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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 22/09/2026 · pág. 45

DOEMG 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 22 De Setembro De 2026 – 45

miNaS GeraiS

Diário Do executivo
13
19802
Sucata 9BGJK69VKKB049424 BFD3468 Gm/Monza Sl/E 18 0 Prata 1989 R$ 300,00
14
19802
Sucata 94J2XDCD66M008910 DNR6399 Sundown/Max 125 Se
0 Vermelha 2006 R$ 100,00
15
19802
Sucata 9BFZZZ54ZSB740972 BUI3F36 Ford/Escort 10 Hobby
0 Cinza 1995 R$ 500,00
16
19802
Sucata 9BWZZZ377VP509290 CMU1295 Vw/Gol Cl 16 Mi 000000000000000000000 Verde 1997 R$ 500,00
17
19802
Sucata 9BWZZZ30ZLT122644 CLL5301 Vw/Gol 000000000000000000000 Bege 1990 R$ 300,00
18
19802
Recuperável 9CDNF41AJ7M032903 HFJ4186 Jta/Suzuki Intruder 125 F401br134727 Preta 2007 R$ 500,00
19
19802
Recuperável 9C6KE1940G0054046 PWY9E75 Yamaha/Ybr125 Factor Ed E3l4e-054052 Vermelha 2015 R$ 2000,00
20
19802
Recuperável 9C2KC2200PR210990 SIK2D54 Honda/Cg 160 Fan Kc22e0p211298 Prata 2023 R$ 3000,00
21
19802
Recuperável 9C6KG017080070637 HHA4F46 Yamaha/Fazer Ys250 G347e-073514 Preta 2007 R$ 2000,00
22
19802
Recuperável 9C2KC08108R121907 HHL3039 Honda/Cg 150 Titan Ks Kc08e18121907 Preta 2008 R$ 2000,00
23
19802
Recuperável 9C2KC08508R057083 HIN2A41 Honda/Cg 150 Titan Es Kc08e58057083 Cinza 2008 R$ 2000,00
24
19802
Recuperável 9C2KC08108R294857 HJY8751 Honda/Cg 150 Titan Ks Kc08e18294857 Preta 2008 R$ 1000,00
25
19802
Recuperável 9C6KE1500B0019316 HNH3F86 Yamaha/Factor Ybr125 Ed E3g7e-019319 Preta 2011 R$ 1000,00
26
19802
Recuperável 9C2JC3010YR067075 GXV5361 Honda/Cg 125 Titan Ks Jc30e1y067075 Azul 2000 R$ 1000,00
27
19802
Recuperável 9C2MC35006R003602 GZZ0G96 Honda/Cbx 250 Twister Mc35e-6003602 Prata 2005 R$ 1000,00
28
19802
Recuperável 9C2MC35005R030266 HAF0J53 Honda/Cbx 250 Twister Mc35e-5030266 Vermelha 2005 R$ 500,00
29
19802
Recuperável 9C6KE092070082439 HBC5854 Yamaha/Ybr 125k E382e-081579 Preta 2006 R$ 500,00
30
19802
Recuperável 9BD17140B52508324 HCG1912 Fiat/Palio Elx Flex 178e90116158074 Prata 2004 R$ 500,00
31
19802
Recuperável 9C2JC30707R050602 HCD4B97 Honda/Cg 125 Fan Jc30e77050602 Preta 2006 R$ 1000,00
32
19802
Recuperável 9C6KE092070108703 HFA3241 Yamaha/Ybr 125k E382e-106583 Vermelha 2007 R$ 1000,00
33
19802
Recuperável 9C2KC08208R038990 DZO4J63 Honda/Cg 150 Titan Esd Kc08e28038990 Azul 2008 R$ 1000,00
34
19802
Recuperável 1HGCG5650VA580321 CIP6A06 I/Honda Accord Exr
F23a11071006 Azul 1997 R$ 1000,00
35
19802
Recuperável 9BWKB45U8DP168199 FET8205 Vw/Saveiro 16 Cs Ccra92774 Prata 2012 R$ 5000,00
36
19802
Recuperável 9BD17834612307855 GZI2826 Fiat/Palio Young 6306077 Azul 2001 R$ 1000,00
37
19802
Recuperável 9BGRD08X03G201774 JPN0873 Gm/Celta 3 Portas
8n0006355 Branca 2003 R$ 1000,00
38
19802
Recuperável 9BD146000N8263599 KNN0759 Fiat/Uno Fiorino 15 3584822 Branca 1992 R$ 1000,00
39
19802
Recuperável 93HGM2510BZ203614 HIB0103 Honda/City Dx Flex L15a8-1103635 Preta 2011 R$ 10000,00
40
19802
Recuperável 9BGJK11ZJJB047175 GMI1449 Gm/Monza Sl/E 18yvh31036506 Prata 1988 R$ 500,00
41
19802
Recuperável 9BWAA45U9FP027126 PUG0H74 Vw/Gol City Mb Cpb611717 Prata 2014 R$ 5000,00

192 cm -21 2261683 - 1

EDITAL DE LEILÃO Nº 1890/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS

O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art . 22, inciso I; art . 328, da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho

Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 1890/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN/MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN/MG, instituída pela Portaria nº 590, 02/07/2021 sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. Os veículos incluídos neste leilão foram notificados pelo(s) edital(is) de notificação(ões) de nº(s): 303, 491, 690, 946, 1190, 1355, 1540, 1754, 1814, 1835.

1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:

II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;

3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:

4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário e Local do Leilão:

6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:

6 .2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:

II- Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

III- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. §1º - O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante .

7.1 - Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:

b - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

c - Comprovante de endereço;

d - Endereço de correio eletrônico (e-mail);

e - Telefone(s) para contato;

por meio do e-mail: credenciamento .veiculos@transito .mg .gov .br;

II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade de imprensa oficial.

I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível .

II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.

8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:

8 .1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos .

II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que representado por intermédio de procurador .

8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE.

I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote.

II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência .

III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Comissão de Leilão em consonância com o item 8 .2,I .

IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro .

10 .1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art . 123, do CTB - Lei Federal nº 9 .503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição, situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.

11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:

11 .1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;

I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante; 12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:

12 .1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9 .2; 12 .2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 12 .3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 29 de Dezembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 34 . 12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 29 de Dezembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 34 . 12 .5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1 .994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 .

13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:

13 .2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609228276741745.