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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 68

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

68 – São Paulo, 71 (241)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 251/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 55 e alterações.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

SETOR JURÍDICO

Despacho | Documento: 165320437

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0099843-9

ASSUNTO: Despesas de Exercícios Anteriores - pagamento retroativo de diferenças da verba de locação

I - No exercício da competência conferida pelo art. 5º, § 1º, da Portaria SME nº 5.318/2020, e à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações da Gestora de Parcerias e da Assessoria Jurídica desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, RATIFICO E RECONHEÇO, nos termos do art. 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, como efetivamente ocorrida a despesa do exercício de 2025, no valor total de R$ 5.132,80 (cinco mil cento e trinta e dois reais e oitenta centavos), correspondente às diferenças da verba de locação das competências de abril e maio de 2025, no valor de R$ 2.566,40 (dois mil quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) por competência, devida ao Instituto Príncipe da Paz, inscrito no CNPJ sob o nº 53.494.860/0001-95, mantenedor do CEI Princesa Isabel IV, em decorrência do aditamento do Termo de Colaboração nº 51/DRE-IP/2024-RPP, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2025.

II - Atesto a regularidade da despesa, com fundamento nos documentos comprobatórios constantes dos autos, e determino o prosseguimento das providências previstas nos arts. 5º e 6º do Decreto Municipal nº 57.630/2017. III - Publique-se e, após, encaminhem-se os autos às unidades competentes para adoção das providências orçamentárias, financeiras e administrativas cabíveis.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

regularidade e vigência da parceria no período Silmara Alves de Sousa, R.F.: 827.882.2/1, correspondente e à existência de prévio empenho Coordenadora Pedagógica; suficiente, RATIFICO E RECONHEÇO, nos termos do art. 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, Tais Patrícia Viegas de Andrade, R.F.: 816.113.5/1, como efetivamente ocorrida a despesa do exercício Assistente de Diretor de Escola. de 2025, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), referente ao pagamento complementar do repasse Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de da competência de setembro de 2025, liquidado a sua publicação, mantendo inalteradas as demais menor em razão de erro de digitação, devido ao disposições constantes na Portaria nº 210/2019. Grupo de Amparo à Criança Luz do Saber, inscrito no CNPJ sob o nº 18.804.354/0001-54, para a Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz manutenção do CEI Luz do Saber.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz Diretora Regional de Educação

II - Determino o prosseguimento das providências orçamentárias, financeiras e administrativas Portaria | Documento: 165301417 previstas nos arts. 5º e 6º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, observadas as competências legais e DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO regulamentares. IPIRANGA III - Publique-se e, após, encaminhem-se os autos à SEI Nº 6016.2019/0069688-0 unidade competente para prosseguimento. PORTARIA Nº 329 DE 17 DE SETEMBRO DE Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz 2026

Diretora Regional de Educação

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 208/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF BRIG. FARIA LIMA,

Portaria | Documento: 165298638

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA 6016.2019/0069768-1

RESOLVE:

PORTARIA Nº 328 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 210 de 22/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 53, referente ao EMEF PROF. ROBERTO PLINIO COLACIOPPO.

Relator RF/VC

Lilian Feldman, 725.651.5/1.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Luis Paulo do Vale de Oliveira, 945.555.8/1, 03/02/ 2025;

Thais Carvalho Ferreira, 932.731.2/1, 12/04/2024 ;

RESOLVE: Despacho | Documento: 165317800

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0093613-1

ASSUNTO: Despesas de Exercícios Anteriores - pagamento complementar de repasse

I - No exercício da competência conferida pelo art. 5º, § 1º, da Portaria SME nº 5.318/2020, e à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações da Gestora de Parcerias e da Assessoria Jurídica desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, bem como das certificações da unidade técnica competente quanto à efetiva execução da despesa, à exatidão do valor complementar, à

Art. 1º - Excluir da Comissão os servidores:

Adriana Gomes Rocha, R.F.: 700.362-5/3;

Maria do Carmo Ribeiro Costa Savio, R.F.: 819.609.1/1;

Maria Evelna dos Santos Pachisnky, R.F.: 802.598.3/ 1;

Andréa Roshel Ribeiro, R.F.: 696.645.4/2;

Paulo Roberto Martins da Silva, R.F.: 621.091.1/2.

Art. 2º - Incluir na Comissão os servidores:

Flavia dos Santos Arcas, R.F.: 800.281.9/2, Assistente de Diretor de Escola;

Juliana Cristine Bergamo de Palma, 690.761.0/2, 22/ 03/2024.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria | Documento: 165303189

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

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