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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 22/09/2026 · pág. 42

DOEMG 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

42 – terça-feira, 22 De Setembro De 2026

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:

9 .1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão .

9 .2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão .

I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior .

9 .3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital .

9.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações: 10 .1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art . 123, do CTB - Lei Federal nº 9 .503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição, situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.

10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;

10 .3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens . 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:

11 .2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:

I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 5,16,33,115,137,143, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;

12 .1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9 .2; 12 .2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 12 .3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 02 de janeiro de 2027, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 159 .

13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:

13 .2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes .

14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e recolhido e terá o cadastro bloqueado, estando impedido de efetuar novos lances em leilões do DETRAN/MG, conforme disposições do art . 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10 .406, de 10 de janeiro de 2002);

14 .8 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12 .3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor

de Leilão da Capital e perante a respectiva Circunscrição Regional de Trânsito, caso trate de leilão no interior do Estado, durante o horário de expediente . 16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão: 16 .1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes; 16 .2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN/MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo . Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação .

17 .7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43 .824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44 .806, de 12 de maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem: I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo; II - Débitos tributários;

17 .16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor-Geral do DETRAN/MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto no artigo 164 da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021 . 17 .17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão, bem como nos endereços eletrônicos https://leilao .detran .mg .gov .br/ e https://www .jornalminasgerais .mg .gov .br/ . 17 .18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN/MG, à luz das legislações pertinentes;

17 .19 - Fica eleito o foro da comarca de ITAMBACURI, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado . Itambacuri, 21 de setembro de 2026 Dr . Eduardo José Pereira Gil

Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão DETRAN/MG Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo Fale Conosco: https://detran .mg .gov .br/atendimento TABELA DE VEÍCULOS
Lote
Pátio
Condição Chassi Placa Marca Motor Cor Ano Avaliação
1
24708
Recuperável 9C2KC16109R040483 HLE1427 Honda/Cg150 Titan Mix Ks Kc16e19040483 Preta 2009 R$ 1200,00
2
24708
Recuperável 9C2KC08105R118209 HCR1C82 Honda/Cg 150 Titan Ks Kc08e15118209 Preta 2005 R$ 1000,00
3
24708
Recuperável 9C2KC2210HR007080 PZC1257 Honda/Cg 160 Titan Ex Kc22e1h007083 Vermelha 2016 R$ 2500,00
4
24708
Recuperável 9CDNF41LJAM314139 HNJ3381 Jta/Suzuki En125 Yes
F466-Br371407
Preta
2009 R$ 500,00
5
24708
Sucata 9C2KC08108R345381 HJY2944 Honda/Cg 150 Titan Ks Motor Raspado Cinza 2008 R$ 250,00
6
24708
Recuperável 9C2KD02303R006554 HAP8F29 Honda/Nxr150 Bros Esd Kd02e33006554 Vermelha 2003 R$ 500,00
7
24708
Recuperável LXYXCBL05D0514413 PXH9278 I/Shineray Xy50q Phoenix 1p39fmbda017945 Prata 2012 R$ 100,00
8
24708
Recuperável
9C2JC30708R583061 HDP2C27 Honda/Cg 125 Fan
Jc30e78583061 Cinza 2008 R$ 800,00
9
24708
Recuperável 9C2KC08205R820064 DNM7501 Honda/Cg 150 Titan Esd Kc08e25820064 Preta 2005 R$ 300,00
10
24708
Sucata 9C2JC4110FR808078 FMJ9738 Honda/Cg 125 Fan Ks Jc41e1f808078 Preta 2014 R$ 750,00
11
24708
Recuperável 9C2JC250TTR078776 GRU0566 Honda/Cg 125 Titan Jc25e-T078776 Vermelha 1996 R$ 100,00
12
24708
Recuperável 9C6KE1520D0129202 LQQ5332 Yamaha/Factor Ybr125 K E3g9e-129221 Preta 2012 R$ 1000,00
13
24708
Sucata 9C6KE043050056516 HCZ0179 Yamaha/Ybr 125e E337e-097975 Preta 2005 R$ 250,00
14
24708
Recuperável 9C2KD0810FR426220 PVS9F31 Honda/Nxr160 Bros Esdd Kd08e1f426220 Branca 2015 R$ 3500,00
15
24708
Recuperável 9C2KC2500LR039871 QXU1I08 Honda/Cg 160 Start Kc25e0l039922 Preta 2020 R$ 3500,00
16
24708
Sucata 9C2JC30212R516034 GZU0371 Honda/Cg 125 Titan Kse Jc30e22516034 Prata 2002 R$ 250,00
17
24708
Recuperável 9C2KD0520AR034139 HLS3I61 Honda/Nxr150 Bros Mix Es Kd05e2a034139 Vermelha 2010 R$ 3000,00
18
24708
Recuperável 9C2KC2200NR114759 RNQ3C41 Honda/Cg 160 Fan Kc22e0n114565 Azul 2021 R$ 4500,00
19
24708
Sucata 9C2ND0910CR402691 HKQ6A91 Honda/Xre 300 Nd09e1c402691 Azul 2012 R$ 1750,00
20
24708
Recuperável 9C2KC2200LR118153 QAU7B53 Honda/Cg 160 Fan Kc22e0l118188 Vermelha 2020 R$ 3500,00
21
24708
Recuperável 9C2KD03107R019397 HFM4J98 Honda/Nxr150 Bros Esd Kd03e17019397 Preta 2007 R$ 500,00
22
24708

Sucata
9C2MC35007R019181
DTJ7099
Honda/Cbx 250 Twister
Mc35e-7019181
Amarela
2006
R$ 750,00
23
24708
Recuperável 9C2KD0520AR046445 HNJ3387 Honda/Nxr150 Bros Mix Es Kd05e2a046445 Vermelha 2010 R$ 1500,00
24
24708
Recuperável 9C2KC2500RR129943 TCU3F72 Honda/Cg 160 Start Kc25e0r129686 Prata 2024 R$ 4500,00
25
24708
Recuperável LTEXCBLB1E1001352 PYE1E54 I/Charming Bravax Bx50cc 1p39fmb14010171 Cinza 2013 R$ 500,00
26
24708
Sucata 9C2KC08505R039916 HBK3941 Honda/Cg 150 Titan Es Kc08e55039916 Verde 2005 R$ 650,00
27
24708
Recuperável 9C2KC1660ER055588 PUQ6D75 Honda/Cg 150 Titan Ex Kc16e6e055588 Branca 2014 R$ 2500,00
30
24708
Recuperável 9C2JC30705R005442 HCE4766 Honda/Cg 125 Fan Jc30e75005442 Azul 2005 R$ 500,00
31
24708
Recuperável 9C6KE1500B0040748 HGJ3420 Yamaha/Factor Ybr125 Ed E3g7e-040757 Vermelha 2011 R$ 500,00
32
24708
Sucata CG125BR1504026 GPO7I90 Honda/Cg 125 Jcg5013257 Vermelha 1986 R$ 150,00
33
24708
Sucata 9CDNF41AJ4M011070 HAW4194 Jta/Suzuki Intruder 125 78681185 Inservível Preta 2004 R$ 150,00
37
24708
Sucata XL125BR1021701 GRC8742 Honda/Xl 125 S Cg125br2047186 Vermelha 1986 R$ 150,00
39
24708
Sucata 9C2JC30707R144152 HDU0112 Honda/Cg 125 Fan Sem Motor Preta 2007 R$ 1,00
40
24708
Sucata 95VJK3H8CDM000495 PXW0348 Dafra/Zig 50 J2hc010870 Vermelha 2012 R$ 50,00
41
24708

Recuperável
9C2KC08105R049557
MQF0321
Honda/Cg 150 Titan Ks
Kc08e15049557
Vermelha 2004
R$ 800,00
42
24708
Recuperável 9C2JC30708R101639 HHI1249 Honda/Cg 125 Fan Jc30e78101639 Preta 2007 R$ 800,00
43
24708
Recuperável 9C2KC08108R171280 HIL8175 Honda/Cg 150 Titan Ks Kc08e18171280 Vermelha 2008 R$ 500,00
44
24708
Recuperável 9C2KC2500LR026582 QXH2442 Honda/Cg 160 Start Kc25e0l026605 Preta 2019 R$ 2500,00
45
24708
Recuperável LXYXCBL05F0371014 PXF1601 I/Shineray Xy 50 Q 1p39fmafb057930 Branca 2014 R$ 500,00
46
24708
Recuperável 9C2KD03307R005338 HEC0J94 Honda/Nxr150 Bros Es Kd03e37005338 Vermelha 2006 R$ 1000,00
47
24708

Recuperável
9C2KC1670BR325219
HKL8453
Honda/Cg 150 Fan Esi
Kc16e7b325219
Preta
2010
R$ 1200,00
48
24708
Sucata 9C2JC3010YR064304 GYE6598 Honda/Cg 125 Titan Ks Motor Raspado Prata 2000 R$ 50,00
49
24708
Recuperável 9C2KC08105R033869 HBK2J72 Honda/Cg 150 Titan Ks Kc08e15033869 Verde 2004 R$ 800,00
50
24708
Recuperável 9C2JC250VTR050276 GVY3615 Honda/Cg 125 Titan Jc25e-V050276 Cinza 1996 R$ 500,00
51
24708
Recuperável 9C2KC1650BR516511 HFN0702 Honda/Cg 150 Titan Esd Kc16e5b516511 Preta 2011 R$ 1200,00
52
24708
Recuperável 9C2KC08205R052900 HCR1276 Honda/Cg 150 Titan Esd Kc08e25052900 Preta 2005 R$ 800,00
53
24708
Recuperável 9C2JC30201R031939 GYT6706 Honda/Cg 125 Titan Es Jc30e21031939 Verde 2001 R$ 500,00

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609228276741742.

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.