DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
28/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Florínea/SP e a CONTRATADA COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIROS FRANCISCO DONÁ LTDA, CNPJ 07.691.180/0001-44, mediante CONTRATO Nº 069/2026, NOTA DE EMPENHO 2026NE00994, Processo SEI! nº 006.00359107/2026-40, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros. I - GESTOR TITULAR: THIAGO DE GODOI PINTO, RG: 43.100.140-6, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e
Artigo7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026, ficando revogadas as disposições contrárias.
Florínea, na data da assinatura digital. CARLOS TIAGO VIDAL Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária de Florínea/SP
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
II - GESTOR SUPLENTE: LUCAS JOSÉ NOGUEIRA, RG: 45.378.268-1, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional - Substituto.
PORTARIA PFLORÍNEA Nº 208/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2.026.VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Materiais - Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros, para fornecimento de Setembro à Dezembro de 2.026 para Penitenciária de Florínea/SP, CONTRATADA através do CONTRATO Nº 071/2026, NOTA DE EMPENHO 2026NE00992, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: GUSTAVO SILVA GANDOLFO, R.G. 30.421.8078 , Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: GUILHERME MANOEL DA SILVA, R.G. 30.323.911-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo - Substituto. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 28/2026 e TERMO DE CONTRATO 071/2026, , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
O Chefe de Departamento da Penitenciária de Florínea/SP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ELDER ALVES FERRARI, RG: 42.502.207-9, Policial Penal, e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RODRIGO MUNHOZ RODRIGUES, RG: 30.621.660-7, Policial penal.
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 28/2026 e TERMO DE CONTRATO 069/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
Artigo7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Florínea/SP e a CONTRATADA EECM COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., CNPJ 45.829.098/0001-22, mediante CONTRATO Nº 071/2026, NOTA DE EMPENHO 2026NE00992, Processo SEI! nº 006.00359107/2026-40, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros. I - GESTOR TITULAR: THIAGO DE GODOI PINTO, RG: 43.100.140-6, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II - GESTOR SUPLENTE: LUCAS JOSÉ NOGUEIRA, RG: 45.378.268-1, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional - Substituto.
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026, ficando revogadas as disposições contrárias.
Florínea, na data da assinatura digital. CARLOS TIAGO VIDAL Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária de Florínea/SP
PORTARIA PFLORÍNEA Nº 210/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Materiais - Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros através do Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social - PPAIS, para fornecimento de Setembro à Dezembro de 2.026 para Penitenciária de Florínea/SP, para Penitenciária de Florínea/SP, CONTRATADA através do CONTRATO Nº 065/2026, NOTA DE EMPENHO 2026NE00883, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as Substituto. Paulista de Agricultura de Interesse Social - PPAIS, para fornecimento de irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para Setembro à Dezembro de 2.026 para Penitenciária de Florínea/SP, para Penitenciária de Florínea/SP, irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: CONTRATADA através do CONTRATO Nº 065/2026, NOTA DE EMPENHO VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: GUSTAVO SILVA GANDOLFO, R.G. 30.421.8072026NE00883, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à 8 , Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: GUILHERME MANOEL DA SILVA, R.G. 68.220, de 15 de dezembro de 2023. aplicação de sanções e à extinção do contrato; 30.323.911-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo - Substituto. O Chefe de Departamento da Penitenciária de Florínea/SP, no uso de IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para suas atribuições legais, conferidas pela Decreto Estadual nº 69.228 de 23 realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ELDER ALVES FERRARI, RG: 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo 42.502.207-9, Policial Penal, e de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RODRIGO MUNHOZ RODRIGUES, 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à RG: 30.621.660-7, Policial penal. nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos CHEFIA DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS da Penitenciária de Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um Florínes/SP para a formalização dos procedimentos de liquidação e definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : representante da Administração especialmente designado, e ainda, pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos do contrato. estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 28/2026 e TERMO DE Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições CONTRATO 071/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: execução das atividades contratuais; observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 28/2026 e TERMO DE assumidas; Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de CONTRATO 069/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações Florínea/SP e a CONTRATADA ROGERIO ANTONIO CARON, CPF sob o execução das atividades contratuais; necessários à execução do objeto do contrato; nº 158.846.759-95, mediante CONTRATO Nº 065/2026, NOTA DE EMPENHO II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as 2026NE00883, Processo SEI! nº 006.00358539/2026-33, tendo por objeto a à qualidade do objeto contratado; quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros através do III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social - PPAIS. quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; I - GESTOR TITULAR: THIAGO DE GODOI PINTO, RG: 43.100.140-6, Chefe o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto II - GESTOR SUPLENTE: LUCAS JOSÉ NOGUEIRA, RG: 45.378.268-1, Chefe IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional - qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de penais; Substituto. medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: GUSTAVO SILVA GANDOLFO, R.G. 30.421.807Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os 8 , Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: GUILHERME MANOEL DA SILVA, R.G. federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual 30.323.911-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo - Substituto. V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, aplicação de sanções e à extinção do contrato; Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ELDER ALVES FERRARI, RG: informações necessárias ao Gestor do Contrato; de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho 42.502.207-9, Policial Penal, e VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RODRIGO MUNHOZ RODRIGUES, instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; RG: 30.621.660-7, Policial penal. informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo CHEFIA DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS da Penitenciária de definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : estabelecido pelo Gestor do Contrato. Florínes/SP para a formalização dos procedimentos de liquidação e I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos estabelecidas no TERMO DE CONTRATO 065/2026, sendo responsável pelo atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: do contrato. acompanhamento da execução das atividades contratuais; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 28/2026 e TERMO DE definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: assumidas; CONTRATO 069/2026, , sendo responsável pelo acompanhamento da I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações execução das atividades contratuais; estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 28/2026 e TERMO DE necessários à execução do objeto do contrato; CONTRATO 071/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
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