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Diário Oficial do Estado do Amapá · 21/09/2026 · pág. 131

DOEAP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.745

Segunda-Feira, 21 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA Nº 1918/2026 - SEAD
N° Cargo: T
Matrícula
ECNICO EM EXTE
Nome
NSAO R
Cla
Padrã
Pa
URAL -
sse
o De /
ra
2010
Efeito
Financeiro
4 0099608-4 VILMAR
EVANGELISTA
DANTAS
2ª/IV 2ª/IV 27/07/2025

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos nº 1497 de 16/10/1992, nº 0422 de 30/01/2019, o disposto no Decreto nº 4650 de 05/06/2024 e Decreto nº 0533 de 12/02/2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Considerando, o art. 10 da Lei no 0066 de 03/05/1993, que regulamenta a Progressão Funcional como avanço do servidor de uma referencia para a seguinte, na mesma carreira;

Macapá-AP, 21 de setembro de 2026 CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração

Considerando a Lei nº 0618 de 17 de julho de 2001, que estabelece o interstício mínimo de 18 (dezoito) meses para a concessão da Progressão Funcional dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá;

Protocolo 167668
PORTARIA Nº 1919/2026 - SEAD

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos nº 1497 de 16/10/1992, nº 0422 de 30/01/2019, o disposto no Decreto nº 4650 de 05/06/2024 e Decreto nº 0533 de 12/02/2020.

Considerando que para a concessão da progressão, o servidor deverá cumprir o interstício mínimo de 18 meses sem que tenha ausência injustificada ao serviço ou sofrido penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Estaduais.

Considerando, o art. 10 da Lei no 0066 de 03/05/1993, que regulamenta a Progressão Funcional como avanço do servidor de uma referencia para a seguinte, na mesma carreira;

Considerando os critérios regulamentados pelos Planos de Cargos, Carreiras e Sal ários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá, quanto ao desenvolvimento do servidor no cargo em que ocupa, por meio de progressão funcional;

Considerando a Lei nº 0618 de 17 de julho de 2001, que estabelece o interstício mínimo de 18 (dezoito) meses para a concessão da Progressão Funcional dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá;

Considerando, ainda, que as Fichas de Avaliação de Desempenho, para efeito de progressão, foram encaminhadas à Secretaria de Estado da Administra ção - SEAD, conforme registros existentes no NCP/CGP/SEAD;

Considerando que para a concessão da progressão, o servidor deverá cumprir o interstício mínimo de 18 meses sem que tenha ausência injustificada ao serviço ou sofrido penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Estaduais.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão Funcional , ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) do Grupo de Ciência e Tecnologia e do Grupo Produção , nos termos do art. 17, da Lei 1300, de 07 de janeiro de 2009: .

Considerando os critérios regulamentados pelos Planos de Cargos, Carreiras e Sal ários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá, quanto ao desenvolvimento do servidor no cargo em que ocupa, por meio de progressão funcional;

Cargo: EXTENSIONISTA AG ROPECUARIO - 2002 Efetivos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado
Classe do Amapá quanto ao desenvolvimento do servidor no
N° Matrícula
Nome

Padrão De /
Para
Efeito
Financeiro
,
cargo em que ocupa, por meio de progressão funcional;
1 0061788-1
HERMINIO
MORALES
SANDIFORD
1ª/IV
1ª/V
01/04/2026 Considerando, ainda, que as Fichas de Avaliação
de Desempenho, para efeito de progressão, foram
Cargo: EXTENSIONIST A SOCIAL - 201
0
encaminhadas à Secretaria de Estado da Administra ção
SEAD, conforme registros existentes no NCP/CGP/SEAD
N° Matrícula
Nome
Classe
Padrão De /
Para
Efeito
Financeiro
RESOLVE:
2 0102462-0
ANA VALERIA
GALO
PANTOJA DA
SILVA
2ª/IV
2ª/V
05/08/2025 Art. 1º - Conceder Progressão Funcional, ao(s
servidor(es) abaixo relacionado(s) do GrupoGESTÃO
Cargo: TECNICO EM EXTE NSAO RURAL - 1994
GOVERNAMENTAL, nos termos doart. 13, da Lei n°
1296, de 05 de janeiro de 2009:.
N° Matrícula
Nome
Classe P
adrão De / Para Efeito
Fii
3
0033476-6
ELCIO
ROSA
DA
SILVA
ESPECIAL
/V
ESPECIAL/V
I
nancero

30/06/2025
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - 2002
N°
Matrícula
Nome
Classe
Padrão De /
Para
Efeito
Financeiro

Considerando, ainda, que as Fichas de Avaliação de Desempenho, para efeito de progressão, foram encaminhadas à Secretaria de Estado da Administra ção - SEAD, conforme registros existentes no NCP/CGP/SEAD;

Art. 1º - Conceder Progressão Funcional , ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) do Grupo GESTÃO GOVERNAMENTAL , nos termos do art. 13, da Lei n° 1296, de 05 de janeiro de 2009 :.

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