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Diário Oficial do Estado da Bahia · 22/09/2026 · pág. 1

DOEBA 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 22 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.483

DECRETOS NUMERADOS DECRETO Nº 24.823 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.

DECRETO Nº 24.821 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2026.0003715-57, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil,

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Candiba - Bahia;

- considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 073, de 27 de agosto de 2026, do Prefeito Municipal de Candiba, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Zona Rural do referido Município.

Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2026, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES Governador Eracy Lafuente Pereira Maciel Secretário da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2026.0003671-00, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil,

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Mortugaba;

- considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 30, de 01 de setembro de 2026, da Prefeita Municipal de Mortugaba, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.

Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES Governador Eracy Lafuente Pereira Maciel Secretário da Casa Civil

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DECRETO Nº 24.824 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 DECRETO Nº 24.822 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2026.0003776-79, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil,

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Pedro Alexandre - Bahia;

- considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 3.185/26, de 28 de agosto de 2026, do Prefeito Municipal de Pedro Alexandre, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, todo o território do referido Município.

Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 2026, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que

indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2026.0003719-81, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil,

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Cordeiros;

- considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 060, de 04 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Cordeiros, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.

Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de setembro de 2026, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador Eracy Lafuente Pereira Maciel Secretário da Casa Civil

Eracy Lafuente Pereira Maciel Secretário da Casa Civil

<#E.G.B#1235761#1#1337220/> CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br