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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 34

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

34/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações II - GESTOR SUPLENTE: EMERSON APARECIDO DOS SANTOS, R.G. de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos necessários à execução do objeto do contrato; 23.857.820-3, Diretor I do Núcleo de Inclusão. procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para fiscalização e gestão nos termos do contrato. quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: MARCOS FERREIRA DA COSTA, R.G. definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; 66.922.107-7, Policial Penal I - Conhecer integralmente o teor das condições V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: RENATO JOSÉ BONFANTI contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, e EMPENHO Nº que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto R.G. 12.142.265-3, Policial Penal. 2026NE04104/Contrato nº 106/2026, sendo responsável pelo aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para acompanhamento da execução das atividades contratuais; penais; atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:do contrato supramencionado: II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: TELMA ELISA APARECIDA BATISTA à qualidade do objeto contratado; irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis LARA, RG 34.164.493-6, III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: WILLIAN MAGNUS MACEDO, RG. quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os 47.688.633-8, Policial Penal. o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a aplicação de sanções e à extinção do contrato; I - Conhecer integralmente o teor das condições qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, e EMPENHO NºTermo de Referência 34/2026, e EMPENHO Nº, e EMPENHO NºEMPENHO Nº medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento 2026NE04108/Contrato nº 103/2026, sendo responsável pelo necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho acompanhamento da execução das atividades contratuais; órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; contratuais assumidas; informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos necessários à execução do objeto do contrato; V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades fiscalização e gestão nos termos do contrato. quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de informações necessárias ao Gestor do Contrato; definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no I - Conhecer integralmente o teor das condições V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, e EMPENHO Nº que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto informações sobre a execução do objeto, bem como o registo de eventual 2026NE04107/Contrato nº 105/2026, sendo responsável pelo aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido acompanhamento da execução das atividades contratuais; penais; pelo Gestor do Contrato. II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as à qualidade do objeto contratado; irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; I - Conhecer integralmente o teor das condições quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, e EMPENHO Nº o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à 2026NE04104/Contrato nº 106/2026, sendo responsável pelo Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual acompanhamento da execução das atividades contratuais; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a aplicação de sanções e à extinção do contrato; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho necessárias; órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades fiscalização e gestão nos termos do contrato. razão do cargo público que ocupam. decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data informações necessárias ao Gestor do Contrato; definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: de sua publicação. VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no I - Conhecer integralmente o teor das condições instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, e EMPENHO Nº PORTARIA Nº 391/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 informações sobre a execução do objeto, bem como o registo de eventual 2026NE04108/Contrato nº 103/2026, sendo responsável pelo PORTARIA CPRIBRE Nº 391/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE2026 inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido acompanhamento da execução das atividades contratuais; Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Kit pelo Gestor do Contrato. II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne para Custodiados no Complexo Penal de Ribeirão Preto, para o período: Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as à qualidade do objeto contratado; de setembro a dezembro/2026, CONTRATADA através do EMPENHO Nº atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as 2026NE04107/Contrato nº 105/2026 , em cumprimento ao disposto do I - Conhecer integralmente o teor das condições quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, e EMPENHO Nº o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. 2026NE04107/Contrato nº 105/2026, sendo responsável pelo Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO, acompanhamento da execução das atividades contratuais; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de nomeado pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei necessárias; órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, fiscalizada por um representante da Administração especialmente contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos razão do cargo público que ocupam. decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data informações necessárias ao Gestor do Contrato; Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com de sua publicação. VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo, contendo decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da PORTARIA Nº 392/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 informações sobre a execução do objeto, bem como o registo de eventual Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE PORTARIA CPRIBRE Nº 392/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE2026 inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido RIBEIRÃO PRETO, e a CONTRATADA: CONFECÇÕES GIGANTEX LTDA, Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Kit pelo Gestor do Contrato. CNPJ: 58.062.951/0001-75, mediante EMPENHO Nº 2026NE04107/Contrato nº para Custodiados no Complexo Penal de Ribeirão Preto, para o período: Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as 105/2026, Processo SEI nº 006.00322649/2026-67, tendo por de setembro a dezembro/2026, CONTRATADA através do EMPENHO Nº atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: objeto Aquisição de Kit para Custodiados para o período de setembro a 2026NE04108/Contrato nº 103/2026 , em cumprimento ao disposto do I - Conhecer integralmente o teor das condições dezembro/2026: artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, e EMPENHO Nº34/2026, e EMPENHO Nº, e EMPENHO NºEMPENHO Nº I - GESTOR TITULAR: PEDRO HENRIQUE PAULINO DE SOUZA, R.G. a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. 2026NE04108/Contrato nº 103/2026, , sendo responsável pelo 47.365.794-6, Diretor II de Segurança e Disciplina; O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO, acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - GESTOR SUPLENTE: EMERSON APARECIDO DOS SANTOS, R.G. no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar 23.857.820-3, Diretor I do Núcleo de Inclusão. nomeado pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei necessárias; I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: MARCOS FERREIRA DA COSTA, R.G. Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais 66.922.107-7, Policial Penal Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: RENATO JOSÉ BONFANTI Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. R.G. 12.142.265-3, Policial Penal. execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para fiscalizada por um representante da Administração especialmente contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos razão do cargo público que ocupam. I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: TELMA ELISA APARECIDA BATISTA Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data LARA, RG 34.164.493-6, Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com de sua publicação. II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: WILLIAN MAGNUS MACEDO, RG. observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato 47.688.633-8, Policial Penal. decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da PORTARIA Nº 393/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE PORTARIA CPRIBRE Nº 393/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE2026 definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: RIBEIRÃO PRETO, e a CONTRATADA: ENZO BRITO FREITAS, Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Kit I - Conhecer integralmente o teor das condições CNPJ: 59.632.454/0001-28, mediante EMPENHO Nº 2026NE04108/Contrato para Custodiados no Complexo Penal de Ribeirão Preto, para o período: contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, e EMPENHO Nº nº 103/2026, Processo SEI nº 006.00322649/2026-67, tendo por de setembro a dezembro/2026, CONTRATADA através do EMPENHO Nº 2026NE04107/Contrato nº 105/2026, sendo responsável pelo objeto Aquisição de Kit para Custodiados para o período de setembro a 2026NE04105/04106 e Contrato nº 104/2026 , em cumprimento ao disposto acompanhamento da execução das atividades contratuais; dezembro/2026: do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações I - GESTOR TITULAR: PEDRO HENRIQUE PAULINO DE SOUZA, R.G. 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. contratuais assumidas; 47.365.794-6, Diretor II de Segurança e Disciplina;

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: TELMA ELISA APARECIDA BATISTA LARA, RG 34.164.493-6,

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, e EMPENHO NºTermo de Referência 34/2026, e EMPENHO Nº, e EMPENHO NºEMPENHO Nº 2026NE04108/Contrato nº 103/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registo de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, e EMPENHO Nº34/2026, e EMPENHO Nº, e EMPENHO NºEMPENHO Nº 2026NE04108/Contrato nº 103/2026, , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Kit para Custodiados no Complexo Penal de Ribeirão Preto, para o período: de setembro a dezembro/2026, CONTRATADA através do EMPENHO Nº 2026NE04105/04106 e Contrato nº 104/2026 , em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

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