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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 17

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

17/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026 contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo do contrato as constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177,

de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal I de Pacaembu, e a CONTRATADA INSTALADORA ENERLUZ LTDA - CNPJ: 44.921.617/0001-15, tendo por objeto: Serviço de Locação de veículo automotor, espécie caminhão munck equipado com guindaste e cesto aéreo.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

I- GESTOR TITULAR: ALTEVIR ALVES DE CARVALHO, RG. 30.397.868-5, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional ; e

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

II - GESTOR SUPLENTE: MARCOS ROBERTO GOMES, RG.19.817.758 Auxiliar de Serviços Gerais.

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

ANEXO I - Decreto Estadual Nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. Artigo 9º - Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA 380163 Nº590 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de materiais para limpeza de armamentos no Complexo Penal I de Pacaembu, CONTRATADA através da Nota de Empenho 2026NE17755 , em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

O(a)O Chefe de Departamento do Complexo Penal I, Penitenciária assumidas; ("Ozias Lúcio dos Santos" de Pacaembu e Centro de Progressão III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações Penitenciária de Pacaembu, no uso de suas atribuições legais, conferidas necessários à execução do objeto do contrato; pelo Decreto Estadual nº 69.288 de 23 de dezembro de 2024, Resolução IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a SAP 128 de 26 de dezembro e Resolução SAP de 30 de janeiro de 2025 e correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no representante da Administração especialmente designado, e ainda, estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal I de penais; Pacaembu, e a CONTRATADA MATREN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA - CNPJ: 62.645.501/0001-82 , tendo irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis por objeto: Aquisição de materiais para limpeza de armamentos; irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; -GESTOR TITULAR: CLODOMIR DOS PRAZERES, RG:27.114.428-2; Chefe de VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os seção de escolta atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à -GESTOR SUPLENTE: DENIR FRANCISCO PEREIRA, R.G. 21.798.592-0, prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual Diretor do centro de Escolta e Vigilância Penitenciária.. aplicação de sanções e à extinção do contrato; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações - FISCAL TÉCNICO TITULAR: RICARDO AISEN CREMA, R.G. 27.043.043-X, assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução Diretor do Centro de Segurança e Disciplina; e contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: MARCOS AURELIO MARTINS DE OLIVEIRA, (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo RG: 44.710.514-0- Policial Penal. constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefe atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: FERNANDO ROGERIO VITORIANO, procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela RG: 22.358.616-X, Policial Penal; e fiscalização e gestão nos termos do contrato; - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: KLEBER BUENO DE GODOY, XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, RG:25.190.591-3, Policial Penal. assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais providências necessárias para solicitar sua imediata correção. estabelecidas no Termo de Referência , sendo responsável pelo Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições acompanhamento da execução das atividades contratuais; definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais assumidas; estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações acompanhamento da execução das atividades contratuais; necessários à execução do objeto do contrato; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a à qualidade do objeto contratado; correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Contrato, se for o caso; Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da penais; Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual informações necessárias ao Gestor do Contrato; aplicação de sanções e à extinção do contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período; IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. ANEXO I - Decreto Estadual Nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. Artigo 9º - Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

COMPLEXO PENAL DE TUPI PAULISTA

PORTARIA Nº 324, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis, Hortifrutigranjeiros e Perecíveis, para o período de setembro a dezembro de 2026, para o Complexo Penal de Tupi Paulista, CONTRATADA, através dos CONTRATOS oriundos do Pregão Eletrônico nº 380231 - 13/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023

A Senhora ADRIANA ALKMIN PEREIRA DOMINGUES, Chefe de Departamento do Complexo Penal de Tupi Paulista, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, através do Complexo Penal de Tupi Paulista e as CONTRATADAS relacionadas no Anexo I desta Portaria, mediante TERMO DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 380231 - 13/2026, do Processo SEI! nº 006.00346543/2026-59, tendo por objeto aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis, Hortifrutigranjeiros e Perecíveis - setembro a dezembro 2026:

I - GESTOR TITULAR: Adilson César Martins, R.G. 23.252.934-6, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

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