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Diário Oficial do Estado da Bahia · 22/09/2026 · pág. 28

DOEBA 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 22 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.483

Portaria Nº 01106911 de 21 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I ANA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS, proc. 030.0150.2026.0132017-83, Primeiro tenente, matrícula 30277375, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 13.904,01 ( treze mil novecentos e quatro reais e um centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 33.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$597,40, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$995,67, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005 c/c art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 26/2020, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I NADIA MARIA CORREIA BRANDAO BRASIL, proc. 013.9698.2026.0046882-31, SEFAZ, Técnico administrativo, CLASSE 3, matrícula 13151268, proventos integrais - R$10.473,58 (dez mil quatrocentos e setenta e três reais e cinqüenta e oito centavos), compostos por Vencimento - R$1.848,58, 300.50 % Grat Apoio Desemp Fz Inc - R$5.554,98, 44.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$813,38, 96.86 % CET Incorp Venc Basico - R$1.790,53, H Extra Incorporada - R$466,11. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01121863 de 21 de Setembro de 2026 ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :

I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: MAGALI SARMENTO ARAUJO MARTINS, processo nº: 009.9490.2026.0003678-39, CPF nº: 287.623.985-04, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 10 de Setembro de 2026, com efeitos retroativos a 19 de Janeiro de 2026.

Portaria Nº 01119550 de 21 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I MARCIA CRISTINA GOES DE SOUZA, proc. 030.16561.2026.0133477-81, Primeiro tenente, matrícula 30307496, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 11.941,27 ( onze mil novecentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 30.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$543,09, 74.58 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.350,12, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01121865 de 21 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :

I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.0013108-14, o pedido de isenção de imposto de renda de: MERCIA VIANA FARIAS DE LIMA, processo nº: 009.9474.2026.004508212, CPF nº: 339.092.025-00, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 11 de Setembro de 2026, com efeitos retroativos a 18 de Maio de 2026.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

Portaria Nº 01121866 de 21 de Setembro de 2026 ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :

I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: FRANCISCO PAULO DO NASCIMENTO, processo nº: 009.11291.2026.0015176-94, CPF nº: 088.015.925-15, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 28 de Abril de 2026, com efeitos retroativos a 12 de Março de 2026.

Portaria Nº 01122978 de 21 de Setembro de 2026 O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :

I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: CLEUZA DE OLIVEIRA ANDRADE, processo nº: 009.21117.2026.0018927-71, CPF nº: 148.354.285-87, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 15 de Setembro de 2026, com efeitos retroativos a 08 de Janeiro de 2026.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA Portaria Nº 01122977 de 21 de Setembro de 2026 RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01120908 de 21 de Setembro de 2026 O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :

I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: EDISON CANNA BRASIL CHAGAS FILHO, processo nº: 009.9472.2026.0021659-76, CPF nº: 023.944.485-04, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 10 de Setembro de 2026, com efeitos retroativos a 25 de Outubro de 2025.

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve : RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: GILCE FERREIRA RIVERA DURAN, processo nº: 009.21117.2026.0020646-51, CPF nº: 111.235.915-04, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 15 de Setembro de 2026, com efeitos retroativos a 26 de Setembro de 2025.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA Portaria Nº 01115467 de 21 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária,

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01121867 de 21 de Setembro de 2026 O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :

I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: MARCIA PATRICIA BARROS DE MORAIS SIMOES, processo nº: 009.9496.2026.0008151-69, CPF nº: 604.467.735-49, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 11 de Setembro de 2026, com efeitos retroativos a 09 de Fevereiro de 2026.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

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