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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 103

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026

103/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convocados para aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos.

a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; b) Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; c) Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; d) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008; e) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal” – CadÚnico;

  1. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente do número de inscrição, contendo o número do documento de identificação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos.
  1. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação

dos documentos comprobatórios relacionados: a) Às condições exigidas para admissão; e b) Aos critérios de desempate.

  1. A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada nas mesmas

condições e procedimentos estabelecidos neste edital. 4. A convocação para a nova Prova de Métodos Pedagógicos será

divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

  1. Caberá recurso contra:
  1. Caso a responsabilidade da realização do Processo Seletivo

Simplificado seja atribuída à Superintendência de outra unidade de ensino, a execução das provas deverá ocorrer nas instalações da unidade de ensino para a qual se destina o certame.

f) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base a data de encerramento das inscrições.

1.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que convocará os candidatos envolvidos. 1.2. O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for par, a classificação será por ordem crescente; caso o número sorteado pelo primeiro candidato for ímpar, a classificação será por ordem decrescente.

  1. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.

  2. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de

pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VI deste edital.

  1. A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado

poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.

2.A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado
poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
fzerem jus à pontuação diferenciada.
3.Serão pontuados no Exame de Memorial Circunstanciado as
par, a classifcação será por ordem crescente; caso o número sorteado
pelo primeiro candidato for ímpar, a classifcação será por ordem
decrescente.
2.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da
Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam
do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.
3.O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE.

formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação para
ministração de aulas no Componente Curricular.

alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:
a)Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de

4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
processo seletivo, desde que devidamente fundamentado.
3.1.Somente será pontuada a formação acadêmica efetivamente
concluída, acompanhada do respectivo documento comprobatório.
jurado;
b)Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova
5.O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de
recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo
3.2.A experiência profssional como tutor (que ensina no EAD) será
documental de que exerceu a função de jurado. Seletivo Simplifcado.
considerada experiência profssional como docente. 2.1.Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 6.Na elaboração do recurso, o candidato deverá:

4.Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado:

deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou

a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido
a)Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo
(l 2 (di) td ild Ct Cil)

outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório)
itid l Miitéi Públi Tibi d Jti tdi fdi

embasamento;
b)Utili t dd it t
exempo: os mesraos vncuaos ao omponene urrcuar;
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emos peo nsro co, runas e usça esauas e eeras
í i à ói
zar ermos aequaos e respeosos, que aponem as
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b)A acumulação de pontos por tempo de expernca profssonal
do pas, relatvos função de jurado, nos termos do Art. 440 do Cdgo de
crcunstncas que o justfquem;
concomitante de mesmo tipo (exemplo: tempo de experiência profssional
Processo Penal.
c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica,
concomitante no exercício de função/emprego/cargo de professor de
ensino fundamental);
2.2.Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a
função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não
fundamentada e consistente.
7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
c)A apresentação, pelo candidato, de título/experiência profssional comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será previsto neste Capítulo.

após a data fxada para entrega;
d)Pontuar título/experiência profssional cuja documentação
bói ilíl d

eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
3.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da
lí “” d i d íl did dá

8.Não serão aceitos os recursos:
a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal,
f l
comproatra esteja egve ou rasuraa;
anea e o tem 1 este Captuo, o canato ever:
ax, teegrama etc.;
e)Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito
a)Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no
b)Fora do prazo;
do curso de formação (graduação/especialização/pós–graduação);
f)Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial
CadÚnico;
b)Preencher, na fcha de inscrição, o Número de Identifcação Social –
c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.
9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá:
Circunstanciado esteja diferente da documentação comprobatória
correspondente;
NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal;
c)Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
g)Pontuar formação acadêmica não concluída pelo candidato (ex.
comrovante de matrícula)

original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO
p .
5.Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fns de
.
3.1.Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a

SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);
pontuação:
inscrição no CadÚnico, se benefcie deste critério de desempate e não
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
a)O título/experiência acompanhado da respectiva documentação
comprobatória;
comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
em que efetuou inscrição;
d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e
b)O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO);
c)O documento legível;
4.Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a
unidade de ensino se valerá das informações constantes da fcha de
preenchê–lo com as informações pertinentes;
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail

d)O documento que não apresente informações confitantes ou
incoerentes com o preenchido no Memorial Circunstanciado.

inscrição.
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL


[email protected].
No
assunto
do
e–mail
deverá
constar
expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE

6.Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de
1.A nota fnal do candidato no Processo Seletivo Simplifcado, que
EDITAL Nº
104/18/2026.
título/experiência apresentado.
7.Cada documento será considerado uma única vez.
será considerada para sua classifcação, será aquela que resultar da soma
da nota obtida pelo candidato:
10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
aceito para a interposição de recurso.
8.Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados.
9.Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade
a)No Exame de Memorial Circunstanciado; e
b)Na Prova de Métodos Pedagógicos.
11.Será liminarmente indeferido:
a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;

na obtenção dos documentos o candidato será eliminado do Processo

1.1.Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplifcado o

b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste
,
Seletivo Simplifcado.
Sá d ii bilidd d did i d

candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na
P d Méd Pdói

edital;
)O ã fdã b
10.er e ntera responsaae o canato o envo os
rova e toos eaggcos.
crecurso que no apresentar unamentaço e emasamento.
documentos comprovando as informações preenchidas no Memorial
1.2.Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplifcado
12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino,
Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais
o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de
a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos,
erros ou omissões.
11.Quando o nome do candidato for diferente do constante nos
Métodos Pedagógicos.
1.3.A nota fnal do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS
documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de
alteração do nome

pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação
diferenciada
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
.
12A Banca Examinadora atribuirá uma única nota ara o Exame de
.
2Os critérios de julamento do Exame de Memorial Circunstanciado

resonsabilidade ela conduão do Processo Seletivo Simlifcado
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p p ç p.
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Memora Crcunstancao.
13.Todo título/experiência profssional que esteja em língua
e a Prova e Mtoos Peaggcos constam o CAPTULO XII.1 – DO
JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO
12.2.O Superntenente poer, a seu crtro, oter parecer a Banca
Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.
estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, 12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem
tradução de responsabilidade do candidato.
14.Os diplomas de graduação expedidos por universidades
respectivamente.
3.O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste
impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou
período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste

estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo
MEC

Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não
terá classifcaão aluma no certame

Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade
de ensino
.
15.Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência
ç g .
4.Será excluído deste Processo Seletivo Simplifcado o candidato que
Í
.
13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o
profssional que não preencha todas as condições previstas neste edital.
16.Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplifcado, o
candidato que:
incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPTULO XI.4 – DA
PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
5.A classifcação fnal do Processo Seletivo Simplifcado constará de
Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou
seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de
recurso e/ou pedido de reconsideração.
a)Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS 14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a
b)Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado.
XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
1A Prova de Métodos Pedaóicos obedecerá a uma escala de
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
6Em atendimento a leislaão do ensino nacional e estadual a
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto,
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em
andamento
.gg
pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e
.gç ,
classifcação fnal dos candidatos aprovados no Processo Seletivo
.
15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas,
pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital.
2.A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética
Simplifcado será separada em duas listas de titulação:
a)Licenciados; ou
poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo,
antes de sua homologação.
simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. b)Graduados.
16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma
3.A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá 6.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino

ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem

“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.

responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data,

jus à pontuação diferenciada.
4.Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que:

7.O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o
item 6 deste Capítulo conforme o campo específco preenchido por ele

após a resolução defnitiva dos recursos interpostos.
17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste
a)Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos
em sua fcha de inscrição.
edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial
estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS;
8.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer
obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.
b)Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora.
5.Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de
vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para advindas de sua omissão.

CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.

portadores de defciência). Desse modo não haverá lista de classifcação
19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará

XIII – DO DESEMPATE
,
especial

através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS

1E d t d tã l d lit d
.
9O didt d (ili didt

DISPOSIÕES PRELIMINARES dt ditl ã dd ld
.m caso e empae e ponuaço em quaquer uma as sas e
Í Ã
.s canaos aprovaos ncusve os canaos que concorrerem
Ç ese ea, no poeno ser aegaa
classifcação (nos termos do CAPTULO XIV – DA CLASSIFICAÇO FINAL),
como pessoas com defciência) serão classifcados por ordem decrescente
qualquer espécie de desconhecimento.
observar–se–á a seguinte ordem: da pontuação fnal, respeitada a preferência a que se refere o item 6
20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.22.1.7.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
deste Capítulo. encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).