DOEAP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.745
Segunda-Feira, 21 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA Nº 1918/2026 - SEAD| N° | Cargo: T Matrícula |
ECNICO EM EXTE Nome |
NSAO R Cla Padrã Pa |
URAL - sse o De / ra |
2010 Efeito Financeiro |
|---|---|---|---|---|---|
| 4 | 0099608-4 | VILMAR EVANGELISTA DANTAS |
2ª/IV | 2ª/IV | 27/07/2025 |
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos nº 1497 de 16/10/1992, nº 0422 de 30/01/2019, o disposto no Decreto nº 4650 de 05/06/2024 e Decreto nº 0533 de 12/02/2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando, o art. 10 da Lei no 0066 de 03/05/1993, que regulamenta a Progressão Funcional como avanço do servidor de uma referencia para a seguinte, na mesma carreira;
Macapá-AP, 21 de setembro de 2026 CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração
Considerando a Lei nº 0618 de 17 de julho de 2001, que estabelece o interstício mínimo de 18 (dezoito) meses para a concessão da Progressão Funcional dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá;
| Protocolo 167668 |
|---|
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos nº 1497 de 16/10/1992, nº 0422 de 30/01/2019, o disposto no Decreto nº 4650 de 05/06/2024 e Decreto nº 0533 de 12/02/2020.
Considerando que para a concessão da progressão, o servidor deverá cumprir o interstício mínimo de 18 meses sem que tenha ausência injustificada ao serviço ou sofrido penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Estaduais.
Considerando, o art. 10 da Lei no 0066 de 03/05/1993, que regulamenta a Progressão Funcional como avanço do servidor de uma referencia para a seguinte, na mesma carreira;
Considerando os critérios regulamentados pelos Planos de Cargos, Carreiras e Sal ários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá, quanto ao desenvolvimento do servidor no cargo em que ocupa, por meio de progressão funcional;
Considerando a Lei nº 0618 de 17 de julho de 2001, que estabelece o interstício mínimo de 18 (dezoito) meses para a concessão da Progressão Funcional dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá;
Considerando, ainda, que as Fichas de Avaliação de Desempenho, para efeito de progressão, foram encaminhadas à Secretaria de Estado da Administra ção - SEAD, conforme registros existentes no NCP/CGP/SEAD;
Considerando que para a concessão da progressão, o servidor deverá cumprir o interstício mínimo de 18 meses sem que tenha ausência injustificada ao serviço ou sofrido penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Estaduais.
RESOLVE:Art. 1º - Conceder Progressão Funcional , ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) do Grupo de Ciência e Tecnologia e do Grupo Produção , nos termos do art. 17, da Lei 1300, de 07 de janeiro de 2009: .
Considerando os critérios regulamentados pelos Planos de Cargos, Carreiras e Sal ários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá, quanto ao desenvolvimento do servidor no cargo em que ocupa, por meio de progressão funcional;
| Cargo: EXTENSIONISTA AG | ROPECUARIO | - 2002 | Efetivos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado | |
|---|---|---|---|---|
| Classe | do Amapá quanto ao desenvolvimento do servidor no | |||
| N° | Matrícula Nome |
Padrão De / Para |
Efeito Financeiro |
, cargo em que ocupa, por meio de progressão funcional; |
| 1 | 0061788-1 HERMINIO MORALES SANDIFORD |
1ª/IV 1ª/V |
01/04/2026 | Considerando, ainda, que as Fichas de Avaliação de Desempenho, para efeito de progressão, foram |
| Cargo: EXTENSIONIST | A SOCIAL - 201 |
0 | encaminhadas à Secretaria de Estado da Administra ção SEAD, conforme registros existentes no NCP/CGP/SEAD |
|
| N° | Matrícula Nome |
Classe Padrão De / Para |
Efeito Financeiro |
RESOLVE: |
| 2 | 0102462-0 ANA VALERIA GALO PANTOJA DA SILVA |
2ª/IV 2ª/V |
05/08/2025 | Art. 1º - Conceder Progressão Funcional, ao(s servidor(es) abaixo relacionado(s) do GrupoGESTÃO |
| Cargo: TECNICO EM EXTE | NSAO RURAL - | 1994 |
GOVERNAMENTAL, nos termos doart. 13, da Lei n° 1296, de 05 de janeiro de 2009:. |
|
| N° | Matrícula Nome Classe P |
adrão De / Para | Efeito Fii |
|
| 3 |
0033476-6 ELCIO ROSA DA SILVA ESPECIAL /V |
ESPECIAL/V I |
nancero 30/06/2025 |
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - 2002 N° Matrícula Nome Classe Padrão De / Para Efeito Financeiro |
Considerando, ainda, que as Fichas de Avaliação de Desempenho, para efeito de progressão, foram encaminhadas à Secretaria de Estado da Administra ção - SEAD, conforme registros existentes no NCP/CGP/SEAD;
Art. 1º - Conceder Progressão Funcional , ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) do Grupo GESTÃO GOVERNAMENTAL , nos termos do art. 13, da Lei n° 1296, de 05 de janeiro de 2009 :.
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