DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
62/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 19036, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00456503/2026-98, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) GUSTAVO DE SIQUEIRA E SILVA, CPF nº *.914.208-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 19037, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00459362/2026-65, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) EDIVALDO ROBERTO DUTRA, CPF nº *.956.998-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 19038, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00456445/2026-01, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) JACKSON JESUS DA SILVA, CPF nº *.475.718-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 19039, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00459358/2026-05, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) JOAO PEREIRA DA COSTA, CPF nº *.996.405-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026 retirada do lacre referente à interdição do estabelecimento, às expensas do interessado, pontuando que, o exercício da atividade comercial atinente ao(à) desmontagem e venda de peças usadas está sujeito ao seu efetivo registro junto ao Detran-SP, sob pena de vir a sofrer nova interdição. Art. 3º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Thais Mariane Grilo Gonçalves, inscrito(a) na OAB/SP sob o nº 297.888, para ciência da decisão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 19040, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA DETRAN-SP Nº 18855, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00459402/2026-79, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) JOAO BENEDITO TEIXEIRA DO LAGO, CPF nº *.541.298-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
SEI/GESP - 0122053769 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00232208/2026-48, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de AILTON DOS SANTOS PINA, CPF nº xxx.832.808-xx, SSP nº 99943. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, caso esteja inativado, exceto se houver outra restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18856, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0122056875 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00226943/2026-12, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de ALLAN MARCEL CASSEMIRO DE BARROS, CPF nº xxx.980.138-xx, SSP nº 13819. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, caso esteja inativado, exceto se houver outra restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
PORTARIA DETRAN-SP N° 19041, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00410769/2026-94, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) DANIEL COSMO DA CRUZ, CPF nº *.641.798-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18857, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0122070641 - DETRAN - Portaria O DIRETOR DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências previstas no art. 169 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00439821/2026-94, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR o profissional terceirizado Marcos Vinicius Capellete Godoy habilitado para realização de avaliação e classificação veicular no âmbito do DETRAN-SP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIC WETTER GOMES DE SOUZA Diretor
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18858, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0122072418 - DETRAN - Portaria O DIRETOR DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências previstas no art. 169 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00422606/2026-54, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR o profissional terceirizado Marcelo Roberto Jesuino Mamedi habilitado para realização de avaliação e classificação veicular no âmbito do DETRAN-SP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIC WETTER GOMES DE SOUZA Diretor
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18706, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121956823 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00027494/2023-89, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do(a) ECV CINTIA DOS SANTOS DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.740.416/0001-41, em razão da atipicidade material da conduta. Art. 2º Registre-se o vistoriador João Paulo Correia Amorim, inscrito no CPF sob nº xxx.869.888-xx, como terceiro interessado. Art. 3º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Rafael Klabacher - OAB/SP Nº 313.929, para ciência da decisão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18859, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0122073136 - DETRAN - Portaria O DIRETOR DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências previstas no art. 169 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00421664/2026-61, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR o profissional terceirizado Miqueias Martins Silva habilitado para realização de avaliação e classificação veicular no âmbito do DETRAN-SP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIC WETTER GOMES DE SOUZA Diretor
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18860, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0122073935 - DETRAN - Portaria O DIRETOR DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências previstas no art. 169 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00421681/2026-06, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR o profissional terceirizado Rubens Antonio Pereira Silvestre habilitado para realização de avaliação e classificação veicular no âmbito do DETRAN-SP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIC WETTER GOMES DE SOUZA Diretor
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18853, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0122039026 - DETRAN - Portaria A COORDENADORA DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00418621/2023-55, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do(a) Desmonte DESENROLA MOTOPECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.176.235/0001-31, em razão da regular extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18861, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0122075277 - DETRAN - Portaria O DIRETOR DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências previstas no art. 169 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00421725/2026-90, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR o profissional terceirizado Mario de Toledo Piza habilitado para realização de avaliação e classificação veicular no âmbito do DETRAN-SP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIC WETTER GOMES DE SOUZA Diretor
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18854, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0122041500 - DETRAN - Portaria A COORDENADORA DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00295319/2024-01, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO, devido à ausência de autoria, no processo administrativo instaurado em desfavor do(a) Desmonte GRILLO AUTO MECANICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.650.840/0001-91. Art. 2º Pela
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18862, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0122077228 - DETRAN - Portaria O DIRETOR DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências previstas no art. 169 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00421751/2026-18, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR o profissional terceirizado Wiviane de Castro Resende
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