Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 32

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

32/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026

atividades contratuais; VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: TELMA ELISA APARECIDA BATISTA II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis LARA, RG 34.164.493-6, à qualidade do objeto contratado; irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: WILLIAN MAGNUS MACEDO, RG. III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os 47.688.633-8, Policial Penal. quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; aplicação de sanções e à extinção do contrato; I - Conhecer integralmente o teor das condições IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, e EMPENHO NºTermo de Referência 34/2026, e EMPENHO Nº, e EMPENHO NºEMPENHO Nº qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento 2026NE04101, sendo responsável pelo acompanhamento da execução dassendo responsável pelo acompanhamento da execução das medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho atividades contratuais; necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; contratuais assumidas; Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos necessários à execução do objeto do contrato; federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, fiscalização e gestão nos termos do contrato. quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; informações necessárias ao Gestor do Contrato; I - Conhecer integralmente o teor das condições V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, e EMPENHO Nº que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo 2026NE04100, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações informações sobre a execução do objeto, bem como o registo de eventual atividades contratuais; penais; inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as pelo Gestor do Contrato. à qualidade do objeto contratado; irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os I - Conhecer integralmente o teor das condições o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, e EMPENHO Nº Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual 2026NE04099, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a aplicação de sanções e à extinção do contrato; atividades contratuais; qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo necessárias; Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades fiscalização e gestão nos termos do contrato. contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições- Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuiçõesFISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuiçõesdo contrato as atribuições razão do cargo público que ocupam. informações necessárias ao Gestor do Contrato; definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no I - Conhecer integralmente o teor das condições de sua publicação. instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, e EMPENHO Nº34/2026, e EMPENHO Nº, e EMPENHO NºEMPENHO Nº informações sobre a execução do objeto, bem como o registo de eventual 2026NE04101, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das sendo responsável pelo acompanhamento da execução das PORTARIA Nº 386/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido atividades contratuais; PORTARIA CPRIBRE Nº 386/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE2026 pelo Gestor do Contrato. II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Kit Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as à qualidade do objeto contratado; para Custodiados no Complexo Penal de Ribeirão Preto, para o período: atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as de setembro a dezembro/2026, CONTRATADA através do EMPENHO Nº I - Conhecer integralmente o teor das condições quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir 2026NE04100 , em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, e EMPENHO Nº o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual 2026NE04100, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. atividades contratuais; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO, II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos necessárias; órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades fiscalizada por um representante da Administração especialmente razão do cargo público que ocupam. decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data informações necessárias ao Gestor do Contrato; Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:RESOLVE:: de sua publicação. VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato PORTARIA Nº 387/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 informações sobre a execução do objeto, bem como o registo de eventual decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da PORTARIA CPRIBRE Nº 387/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE2026 inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: TELMA ELISA APARECIDA BATISTA LARA, RG 34.164.493-6,

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, e EMPENHO NºTermo de Referência 34/2026, e EMPENHO Nº, e EMPENHO NºEMPENHO Nº 2026NE04101, sendo responsável pelo acompanhamento da execução dassendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições- Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuiçõesFISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuiçõesdo contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, e EMPENHO Nº34/2026, e EMPENHO Nº, e EMPENHO NºEMPENHO Nº 2026NE04101, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Kit para Custodiados no Complexo Penal de Ribeirão Preto, para o período: de setembro a dezembro/2026, CONTRATADA através do EMPENHO Nº 2026NE04100 , em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:RESOLVE:: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO, e a CONTRATADA: UNIÃO COMERCIAL BONIFÁCIO LTDA, CNPJ: 40.689.272/0001-65, mediante EMPENHO Nº 2026NE04100, Processo SEI nº 006.00322649/2026-67, tendo por objeto Aquisição de Kit para Custodiados para o período de setembro a dezembro/2026: I - GESTOR TITULAR: PEDRO HENRIQUE PAULINO DE SOUZA, R.G. 47.365.794-6, Diretor II de Segurança e Disciplina; II - GESTOR SUPLENTE: EMERSON APARECIDO DOS SANTOS, R.G. 23.857.820-3, Diretor I do Núcleo de Inclusão. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: MARCOS FERREIRA DA COSTA, R.G. 66.922.107-7, Policial Penal

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Kit para Custodiados no Complexo Penal de Ribeirão Preto, para o período: de setembro a dezembro/2026, CONTRATADA através do EMPENHO Nº 2026NE04101 , em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, e EMPENHO Nº 2026NE04101, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO, e a CONTRATADA: HOSANÁ FARIAS SANTOS CONFECÇÕES, CNPJ: 01.840.344/0001-71, mediante EMPENHO Nº 2026NE04101, Processo SEI nº 006.00322649/2026-67, tendo por objeto Aquisição de Kit para Custodiados para o período de setembro a dezembro/2026:

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: RENATO JOSÉ BONFANTI R.G. 12.142.265-3, Policial Penal. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: TELMA ELISA APARECIDA BATISTA LARA, RG 34.164.493-6,

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: WILLIAN MAGNUS MACEDO, RG. 47.688.633-8, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, e EMPENHO Nº 2026NE04100, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

PORTARIA Nº 388/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Kit para Custodiados no Complexo Penal de Ribeirão Preto, para o período: de setembro a dezembro/2026, CONTRATADA através do EMPENHO Nº 2026NE04102 , em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

I - GESTOR TITULAR: PEDRO HENRIQUE PAULINO DE SOUZA, R.G. 47.365.794-6, Diretor II de Segurança e Disciplina;

O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e

II - GESTOR SUPLENTE: EMERSON APARECIDO DOS SANTOS, R.G. 23.857.820-3, Diretor I do Núcleo de Inclusão. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: MARCOS FERREIRA DA COSTA, R.G. 66.922.107-7, Policial Penal

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: RENATO JOSÉ BONFANTI R.G. 12.142.265-3, Policial Penal. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.22.1.17.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).