DOEBA 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
20
SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 22 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.483
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01106533 de 21 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 4º, caput, e §2º, I, c/c art. 3º, §7º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I JOSE CARLOS SOUZA MOURA, proc. 009.0173.2026.0037657-81, SAEB, Auxiliar administrativo, CLASSE 2, matrícula 47010981, proventos integrais - R$4.037,93 (quatro mil e trinta e sete reais e noventa e três centavos), compostos por Vencimento - R$1.551,26, 37.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$573,97, 40.00 % Vantagem Pessoal Inc - R$620,50, 62.94 % CET Incorp Venc Basico - R$976,36, H Extra Incorporada - R$315,84. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01119308 de 21 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 4°, §§1° e 2º, I, c/c art. 3º, §7º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I ELAINE AMORIM ARAUJO, proc. 011.9284.2026.0031595-07, SEC, Professor, PADRÃO E, GRAU IVA, matrícula 11349435, proventos integrais - R$14.129,23 (quatorze mil cento e vinte e nove reais e vinte e três centavos), compostos por Vencimento - R$5.819,10, 25.00 % Avanco Horizontal Inc - R$1.454,78, 26.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$1.512,97, 10.00 % VP Lei 7250/98 Inc - R$581,91, Aula Extraord Incorp - R$36,52, 31.18 % Atividade Classe Incorp - R$1.814,40, 50.00 % Grat Aperfeic Prof Incorp - R$2.909,55. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01120177 de 21 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :
- DEFERIR
1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de janeiro de 2020, e com a Lei nº 11.357, de 09 de janeiro de 2009, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| Item | Processo | Matrícula | Servidor | Pensionista | Nome Pensionista |
Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 001 | 009.9475.2026. 0048973-30 |
11082937 | SERGIO LUIZ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI |
92191740 | MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA |
29.07.2026 |
Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA Portaria Nº 01122619 de 21 de Setembro de 2026 Portaria Nº 01106690 de 21 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I ADRIANA RIBEIRO DO SACRAMENTO, proc. 030.9396.2026.0128430-90, Primeiro tenente, matrícula 30284904, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 13.867,80 ( treze mil oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 31.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$561,19, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$995,67, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :
I INDEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: ANA REGINA CUNHA RIOS, processo nº: 009.11291.2026.005306710, CPF nº: 281.755.735-20, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 15 de Setembro de 2026.
Portaria Nº 01119826 de 21 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 4°, §§1° e 2º, I, c/c art. 3º, §7º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA Portaria Nº 01119211 de 21 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I LUCILEIDE JESUS DA PAIXAO, proc. 030.21464.2026.0127276-00, Primeiro tenente, matrícula 30345156, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.817,82 ( doze mil oitocentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 28.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$506,88, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
I GILENO REGO ALVES, proc. 011.7621.2026.0039111-39, SEC, Professor, PADRÃO M, GRAU VA, matrícula 11258282, proventos integrais - R$20.287,95 (vinte mil duzentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos), compostos por Vencimento - R$7.765,72, 30.00 % Avanco Horizontal Inc - R$2.329,72, 39.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$3.028,63, 29.78 % CET Incorp Venc Basico - R$2.312,63, 12.47 % Atividade Classe Incorp - R$968,39, 50.00 % Grat Aperfeic Prof Incorp - R$3.882,86. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01112141 de 21 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br