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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 2

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2/47 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

RECURSOS - NOTIFICAÇÕES/DECISÕES

NOTIFICAÇÃO JUCESP, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 151.00019398/2026-44

Interessado: CASA & COLCHÕES COMÉRCIO DE ARAÇATUBA LTDA Assunto: 257220259/26-6- Pedido de Reconsideração - Apresentar a Dare

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica CASA & COLCHÕES COMÉRCIO DE ARAÇATUBA LTDA e JAMILE YOUNES YOUSSEF para informar que o pedido de reconsideração foi devidamente analisado em 11/09/2026. Informamos que, atualmente, o processo encontra-se pendente do pagamento dos emolumentos, uma vez que, para sua interposição, é necessário o recolhimento da respectiva taxa estadual, mediante DARE, conforme tabela de preços desta Repartição. Assim, para fins de cumprimento dos requisitos de admissibilidade do presente , fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para a apresentação de comprovante de recolhimento DARE código 370-0 no valor de R$ 310,05 (sob pena de indeferimento liminar do expediente 151.00019398/2026-44 em caso de inércia). O documento informado acima deverá ser protocolado preferencialmente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição. Após a realização do cadastro necessário, o interessado deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o endereço de e-mail desta diretoria ([email protected]). Após o recebimento desse pedido, será enviada uma comunicação via e-mail informando que o processo se encontra disponível para a juntada de documentos.Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected].

NOTIFICAÇÃO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 151.00013668/2026-11 PAS: 998183/26-0

Protocolo: 1044459/26-8

Requerente: Cláudio Antônio dos Santos

Empresa: Servic Unsa Coorp Ltda. (NIRE 35265434024) e Adm de Serv Unsa Ltda. (NIRE 35265433028)

Assunto: Alegação de falsidade de assinaturas pelo gov.br — Presunção de boa-fé — decisão cautelar suspensiva de efeitos

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Cláudio Antônio Dos Santos, Servic Unsa Coorp Ltda, Adm De Serv Unsa Ltda, acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que DEFERIU o pedido suspensivo com fundamento no artigo 40, § 2º, do Decreto Federal nº 1.800/96 e artigo 5º da Portaria Jucesp nº 69/2020, DETERMINOU a imediata suspensão cautelar dos efeitos da constituição das empresas Servic Unsa Coorp Ltda. (NIRE 35265434024) e Adm de Serv Unsa Ltda. (NIRE 35265433028); adicionalmente, DETERMINOU a anotação de “Bloqueio Total” na ficha cadastral, que perdurará até que sejam apresentados elementos probatórios, como comunicações de órgãos oficiais atestando a ilegalidade ou determinação judicial para prosseguimento da análise do cancelamento administrativo.

PRAZO PARA RECURSO:

Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020

COMO PROTOCOLAR:

Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). FÍSICO (EXCEPCIONAL):

O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO):

Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected].

Nº do Processo: 151.00000234/2026-43 Requerente: José Rios da Silva.

Representante: Defensoria Pública da União

Empresas: Serviços Financeiros e Cobranças Estadual Ltda. (NIRE 35263450936) Assunto: Indeferimento. Solicitação de documentos e informações relativas a atos societários. Logs de acesso, registros de auditoria e dados de usuários. Informações não sujeitas à publicidade registral. Necessidade de autorização judicial. Possibilidade de obtenção de certidão de inteiro teor e imagens dos arquivamentos pelo endereço eletrônico da Jucesp.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Defensoria Pública da União do Estado do Maranhão, José Rios da Silva, Serviços Financeiros e Cobranças Estadual Ltda, acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que INDEFERIU o pedido de fornecimento dos registros de autenticação, logs de acesso, endereços IP, metadados e demais informações técnicas não abrangidas pela publicidade registral, por depender sua disponibilização de prévia autorização judicial.

PRAZO PARA RECURSO:

Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e

Volume 136, nº 177, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, terça-feira, 22 de setembro de 2026 Assunto: Alegação de falsidade de assinaturas autografas – Impugnação ao parecer grafotécnico – Parecer CJ/Jucesp n.º 792/2026 – Indeferimento do pedido

seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020. COMO PROTOCOLAR: Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO): Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected]. Nº do Processo: 151.00009083/2026-99 Protocolo: 1040722/26-0 – PAS: 998151/26-9 Requerente: João Bosco Cavalcante Empresas: FGS Comercial de Produtos Alimentícios Ltda (NIRE 35270353193), transformada de João Bosco Cavalcante 32975520425 - (NIRE 35802102971)

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Fanny Francisca Bonacchi, Marbon Industria Metalúrgica Ltda, Espolio De Ofelia Luisa Matini Bonacchi, Graziella Maria Jose Martini Bonacchi Bianco, Maria Patrizzia Martini Bonacchi Degola, acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que DECIDIU por:

a) DETERMINAR O LEVANTAMENTO do sobrestamento do presente expediente, bem como do BLOQUEIO TOTAL incidente na Ficha Cadastral da sociedade;

b) INDEFERIR o pedido inaugural de cancelamento do registro nº 101.739/24-2 (12ª alteração contratual), ante a ausência de elementos indiciários suficientes e a não comprovação da alegada falsidade;

c) DETERMINAR, após o encerramento e a conclusão definitiva deste processo administrativo, o levantamento do sobrestamento do REPLEN 990033/25-9 (151.00023698/2025-47), para que retome seu regular processamento.

PRAZO PARA RECURSO:

Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.

Assunto: Alegação de falsidade de assinatura autografas – Apresentação de parecer/laudo grafotécnico – Deferido o cancelamento administrativo.

COMO PROTOCOLAR:

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, João Bosco Cavalcante, Fgs Comercial De Produtos Alimentícios Ltda, João Bosco Cavalcante 32975520425, Francisco George Dos Santos, acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que DETERMINOU o CANCELAMENTO do ato de transformação da inscrição de empresário individual João Bosco Cavalcante 32975520425 (NIRE 35802102971) na sociedade FGS Comercial de Produtos Alimentícios Ltda (NIRE 35270353193), consubstanciado nos registros 0.130.426/26-0, 35270353193 e 710.254/26-0, todos de 16/03/2026, com arrastamento aos registros posteriores, em razão do princípio da continuidade registral, considerando que cabe à Administração Pública, ex officio, anular os registros que infrinjam a lei, em conformidade o disposto no artigo 53 da Lei Federal nº 9.784/1999, artigo 10 da Lei Estadual nº 10.177/1998, assim como aqueles que evidenciem lesão à ordem pública, por desrespeitar os procedimentos previstos em lei para o registro empresarial, como se depreende do disposto no artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.934/1994, assim como no artigo 40, § 1º, do Decreto Federal nº 1.800/1996.

Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio.

VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO):

Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected].

CONSTITUIÇÕES DE EMPRESÁRIOS

PRAZO PARA RECURSO:

CONSTITUIÇÃO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.

CONSTITUICAO: 26/03/2026

NIRE - 35702501092 - 65.932.514 LUIZ ALBERTO ALVES DA COSTA SANTOS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL.

CONSTITUICAO: 19/09/2026

COMO PROTOCOLAR:

NIRE - 35160100983 - SERV. E COMERCIO DE PECAS GAS E DIESEL - EPP, COM O OBJETO SOCIAL DE: OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE.

Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). FÍSICO (EXCEPCIONAL):

NIRE - 35709054997 - 69.219.536 BRUNO MOTA LEFUNDES - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL.

O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio

CONSTITUICAO: 20/09/2026

NIRE - 35160100991 - LFS ARBITRAGEM ESPORTIVA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE.

VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO):

Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected].

NIRE - 35160101009 - TATHIANE MOURA LOUZADA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO, EXCETO CAIXAS ESCOLARES.

NIRE - 35160101017 - GABRIEL SCHMALZ BARBERINI - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS.

Nº do Processo: 151.00008611/2026-92

EMPRESA: Buglin Participações Ltda. (nire: 35213737425)

NIRE - 35160101025 - M D SOUZA FILHO - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS.

EMENTA: Cancelamento do registro 180.464/26-7. Registro em desacordo com o JC 854.626/14-1.

NIRE - 35160101033 - EZEQUIEL L. FERREIRA INTERMEDIACAO IMOBILIARIA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Buglin Participações Ltda, Carolina De Barros Makul, Adhemar De Barros Neto, Eliza De Barros, acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que DETERMINOU o CANCELAMENTO do registro 180.464/26-7, da sessão de 24/04/2026, tendo em vista que arquivamento está em desacordo com o JC 854.626/14-1, que determinou o impedimento de exercício de retirada ou recebimento de valor de suas quotas ou ações relativamente aos sócios Adhemar de Barros Neto. Diante disso, cabe à Administração Pública, de ofício, anular registros que infrinjam a lei, conforme o disposto no artigo 53 da Lei Federal nº 9.784/1999 e no artigo 10 da Lei Estadual nº 10.177/1998, além daqueles que atentem contra a ordem pública, desrespeitando os procedimentos legais para o registro empresarial, conforme estabelece o artigo 35, inciso I, da Lei Federal nº 8.934/1994.

NIRE - 35160101041 - FERNANDA MACHADO VIEIRA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE.

CONSTITUICAO: 19/09/2026

NIRE - 35160100894 - VERONICA DA SILVA GOMES - COMUNICACAO E ESTRATEGIA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA.

NIRE - 35160100908 - RC FERNANDES PSICOLOGIA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE.

NIRE - 35160100916 - AILTON LOPES DA LUZ CASA NATIVA ARQUITETURA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS DE ENGENHARIA.

NIRE - 35160100924 - MEDBEZ SERVICOS GRAFICOS EIRELI - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE.

PRAZO PARA RECURSO:

Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.

NIRE - 35160100932 - LSANTOS TECH - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

NIRE - 35160100941 - PAULO ROBERTO RIBEIRO LIMA FILHO - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: PROMOÇÃO DE VENDAS.

COMO PROTOCOLAR:

NIRE - 35160100959 - SARAH GABRIELLE LOPES ULISSES SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO.

Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio.

NIRE - 35160100967 - FMO FRED MARTINS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE.

NIRE - 35160100975 - COMPRA SEGURA COMERCIO DE PRODUTOS, COM O OBJETO SOCIAL DE: AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE. CONSTITUICAO: 09/02/2020

VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO):

NIRE - 35872320081 - 36.305.751 AMELIZE DE OLIVEIRA DE MATTOS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE.

Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected].

CONSTITUICAO: 28/01/2022

NIRE - 35861478834 - 45.054.560 RAQUEL RUTH PEREZ POMA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: CONFECÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA. CONSTITUICAO: 10/03/2023

Nº do Processo: 151.00021364/2025-39 - PAS: 0998150/25-3 Protocolo: 1061446/25-6 Requerente: Fanny Francisca Bonacchi Empresa: Marbon Industria Metalúrgica Ltda. (NIRE 35205963420)

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