DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 178-A, segunda-feira, 21 de setembro de
ISSN 1677-7042
ANEXO I
MODELO DO TERMO DE ADESÃO PARA HABILITAÇÃO AO RECEBIMENTO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA DE QUE TRATA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.391, de 11 DE SETEMBRO DE 2026
| À AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP |
|---|
| (Razão social da empresa) ................................................................, CNPJ nº |
| .................................................., sediada (endereço completo da empresa) |
| ................................................................................................................................................, por |
| este instrumento e por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ......................................... ................................, portador(a) da Cédula de Identidade nº ................................... e do CPF nº |
| .........................................., formaliza perante a ANP a adesão ao benefício da subvenção |
| econômica aos produtores e aos importadores de óleo_diesel_de uso rodoviário, nos termos do |
| disposto na Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026, e em seu regulamento. O requerente informa que cumprirá os requisitos da subvenção econômica, nos |
| termos do disposto na referida Medida Provisória, concordando desde já com eventual |
| prorrogação ou interrupção do pagamento da subvenção econômica, nos termos do disposto |
| no art. 2º, § 1º, da Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026. |
Dados dos representantes da empresa para contato pela ANP e para comunicações relativas ao processo de adesão:
| (Nome,e-mail, telefone) ......................................................... |
|---|
| (Nome,e-mail, telefone) ......................................................... |
| Dados bancários da empresa para pagamento da subvenção econômica: |
| (Banco) .................................................................................... |
| (Agência) ................................................................................. |
| (Conta) .................................................................................... |
| (Contato na agência, telefone,e-mail) ................................... |
| (Razão social) .......................................................................... |
| (CNPJ) ...................................................................................... |
| Opções de comprovação do representante legal da empresa: |
( ) Número do Processo Administrativo na ANP com a procuração e os atos constitutivos da empresa:
_________; ou
( ) Envio de procuração e dos atos constitutivos da empresa em anexo.
__, em __ de ________ de 2026.
______________ (Assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO A DADOS FISCAIS DO BENEFICIÁRIO PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PERANTE A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, CONFORME O DISPOSTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.391, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
À AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (Razão social da empresa) .................................................., CNPJ nº .................................................., sediada ......................................................................................... (endereço completo da empresa), por este instrumento e por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ..........................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº ................................... e do CPF nº.........................................., AUTORIZA a ANP a obter acesso às suas informações e documentação fiscal relativas à produção e à importação de óleo diesel de uso rodoviário junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, necessárias à apuração do valor da subvenção econômica devida pela União, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026, e em seu regulamento.
__, em __ de ________ de 2026.
Diário Oficial da União
A informação oficial ao alcance de todos
Baixe o app do DOU
Nas lojas App Store Google Play
(Assinatura do representante legal da empresa)
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MIRIAM APARECIDA BELCHIOR AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Presidente da República Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI Diretor-Geral da Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulação desde 1º de outubro de 1862
WANDERSON MAIA NASCIMENTO ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoaI da Administração Pública Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais
www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450
2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002026092100002