DOERN 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 22 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.241 - 21
Portaria-SEI Nº 4188, de 18 de setembro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 02(DOIS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HEMONORTE NATAL.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610145.000765/2026-73 | ALCIVANIA PEREIR DE ARAUJO |
A 999890V.1 |
21/03/2004 a 21/03/2009 |
01/09/2026 | 30/10/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. | |||||
| LEIDIANE FERNANDES | DE QUEIROZ | ||||
| Secretária de Estado Adjunt | a-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, tendo em vista o que consta no processo nº 00610135.000382/2026-14,
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar as licenças prêmio concedidas através dos Processos Administrativos nºs 00610135.000690/202135, 00610135.000675/2022-78, 00610135.000550/2023-29, 00610135.000737/2024-11 e 00610135.000755/202576 com publicação respectivamente nos DOE´s nº 15.046, 15.307, 15.521, 15.824 e 16.082 em nome do(a) servidor(a) FRANCISCA ALDA SALES BARBOSA, Matrícula nº 1558994V.2, lotado no HEMOCENTRO DE MOSSORÓ.
I- Onde se lê, respectivamente:
| INSCRIÇÃO ESTADUAL |
NOME EMPRESARIAL | ORIGEM |
|---|---|---|
| 20.448.623-8 | PAULO DE TARSO OLIVEIRA SILVA | PS Nº 866352026 – CACE |
| 20.627.664-8 | ROTA DO SOL TRANSPORTES LTDA | PS Nº 86636/2026 - CACE |
- DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal - RN, 21 de setembro de 2026. ALLAN KARDEC ARIOLAN SILLAS SANTOS Subcoordenador da SUCADI Matrícula. 158675-0
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, Considerando o disposto no art. 58, §§ 15 a 17, do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, para os fatos geradores que ocorrerem em setembro de 2026, além das modalidades previstas no art. 54 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, a possibilidade de recolhimento, até o dia 1º de outubro de 2026, mediante crédito em conta bancária de arrecadação de titularidade da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, Banco 001, Agência 3795-8, Conta Corrente 8034-9, do ICMS monofásico calculado com base na alíquota ad rem, pela empresa 3R POTIGUAR S A – CNPJ nº 44.186.763/0002-25.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 17 de setembro de 2026. Álvaro Luiz Bezerra
Secretário de Estado da Fazenda
PERÍODO(S) CONCESSIVO(S):
15/07/2014 a 15/07/2019 15/07/2019 a 15/07/2024 II- Leia-se, respectivamente:
PERÍODO(S) CONCESSIVO(S):
04/07/2011 a 04/07/2016 04/07/2016 a 04/07/2021 Art. 2º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 01(HUM) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HEMOCENTRO DE MOSSORÓ
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610135.000382/2026-14 | FRANCISCA ALDA SALES BARBOSA |
1558994V.2 | 04/07/2016 a 04/07/2021 |
01/09/2026 | 30/09/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se | |||||
| LEIDIANE FERNANDES | DE QUEIROZ | ||||
| Secretária de Estado Adjunt | a-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, para os fatos geradores que ocorrerem em setembro de 2026, além das modalidades previstas no art. 54 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, a possibilidade de recolhimento, até o dia 1º de outubro de 2026, mediante crédito em conta bancária de arrecadação de titularidade da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, Banco 001, Agência 3795-8, Conta Corrente 8034-9, do ICMS previsto no art. 58, III, do referido Decreto, pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ sob nº 08.324.196/0001-81.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 17 de setembro de 2026. Álvaro Luiz Bezerra Secretário de Estado da Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Portaria-SEI Nº 1876, de 21 de SETEMBRO de 2026. ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 213/2026O Subcoordenador da SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
Considerando o disposto nos incisos III e XXIII do Artigo 77, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 00310026.001622/2026-00, SUCADI/SEFAZ, bem como o disposto no Artigo 102, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz:
Art. 102: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que os Contribuintes não exercem atividades no endereço indicado.
Considerando que as empresas abaixo citada não estão exercendo suas atividades no endereço constante no Cadastro de Contribuinte do Estado, bem como não apresentou pedido de baixa ou alteração de endereço no prazo regulamentar, tendo assim, infringido o artigo 77, inciso II, c/c o artigo 98, todos do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
RESOLVE:
1-DECLARAR INAPTAS as Inscrições Estaduais constantes no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, das empresas abaixo relacionadas:
| INSCRIÇÃO ESTADUAL |
NOME EMPRESARIAL | ORIGEM |
|---|---|---|
| 20.547.246-0 | MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA | PS Nº 86625/2026 – SUCADI |
| 20.617.592-2 | L C DA SILVA PEÇAS E SERVIÇOS | PS Nº 86626/2026 - COTIN |
| 20.472.972-6 | PRIME IMPLANTS COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA | PS Nº 86627/2026 - COTIN |
| 20.599.004-5 | JHS TRANSPORTES LOGISTICA E COMERCIO LTDA | PS Nº 86632/2026 - CODIN |
- DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal - RN, 21 de setembro de 2026. ALLAN KARDEC ARIOLAN SILLAS SANTOS Subcoordenador da SUCADI Matrícula. 158675-0
ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 214/2026
O Subcoordenador da SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
Considerando o disposto nos incisos III e XXIII do Artigo 77, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 00310026.001628/2026-79-SUCADI/SEFAZ, bem como o disposto no Artigo 102, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz:
Art. 102: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que os Contribuintes não exercem atividades no endereço indicado.
Considerando que as empresas abaixo citada não estão exercendo suas atividades no endereço constante no Cadastro de Contribuinte do Estado, bem como não apresentou pedido de baixa ou alteração de endereço no prazo regulamentar, tendo assim, infringido o artigo 77, inciso II, c/c o artigo 98, todos do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
RESOLVE:
1-DECLARAR INAPTAS as Inscrições Estaduais constantes no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, das empresas abaixo relacionadas:
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA PENAL, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 793/2025, em especial as atribuições constantes no seu anexo IV, bem como nos termos do artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 566/2016; do artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994; Considerando a necessidade do serviço e visando melhor atender às demandas operacionais e institucionais; R E S O L V E:
| Art. 1°. Remover a servidora ocu |
pante do cargo |
de Policial Penal do Quadro de |
Pessoal desta Secretaria, relacio- |
|---|---|---|---|
| nada no quadro abaixo, de acordo | com as especi | fcações nele constantes: | |
| SERVIDOR | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | REMOVER PARA |
| PASCOALIANA DE SOUZA ALVES | 209.013-9 | DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRH |
GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. GMAEL DE MEDEIROS GUEDES Diretor Geral Adjunto de Polícia Penal
Portaria-SEI Nº 1882, de 21 de SETEMBRO de 2026
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA PENAL, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 793/2025, em especial as atribuições constantes no seu anexo IV, bem como nos termos do artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 566/2016; do artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994; Considerando a necessidade do serviço e visando melhor atender às demandas operacionais e institucionais; R E S O L V E:
| Art. 1°. Remover a servidora ocupante do cargo nada no quadro abaixo, de acordo com as especi |
de Policial Penal do Quadro d fcações nele constantes: |
e Pessoal desta Secretaria, relacio- |
|---|---|---|
| SERVIDOR MATRÍCULA |
LOTAÇÃO | REMOVER PARA |
| AQUILA KATIANNE ARAUJO DE SOUZA 215.886-8 | UNIDADE INSTRUMENTAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO - UIFP |
GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. GMAEL DE MEDEIROS GUEDES Diretor Geral Adjunto de Polícia Penal
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULTPOLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB
GOVERNO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Bloco IV: Edital de Apoio à Cultura LGBTQIAPN+ 13/2026Confira abaixo o Resultado Final da Análise de Mérito Cultural, etapa em que a comissão de pareceristas analisou e atribuiu pontuação às propostas inscritas, conforme os critérios de avaliação estabelecidos no edital. É de extrema importância que cada proponente observe, independentemente de sua nota, a sua situação: Selecionado(a) para a habilitação documental: inscrição habilitada para a próxima etapa, pois está dentro da quantidade de vagas estabelecidas no item 3.1;