DOEBA 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 22 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.483
At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 34.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$623,83, 74.58 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.368,39, Soldo Jud RR - R$24,50, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
Portaria Nº 01119721 de 21 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, resolvem tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de REFORMA POR INVALIDEZ Nº 00959984 de 29 de Julho de 2025, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) FABIO DOS SANTOS BORGES , matrícula nº 30585962.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01119729 de 21 de Setembro de 2026 Portaria Nº 01117595 de 21 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :
1. DEFERIR1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Lei 14.529 de 29 de dezembro de 2022, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| Item | Processo | Matrícula | Servidor | Pensionista | Nome Pensionista |
Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 001 | 009.9496.2026. 0050024-17 |
30296374 | GILGLEIDES COTRIM DE JESUS |
92191242 | MILENE FERREIRA COTRIM |
02.08.2026 |
Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMAO(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 3°, §§2°, 3º, 5°, I, e 7º da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I ANA CRISTINA BOUZAS BOUZA, proc. 011.9284.2026.0059622-34, SEC, Professor, PADRÃO E, GRAU VIA, matrícula 11392147, proventos integrais - R$17.189,85 (dezessete mil cento e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), compostos por Vencimento - R$7.482,10, 25.00 % Avanco Horizontal Inc - R$1.870,53, 27.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$2.020,17, Aula Extraord Incorp - R$117,18, 31.18 % Atividade Classe Incorp - R$2.332,92, 45.00 % Grat Aperfeic Prof Incorp - R$3.366,95. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01119223 de 21 de Setembro de 2026 Portaria Nº 01122624 de 21 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB , no uso de suas atribuições, resolve designar JULIANA DIOGO LAGO , matrícula nº 92011268, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 14 de Setembro de 2026 a 23 de Setembro de 2026, substituir TANIA MARIA SANTANA DE OLIVEIRA , matrícula nº 09632541, no cargo Coordenador II, do(a) COORD DE MANUTENÇÃO PREDIAL.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01122623 de 21 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :
I INDEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: NAIDE FERNANDES FERREIRA DE OLIVEIRA, processo nº: 009.9484.2026.0016991-61, CPF nº: 360.065.995-20, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 14 de Setembro de 2026.
O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 3°, §§2°, 3º, 5°, I, e 7º da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I MARLENE BISPO DOS SANTOS, proc. 011.9284.2026.0035951-53, SEC, Professor, PADRÃO E, GRAU IV, matrícula 11349371, proventos integrais - R$16.477,77 (dezesseis mil quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), compostos por Vencimento - R$5.573,36, 25.00 % Avanco Horizontal Inc - R$1.393,34, 26.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$1.449,07, 51.48 % CET Incorp Venc Basico - R$2.869,17, 19.35 % Atividade Classe Incorp - R$1.078,45, 50.00 % Grat Aperfeic Prof Incorp - R$2.786,68, Estabilidade Econ Inc - R$1.327,70. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, §2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01120206 de 21 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :
Portaria Nº 01117605 de 21 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :
- DEFERIR
1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Lei 14.529 de 29 de dezembro de 2022, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
1. DEFERIR1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Lei 14.529 de 29 de dezembro de 2022, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| Item | Processo | Matrícula | Servidor | Pensionista | Nome Pensionista |
Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 001 | 009.9496.2026. 0050055-13 |
30296374 | GILGLEIDES COTRIM DE JESUS |
92191247 | GIULIA FERREIRA COTRIM |
02.08.2026 | 14.09.2040 |
De acordo com o disposto no art. 1º, § 13, da Lei nº 14.529/2022, para fazer jus à percepção do benefício até completar 24 anos, o (a) beneficiário (a) deverá comprovar, semestralmente, sua matrícula e frequência regular em curso de nível superior ou a sujeição a ensino especial, bem como que não perceba qualquer rendimento.
Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.
| Item | Processo | Matrícula | Servidor | Pensionista | Nome Pensionista |
Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 001 | 009.9496.2026. 0044018-49 |
30087866 | EDSON LEAL DE OLIVEIRA |
92191750 | LAURENIDE FERREIRA SANTOS |
09.07.2026 |
Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01101306 de 21 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :
- DEFERIR
1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br