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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 21

DOERN 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 22 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.241 - 21

Portaria-SEI Nº 4188, de 18 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 02(DOIS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HEMONORTE NATAL.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610145.000765/2026-73 ALCIVANIA PEREIR
DE ARAUJO
A
999890V.1
21/03/2004 a
21/03/2009
01/09/2026 30/10/2026
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunt a-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4189, de 18 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, tendo em vista o que consta no processo nº 00610135.000382/2026-14,

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar as licenças prêmio concedidas através dos Processos Administrativos nºs 00610135.000690/202135, 00610135.000675/2022-78, 00610135.000550/2023-29, 00610135.000737/2024-11 e 00610135.000755/202576 com publicação respectivamente nos DOE´s nº 15.046, 15.307, 15.521, 15.824 e 16.082 em nome do(a) servidor(a) FRANCISCA ALDA SALES BARBOSA, Matrícula nº 1558994V.2, lotado no HEMOCENTRO DE MOSSORÓ.

I- Onde se lê, respectivamente:

INSCRIÇÃO
ESTADUAL
NOME EMPRESARIAL ORIGEM
20.448.623-8 PAULO DE TARSO OLIVEIRA SILVA PS Nº 866352026 – CACE
20.627.664-8 ROTA DO SOL TRANSPORTES LTDA PS Nº 86636/2026 - CACE
  1. DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal - RN, 21 de setembro de 2026. ALLAN KARDEC ARIOLAN SILLAS SANTOS Subcoordenador da SUCADI Matrícula. 158675-0
PORTARIA-SEI Nº 949, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, Considerando o disposto no art. 58, §§ 15 a 17, do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, para os fatos geradores que ocorrerem em setembro de 2026, além das modalidades previstas no art. 54 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, a possibilidade de recolhimento, até o dia 1º de outubro de 2026, mediante crédito em conta bancária de arrecadação de titularidade da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, Banco 001, Agência 3795-8, Conta Corrente 8034-9, do ICMS monofásico calculado com base na alíquota ad rem, pela empresa 3R POTIGUAR S A – CNPJ nº 44.186.763/0002-25.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 17 de setembro de 2026. Álvaro Luiz Bezerra

Secretário de Estado da Fazenda

PERÍODO(S) CONCESSIVO(S):

15/07/2014 a 15/07/2019 15/07/2019 a 15/07/2024 II- Leia-se, respectivamente:

PERÍODO(S) CONCESSIVO(S):

04/07/2011 a 04/07/2016 04/07/2016 a 04/07/2021 Art. 2º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 01(HUM) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HEMOCENTRO DE MOSSORÓ

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610135.000382/2026-14 FRANCISCA ALDA
SALES BARBOSA
1558994V.2 04/07/2016 a
04/07/2021
01/09/2026 30/09/2026
Publique-se e Cumpra-se
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunt a-SESAP/RN
PORTARIA-SEI Nº 950, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, para os fatos geradores que ocorrerem em setembro de 2026, além das modalidades previstas no art. 54 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, a possibilidade de recolhimento, até o dia 1º de outubro de 2026, mediante crédito em conta bancária de arrecadação de titularidade da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, Banco 001, Agência 3795-8, Conta Corrente 8034-9, do ICMS previsto no art. 58, III, do referido Decreto, pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ sob nº 08.324.196/0001-81.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 17 de setembro de 2026. Álvaro Luiz Bezerra Secretário de Estado da Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Portaria-SEI Nº 1876, de 21 de SETEMBRO de 2026. ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 213/2026

O Subcoordenador da SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.

Considerando o disposto nos incisos III e XXIII do Artigo 77, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 00310026.001622/2026-00, SUCADI/SEFAZ, bem como o disposto no Artigo 102, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz:

Art. 102: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que os Contribuintes não exercem atividades no endereço indicado.

Considerando que as empresas abaixo citada não estão exercendo suas atividades no endereço constante no Cadastro de Contribuinte do Estado, bem como não apresentou pedido de baixa ou alteração de endereço no prazo regulamentar, tendo assim, infringido o artigo 77, inciso II, c/c o artigo 98, todos do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.

RESOLVE:

1-DECLARAR INAPTAS as Inscrições Estaduais constantes no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, das empresas abaixo relacionadas:

INSCRIÇÃO
ESTADUAL
NOME EMPRESARIAL ORIGEM
20.547.246-0 MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA PS Nº 86625/2026 – SUCADI
20.617.592-2 L C DA SILVA PEÇAS E SERVIÇOS PS Nº 86626/2026 - COTIN
20.472.972-6 PRIME IMPLANTS COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA PS Nº 86627/2026 - COTIN
20.599.004-5 JHS TRANSPORTES LOGISTICA E COMERCIO LTDA PS Nº 86632/2026 - CODIN
  1. DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal - RN, 21 de setembro de 2026. ALLAN KARDEC ARIOLAN SILLAS SANTOS Subcoordenador da SUCADI Matrícula. 158675-0

ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 214/2026

O Subcoordenador da SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.

Considerando o disposto nos incisos III e XXIII do Artigo 77, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 00310026.001628/2026-79-SUCADI/SEFAZ, bem como o disposto no Artigo 102, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz:

Art. 102: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que os Contribuintes não exercem atividades no endereço indicado.

Considerando que as empresas abaixo citada não estão exercendo suas atividades no endereço constante no Cadastro de Contribuinte do Estado, bem como não apresentou pedido de baixa ou alteração de endereço no prazo regulamentar, tendo assim, infringido o artigo 77, inciso II, c/c o artigo 98, todos do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.

RESOLVE:

1-DECLARAR INAPTAS as Inscrições Estaduais constantes no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, das empresas abaixo relacionadas:

O DIRETOR GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA PENAL, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 793/2025, em especial as atribuições constantes no seu anexo IV, bem como nos termos do artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 566/2016; do artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994; Considerando a necessidade do serviço e visando melhor atender às demandas operacionais e institucionais; R E S O L V E:

Art. 1°. Remover a servidora ocu
pante do cargo
de Policial Penal do Quadro de
Pessoal desta Secretaria, relacio-
nada no quadro abaixo, de acordo com as especi fcações nele constantes:
SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO REMOVER PARA
PASCOALIANA DE SOUZA ALVES 209.013-9 DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS - DRH
GABINETE DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se.

Natal/RN, data da assinatura eletrônica. GMAEL DE MEDEIROS GUEDES Diretor Geral Adjunto de Polícia Penal

Portaria-SEI Nº 1882, de 21 de SETEMBRO de 2026

O DIRETOR GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA PENAL, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 793/2025, em especial as atribuições constantes no seu anexo IV, bem como nos termos do artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 566/2016; do artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994; Considerando a necessidade do serviço e visando melhor atender às demandas operacionais e institucionais; R E S O L V E:

Art. 1°. Remover a servidora ocupante do cargo
nada no quadro abaixo, de acordo com as especi
de Policial Penal do Quadro d
fcações nele constantes:
e Pessoal desta Secretaria, relacio-
SERVIDOR
MATRÍCULA
LOTAÇÃO REMOVER PARA
AQUILA KATIANNE ARAUJO DE SOUZA 215.886-8 UNIDADE INSTRUMENTAL DE
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
- UIFP
GABINETE DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se.

Natal/RN, data da assinatura eletrônica. GMAEL DE MEDEIROS GUEDES Diretor Geral Adjunto de Polícia Penal

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB

GOVERNO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Bloco IV: Edital de Apoio à Cultura LGBTQIAPN+ 13/2026

Confira abaixo o Resultado Final da Análise de Mérito Cultural, etapa em que a comissão de pareceristas analisou e atribuiu pontuação às propostas inscritas, conforme os critérios de avaliação estabelecidos no edital. É de extrema importância que cada proponente observe, independentemente de sua nota, a sua situação: Selecionado(a) para a habilitação documental: inscrição habilitada para a próxima etapa, pois está dentro da quantidade de vagas estabelecidas no item 3.1;