros) serão acomodados em local e forma a serem indicados pelos fiscais das salas de prova, durante todo o período de permanência no local de prova.

6) O candidato não poderá se ausentar da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento do fiscal. 7) Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiro, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de comunicação.

8) Os candidatos poderão ser submetidos à revista por meio de detector de metais.

9) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para a sua aplicação.

10) O não comparecimento do candidato a qualquer prova importará na sua eliminação do Processo Seletivo.

11) É reservado à Fundação (FAMESP), caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais.

12) No dia da realização da prova escrita, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais disponíveis nos locais de prova, a coordenação procederá à inclusão do candidato mediante a apresentação do comprovante do pagamento da inscrição. A inclusão será realizada de forma condicional à verificação interna, posterior e oportuna, com o intuito de confirmar sua veracidade. Caso o candidato não atenda todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, em especial aos itens 1.1, 1.2 e 1.3 do capitulo IV, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que

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