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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 306

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

306 – São Paulo, 71 (241)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.639.2/ SPREGULA/2026

Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.636.6/SP-REGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL CNPJ nº 46.392.148/0017-87

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 162423997) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão | Documento: 162471388

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.639.2/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

PROCESSO SEI:

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.639.3/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

Decisão | Documento: 162186066 CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001971-2

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.655.9/SPREGULA/2026

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 162465936) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL CNPJ nº 46.392.148/0017-87

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.639.3/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos). II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 162184637) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

Decisão | Documento: 162444902

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.655.9/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001789-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.630.2/SPREGULA/2026

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL CNPJ nº 46.392.148/0017-87

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 162438638) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão | Documento: 162478357

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.630.2/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001789-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.664.4/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL Decisão | Documento: 162428540

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001806-6

II. Publique-se esta decisão para que produza seus

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E