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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/09/2026 · pág. 72

DOE 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº175 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2026

72

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº130/2026 – CONAT/4ª CÂMARA

A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único deste Edital, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, tomarem conhecimento da realização de sessões de julgamentos dos processos administrativos tributários. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Essa intimação baseia-se no artigo 47 da Lei nº 18.185/2022, que estabelece que o sujeito passivo comparecerá ao processo administrativo tributário, em qualquer de suas fases, pessoalmente para postular em causa própria, ou por procurador devidamente constituído. Outrossim, lembramos que estabelece o Art. 2º da Portaria CONAT nº 004, de 8 de junho de 2022, que as comunicações e intimações eletrônicas serão enviadas à Caixa Postal dos sujeitos passivos no DT-e, ficando facultada a estes outorgarem procuração eletrônica a seu representante legal, para que tenha acesso às mensagens, na forma estabelecida no artigo 3º da Lei nº 16.737/2018. Caso tenha interesse em realizar Sustentação Oral por videoconferência ou presencial, o sujeito passivo ou representante legal poderá encaminhar o pedido, com antecedência mínima de 48 horas antes do julgamento, pelo Portal de Serviços da Sefaz, através do link SAC: https://portalservicos.sefaz. ce.gov.br/servico-geral+servico-de-atendimento-ao-cidadao-sac+64adc a7b48c5b8191406b1d9 selecionando a categoria desejada. Na solicitação, informar Nome, e-mail e telefone (whatsapp) para contato do responsável pela sustentação oral. Em caso de interesse de comparecimento presencial, o contribuinte ou seu representante legal devidamente constituído, poderão se dirigir ao Contencioso Administrativo Tributário – Conat, localizado na Avenida Alberto Nepomuceno nº 77 – 4º Andar, na data e hora da sessão agendada. Fortaleza – Ce, 16 de setembro de 2026.

Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT

ANEXO ÚNICO – EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº130/2026 – INTIMAÇÃO - JULGAMENTO CO NAT/4ª CÂM ARA
INTERESSADO
CNPJ
AUT
O DE INFRAÇÃO DATA DO
JULGAMENTO
HORA CÂMARA DE
JULGAMENTO
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
13004510025920
201713231 29/10/2026 13:30H 4ª CÂMARA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº01/2026 – PARC. REFIS 2021 EM ATRASO

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 23, § 4º da Lei 17.771/2021, FAZ SABER que os CONTRIBUINTES relacionados no Anexo Único deste Edital, ficam NOTIFICADOS para, através de seus dirigentes ou responsáveis, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM RUSSAS, cumprir a respectiva obrigação tributária dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste Edital, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Russas, 16 de setembro de 2026.

Vandilson Gomes Paiva

ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº01/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Nº DE
ORDEM
CNPJ/CGF RAZÃO SOCIAL OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR NO PERÍODO DE
REFERÊNCIA
1 11.740818/0001-67 CARVALHO E SOMBRA LTDA RECOLHER AS PARCELAS EM ATRASO PARC. SEQ 778918 REFIS 2021
2 06.046.722-3 PAULO CEZAR RABELO – MICROEMPRESA RECOLHER AS PARCELAS EM ATRASO PARC. SEQ 375251 REFIS 2021
3 01.098.215/0001-50 M B P LIMA EPP RECOLHER AS PARCELAS EM ATRASO PARC. SEQ 787104 REFIS 2021
4 01.098.215/0011-21 M B P LIMA RECOLHER AS PARCELAS EM ATRASO PARC. SEQ 787104 REFIS 2021
5 01.098.215/0013-93 M B P LIMA RECOLHER AS PARCELAS EM ATRASO PARC. SEQ 787104 REFIS 2021
6 26.968.782/0001-40 F5 EXPRESS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA RECOLHER AS PARCELAS EM ATRASO PARC. SEQ 786734 REFIS 2021
7 26.968.782/0002-21 F5 EXPRESS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA RECOLHER AS PARCELAS EM ATRASO PARC. SEQ 786734 REFIS 2021
8 21.460.650/0001-90 LUIZ ERENILSON RABELO ME RECOLHER AS PARCELAS EM ATRASO PARC. SEQ767895 REFIS 2021

EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº005/2026

PARTÍCIPES: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o nº 63.367.700/0001-39, doravante denominada CAFAZ e o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.597/0001-52, doravante denominada SEFAZ/CE. OBJETO: O Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto Promoção da saúde e bem-estar dos servidores fazendários, ocupantes exclusivos de cargo comissionado, estagiários e demais colaboradores, por meio da disponibilização, pela CAFAZ, de um técnico de enfermagem para atuar nas dependências da SEFAZ/CE. O profissional contratado pela CAFAZ prestará apoio em ações de saúde, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 8h às 17h, desempenhando as seguintes atividades, sem prejuízo de outras correlatas: Aferição de glicemia capilar; Aferição da pressão arterial; Apoio e suporte na execução de campanhas e programas de prevenção e promoção à saúde dos servidores, organizados pela SEFAZ/CE. PRAZO E VIGÊNCIA: O Termo de Acordo de Cooperação terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo, por interesse mútuo dos partícipes, respeitado o limite de 60 (sessenta) meses. RECURSOS FINANCEIROS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para execução do presente Acordo de Cooperação. As despesas necessárias à plena consecução do objeto previsto na Cláusula Segunda, tais como: pessoal, deslocamento, comunicação entre os setores e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Kleber Junio Silveira – Presidente da Cafaz; Maria Ivany Gomes Araújo – Diretora Financeira da Cafaz; e Fabrízio Gomes Santos – Secretário da Fazenda do Estado do Ceará. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 027/2026 - PRÉ RESERVA 1463019

I - PROCESSO Nº: 19001.198938/2026-16 – Ceinf. II - OBJETO: Serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto nas unidades fazendárias localizadas no município de Sobral-CE, localizadas na Rua Domingos Olímpio, nº 203, Centro e na Rua Domingos Olímpio, nº 255, Centro. III - JUSTIFICATIVA: A inviabilidade de competição decorre da exclusividade legal atribuída ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral – SAAE, autarquia municipal criada pela Lei Municipal nº 88, de 08 de agosto de 1961, e reestruturada pela Lei Municipal nº 1.684, de 31 de outubro de 2017, a qual lhe conferiu a competência para operar, manter, conservar e explorar os serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no âmbito do Município de Sobral/ CE. A exclusividade da prestação dos referidos serviços foi devidamente comprovada mediante Declaração de Exclusividade emitida pelo próprio SAAE anexada aos autos, na qual a autarquia certifica ser a única entidade autorizada a prestar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Sobral/CE, inexistindo outro agente econômico apto a atender o objeto desta contratação. Dessa forma, resta caracterizada a impossibilidade de competição, uma vez que os serviços pretendidos somente podem ser prestados pela entidade legalmente incumbida de sua execução, tornando inviável a realização de procedimento licitatório competitivo. A adoção da inexigibilidade para contratação de serviços públicos prestados em regime de exclusividade encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU. Destaca-se o Acórdão nº 5.249/2008 – 1ª Câmara, no qual aquela Corte de Contas determinou o enquadramento das contratações de fornecimento de água como hipótese de inexigibilidade de licitação e quando há somente um prestador capaz de prestar determinado serviço à Administração, essa é a modalidade de contratação a ser adotada conforme Acórdão TCU n° 924/2019 – Plenário. A contratação mostra-se imprescindível à manutenção das condições adequadas de funcionamento das unidades fazendárias abrangidas por este Termo de Referência, uma vez que os serviços de abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário possuem caráter essencial, contínuo e indispensável ao desenvolvimento das atividades administrativas e ao atendimento do interesse público conforme Decisão TCU n° 1.098/2021 - Plenário. IV - VALOR GLOBAL: R$ 11.205,66 (onze mil duzentos e cinco reais e sessenta e seis centavos). V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.11 .339039.1.500.9100000.0.2.01. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, da Lei federal nº 14.133/2021. VII - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL , CNPJ n° 07.817.778/0001-37. VIII - AUTORIZAÇÃO: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.

Guilherme França Moraes ORDENADOR DE DESPESAS

Publique-se.