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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 512

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

512 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Número do Termo Aditivo

239/SEME/2026

Objeto do Contrato

Colaboração Estrutural/ Virada Esportiva 2026

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Movimento ao Esporte Lazer e Cultura - IMELC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.711.726/0001-96

Objeto do Aditamento

inclusão de novo plano de trabalho com de supressão de valor

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA ATUALIZADO Data de Início

17/09/2026

Data de Fim

20/09/2026

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA ATUALIZADO PRINCIPAL PRINCIPAL Justificativa

Apoio a eventos esportivos

Fundamento Legal

da Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 57.575/16 e Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/09/2026

CHEFIA DE GABINETE

Outras (NP) | Documento: 165502875 PRINCIPAL Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de execução do Contrato n. 001/SEME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2025/0003711-5 Interessado: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. Assunto: Prorrogação do prazo de execução do Contrato n. 001/SEME/2026 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento nos arts. 6º, XVII, e 111 da Lei n. 14.133/21, e na Portaria n. 001/ SEME/2020, diante das manifestações de SEME/ DGEE/DESM (165000215), a anuência da contratada (163394093), e do parecer jurídico da

Assessoria Jurídica desta Pasta (165195460), AUTORIZO em relação ao Contrato nº 001/SEME/ 2026, firmado a empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 44.721.630/00001-20:1.1. A prorrogação do prazo de execução por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do saldo de 29 (vinte e nove) dias corridos da ordem de reinício.1.2. A retificação do prazo de execução consignado no Contrato nº 001/SEME/2026, para que onde consta 120 (cento e vinte) dias passe a constar 180 (cento e oitenta) dias, permanecendo inalteradas as demais disposições contratuais, considerando que o Edital (145603249), a Requisição de Serviços (142449559) e a Disposição Técnica (142453139) estabeleceram o prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias, e tendo em vista que, por erro material, constou do instrumento contratual o prazo de 120 (cento e vinte) dias.II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se.2. À SEME/CAF/DCL para elaboração do termo.

Data de Publicação

22/09/2026

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP) | Documento: 165518345

PRINCIPAL Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO GUARDIÃ DA VIDA

Descrição detalhada do objeto

Promover gratuitamente a formação em defesa pessoal para mulheres e meninas, integrando prática esportiva, educação em direitos e promoção da saúde física e mental. Com o objetivo de reduzir a vulnerabilidade frente à violência de gênero e ao feminicidio, fortalecer a autonomia eredes de apoio, e garantir encaminhamentos institucionais para proteção e atendimento às vítimas.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002698-0 Interessada: INSTITUTO SOCIAL BOA ESPERANÇA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/ projeto: PROJETO GUARDIÃ DA VIDA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (162470735 e 162471089), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente

a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (165280089) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165393125), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/ 2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/ SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOCIAL BOA ESPERANÇA, CNPJ nº 16.649.348.0001-44, para a realização do evento/ projeto denominado "PROJETO GUARDIÃ DA VIDA", com execução no período de 26 e 27 de setembro de 2026, conforme plano de trabalho (165279755), que tem como montante total o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/ 2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.70 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.532/2026 (165300232).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF: 950.162-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/ 2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165279755

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E