DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 22 de setembro de 2026
614 – São Paulo, 71 (241)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026
PERÍODO DO RELATÓRIO: 04/2021 a 09/2021
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:
( X) APROVAÇÃO da prestação de contas-
( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral
-
( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria
Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.
O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, há o comprometimento de todos para que as atividades sejam desenvolvidas sempre a contento. Reitera as informações quanto a compatibilidade das instalações e sua utilização com o plano de trabalho, a situação de higiene e limpeza das dependências do serviço, a compatibilidade de material utilizado para o trabalho socioeducativo e a proposta do trabalho.
A gestora informa que mensalmente, é realizada uma conversa sobre a importância do controle de frequência diária, os objetivos do serviço, dos cursos e o trabalho com usuários e suas famílias.
A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento
Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.
São Paulo, 21 de setembro de 2026
Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7
Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Caastro Carvalho - RF 777.938.1
Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3
NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO
NOME FANTASIA: CEDESP DOM BOSCO 3TIPOLOGIA: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos EDITAL: 191/SMADS/2019
N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0004934-9
NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Marta Yurie Yoshikawa
RF DO GESTOR DA PARECERIA: 787.709.9
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 30/06/2022
PERÍODO DO RELATÓRIO: 10/2021 a 03/2022
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:
( X) APROVAÇÃO da prestação de contas-
( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral
-
( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.
O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, há o comprometimento de todos para que as atividades sejam desenvolvidas sempre a contento. Reitera as informações quanto a compatibilidade das instalações e sua utilização com o plano de trabalho, a situação de higiene e limpeza das dependências do serviço, a compatibilidade de material utilizado para o trabalho socioeducativo e a proposta do trabalho.
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