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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 190

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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190/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

1.5. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência eletrônica, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o vencimento do boleto bancário, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

  1. Ao preencher o formulário de inscrição através na internet, o candidato estará assumindo, sob as penas da lei, que possui os demais documentos, abaixo discriminados, comprobatórios das condições exigidas (no ato de admissão):
  1. Conhecer e estar de acordo com as instruções do Processo Seletivo. OBSERVAÇÕES:

  2. Não será concedida ISENÇÃO ou DEVOLUÇÃO de taxa de inscrição.

  3. Não serão recebidas inscrições por via postal.

  4. As inscrições feitas com cheque ou depósito eletrônico somente serão consideradas efetivas após compensação dos mesmos.

  5. A não apresentação dos documentos solicitados por ocasião da admissão ou a inexatidão das afirmativas e ou irregularidades de tais documentos implicarão no cancelamento da inscrição e de todos os atos decorrentes do processo seletivo. V – DA PROVA O processo seletivo constará de: 1. Análise de Curriculum, conforme critérios definidos no item “VI” abaixo VI – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM 1. O Curriculum será avaliado, pela Comissão nomeada pelo representante legal da Fundação, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, levando em conta os seguintes critérios: 1.1 Residência médica reconhecida pelo MEC, na área em que concorre, 15 pontos;

1.5 Participação em Atividades Científicas (Encontros, Congressos, Simpósios, Cursos) na área em que concorre nos últimos 5 anos, sendo atribuído a cada atividade, 2 pontos, com máximo de 10 pontos;

1.6 Conferências, Palestras e Aulas Proferidas, publicações Científicas, Apresentações Científicas em Congressos (Tema Livres e Pôsteres), na área em que concorre, nos últimos 5 anos, sendo atribuído a todas as atividades, o máximo de 10 pontos;

1.7 Mestrado ou Doutorado, sendo atribuído a esses títulos, o máximo de 10 pontos;

O currículo será devolvido após a homologação do processo seletivo, no prazo de 30 dias, na sala de Recursos Humanos do Hospital Estadual Bauru, na Avenida Engenheiro Luiz Edmundo Carrijo Coube 1-100 - Núcleo Presidente Geisel, Bauru - SP, 17033-360, Bauru – SP. Após essa data os mesmos serão incinerados.

  1. Para a admissão, o candidato deverá apresentar:

1.2. Documentos originais relacionados no item IV;

OBS: A não apresentação dos documentos na data da admissão, a inexatidão das afirmativas e/ou irregularidade de tais documentos, implicarão em insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Processo Seletivo.

  1. Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão das questões e notas atribuídas às provas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação dos mesmos, em requerimento dirigido ao Diretor Presidente da Fundação, pelo seguinte e-mail: [email protected] , sendo: a) 3 (três) dias úteis para recurso após a divulgação da nota do currículo;

  2. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, se for do interesse da instituição.

  3. A admissão obedecerá a rigorosa ordem de classificação. 4. A convocação dos candidatos a serem contratados se dará da seguinte maneira, utilizando as informações prestadas na ficha de inscrição:

4.3 Em caso de o candidato não responder as mensagens telefônicas e e-mail, será publicada a convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

Observação: Caso o candidato não compareça após 3 (três) dias úteis da publicação da convocação no Diário Oficial, será considerada como desistência da vaga.

  1. Em virtude do número de vagas, não se aplica ao presente processo

seletivo de pessoal os dispositivos da LC 683/92.

  1. A inscrição implicará no conhecimento das presentes Instruções e no compromisso de aceitação das condições aqui estabelecidas. Botucatu, 21 de setembro de 2026. Prof. Dr. Pasqual Barretti - Diretor Presidente -

A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, torna público, para conhecimento dos interessados, que encontram-se abertas as inscrições para o processo seletivo de pessoal para a função de MÉDICO NEUROLOGISTA ADULTO para preenchimento de 01 vaga no prazo de validade do referido Processo Seletivo e ou quantas mais vierem a surgir, para provimento de função em Regime C.L.T., em jornada de trabalho a ser definida em conjunto com a Diretoria, para prestar serviços Médicos e colaborar com Ensino no Hospital Estadual Bauru - HEB e/ou Unidade Famesp podendo ser firmado mais de um contrato de trabalho.

1) os admitidos deverão exercer suas funções dentro dos horários determinados pela Diretoria da FAMESP, podendo variar em períodos diurno, noturno, misto ou na forma de revezamento, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados.

2). Os admitidos poderão exercer atividades inerentes à atuação do profissional nas Unidades Hospitalares, Extra – Hospitalar, Ambulatoriais e Extra Ambulatoriais abrangidas pela FAMESP.

3). Executar suas atividades de modo a contribuir para o alcance das metas e diretrizes definidas pela Direção da FAMESP, bem como participação em comissões obrigatórias institucionais.

  1. O Salário inicial mensal será de R$ 2.469,10 (dois mil quatrocentos e sessenta e nove reais e dez centavos) para uma carga horária de 06 (seis) horas semanais. Também pode o profissional médico, de acordo com sua especialidade, receber por plantão, ambulatório, laudos de exame, exames realizados, cirurgias e demais procedimentos, cargos de chefia de acordo com a tabela de valores vigentes na fundação.

  2. O contratado perceberá um auxílio-alimentação e vale-transporte correspondente ao deslocamento residência trabalho e vice-versa, nos moldes da lei no 7.418/85, regulamentada pelo Decreto 95.247/87, desde que não utilize condução própria.

  3. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, através do site: www.famesp.org.br durante o período de 26/09 a 05/10/2026, localizando os “links” correlatos ao processo seletivo, até às

  4. O candidato que não tiver acesso próprio à internet pode também efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o vencimento do boleto bancário, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

1.9. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. 1.10. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Processo Seletivo não se realizar.

  1. Ao preencher o formulário de inscrição através na internet, o candidato estará assumindo, sob as penas da lei, que possui os demais documentos, abaixo discriminados, comprobatórios das condições exigidas (no ato de admissão):

2.1. Possuir 18 anos completos no ato da admissão;

2.2. Ser brasileiro;

2.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

2.7. Gozar de boa saúde física e mental;

  1. Não será concedida ISENÇÃO ou DEVOLUÇÃO de taxa de inscrição.

  2. Não serão recebidas inscrições por via postal.

  3. As inscrições feitas com cheque ou depósito eletrônico somente serão consideradas efetivas após compensação dos mesmos.

  4. A não apresentação dos documentos solicitados por ocasião da admissão ou a inexatidão das afirmativas e ou irregularidades de tais documentos implicarão no cancelamento da inscrição e de todos os atos decorrentes do processo seletivo.

O processo seletivo constará de:

  1. Análise de Curriculum, conforme critérios definidos no item “VI” abaixo

  2. O Curriculum será avaliado, pela Comissão nomeada pelo representante legal da Fundação, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, levando em conta os seguintes critérios:

1.5 Participação em Atividades Científicas (Encontros, Congressos, Simpósios, Cursos) na área em que concorre nos últimos 5 anos, sendo atribuído a cada atividade, 2 pontos, com máximo de 10 pontos;

1.6 Conferências, Palestras e Aulas Proferidas, publicações Científicas, Apresentações Científicas em Congressos (Tema Livres e Pôsteres), na área em que concorre, nos últimos 5 anos, sendo atribuído a todas as atividades, o máximo de 10 pontos;

1.7 Mestrado ou Doutorado, sendo atribuído a esses títulos, o máximo de 10 pontos;

1.8 Outros Títulos, a critério da banca, com máximo de 10 pontos.

Observações: Só serão aceitos currículos (documentados), ou seja,
com envio de todos os comprovantes citados e organizados conforme
itens acima. Currículos enviados por outros meios e sem a devida
documentação não serão analisados, sendo atribuída a nota (0) zero.

O currículo será devolvido após a homologação do processo seletivo, no prazo de 30 dias, na sala de Recursos Humanos do Hospital Estadual Bauru, na Avenida Engenheiro Luiz Edmundo Carrijo Coube 1-100 - Núcleo Presidente Geisel, Bauru - SP, 17033-360, Bauru – SP. Após essa data os mesmos serão incinerados.

  1. O currículo devidamente documentado, ou seja, com cópia de todos os itens citados deverá ser enviado através de uma das seguintes formas:

1.2. Entregue pessoalmente no Setor de Recursos Humanos do Hospital Estadual Bauru, na Avenida Engenheiro Luiz Edmundo Carrijo Coube 1-100 - Núcleo Presidente Geisel, Bauru - SP, 17033-360, Bauru – SP, nos dias úteis do período de inscrição das 08h00min às 17h00min.

  1. No caso de entrega pessoalmente o candidato receberá documento

comprobatório da entrega do currículo.

  1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o

  2. O currículo devidamente documentado, ou seja, com cópia de todos os itens citados deverá ser enviado através de uma das seguintes formas: 1.1. Arquivo único em formato PDF (anexado upload) no ato da inscrição.

1.2. Entregue pessoalmente no Setor de Recursos Humanos do Hospital Estadual Bauru, na Avenida Engenheiro Luiz Edmundo Carrijo Coube 1-100 - Núcleo Presidente Geisel, Bauru - SP, 17033-360, Bauru – SP, nos dias úteis do período de inscrição das 08h00min às 17h00min.

  1. No caso de entrega pessoalmente o candidato receberá documento

comprobatório da entrega do currículo.

  1. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final obtida. 2. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para admissão, sucessivamente, o candidato que:

RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site: www.acessasaopaulo.sp.gov.br

  1. Para se inscrever, durante o período das inscrições, o candidato deverá: 1.1. Preencher o formulário de inscrição, disponível no site www.famesp.org.br, nos links correlatos a este processo seletivo; 1.2. Imprimir o Boleto Bancário, gerado pelo site acima mencionado, referente à taxa de inscrição, para pagamento em Rede Bancária; 1.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, utilizando o boleto gerado, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), até o dia 06/10/2026, atentando-se para o horário bancário da instituição financeira optada; 1.4. O pagamento poderá ser realizado em dinheiro ou cheque em qualquer agência bancária. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

1.5. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência eletrônica, ordem de pagamento

  1. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final obtida. 2. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para admissão, sucessivamente, o candidato que:
  1. Para a admissão, o candidato deverá apresentar:

OBS: A não apresentação dos documentos na data da admissão, a inexatidão das afirmativas e/ou irregularidade de tais documentos, implicarão em insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes

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