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Diário Oficial da União · 21/09/2026 · pág. 2

DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 178-A, segunda-feira, 21 de setembro de

ISSN 1677-7042

ANEXO I

MODELO DO TERMO DE ADESÃO PARA HABILITAÇÃO AO RECEBIMENTO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA DE QUE TRATA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.391, de 11 DE SETEMBRO DE 2026

À AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP
(Razão social da empresa) ................................................................, CNPJ nº
..................................................,
sediada
(endereço
completo
da
empresa)
................................................................................................................................................,
por
este instrumento e por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) .........................................
................................, portador(a) da Cédula de Identidade nº ................................... e do CPF nº
.........................................., formaliza perante a ANP a adesão ao benefício da subvenção
econômica aos produtores e aos importadores de óleo_diesel_de uso rodoviário, nos termos do
disposto na Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026, e em seu regulamento.
O requerente informa que cumprirá os requisitos da subvenção econômica, nos
termos do disposto na referida Medida Provisória, concordando desde já com eventual
prorrogação ou interrupção do pagamento da subvenção econômica, nos termos do disposto
no art. 2º, § 1º, da Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026.

Dados dos representantes da empresa para contato pela ANP e para comunicações relativas ao processo de adesão:

(Nome,e-mail, telefone) .........................................................
(Nome,e-mail, telefone) .........................................................
Dados bancários da empresa para pagamento da subvenção econômica:
(Banco) ....................................................................................
(Agência) .................................................................................
(Conta) ....................................................................................
(Contato na agência, telefone,e-mail) ...................................
(Razão social) ..........................................................................
(CNPJ) ......................................................................................
Opções de comprovação do representante legal da empresa:

( ) Número do Processo Administrativo na ANP com a procuração e os atos constitutivos da empresa:

_________; ou

( ) Envio de procuração e dos atos constitutivos da empresa em anexo.

__, em __ de ________ de 2026.

______________ (Assinatura do representante legal da empresa)

ANEXO II

AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO A DADOS FISCAIS DO BENEFICIÁRIO PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PERANTE A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, CONFORME O DISPOSTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.391, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

À AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (Razão social da empresa) .................................................., CNPJ nº .................................................., sediada ......................................................................................... (endereço completo da empresa), por este instrumento e por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ..........................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº ................................... e do CPF nº.........................................., AUTORIZA a ANP a obter acesso às suas informações e documentação fiscal relativas à produção e à importação de óleo diesel de uso rodoviário junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, necessárias à apuração do valor da subvenção econômica devida pela União, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026, e em seu regulamento.

__, em __ de ________ de 2026.

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(Assinatura do representante legal da empresa)

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MIRIAM APARECIDA BELCHIOR AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Presidente da República Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI Diretor-Geral da Imprensa Nacional

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WANDERSON MAIA NASCIMENTO ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União

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