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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 121

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026

121/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.

presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua
defciência, seja qual for o motivo alegado.
14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
Caítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA
c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado.
11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12Ao candidato ue vier a ser eliminado do Processo Seletivo
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;
4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo
12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da
admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal
ara a concessão da nacionalidade brasileira mediante aresentaão de
p
CONVOCAÇÃO deste edital.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,
PARDOS OU INDÍGENAS
.q
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor
pedido
de
reconsideração
nos
termos
do
CAPÍTULO
XVI
–
p , pç
cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e
Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
4.3.Tem nacionalidade portuguesa deve comprovar no momento da

1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar


,




RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
, ,
admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos
benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de

nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001),
de 2018.
1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
processo seletivo.
14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova
de Métodos Pedagógicos.
à á
diferenciada, terá as seguintes atribuições:
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
que o instruíram.
5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo.
Ã
2.Para fazer jus pontuação diferenciada, o candidato dever, no ato
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,
utilizando os camos esecífcos da fcha de inscrião:
diferenciada;
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
fazerem jus à ontuaão diferenciada e
IX – DA INCLUSO E DO NOME SOCIAL
1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010,
a essoa transexual ou travesti oderá solicitar a inclusão e uso do nome
p p ç
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
pç ;
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
p p
social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo
Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição.
2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome

Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo

que constatar a falsidade da autodeclaração.
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a

social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição,
preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
social completo (nome e sobrenome).
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
3.O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
16.Onde:
inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame.
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame
4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
dit dit t Cítl
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos,
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram
it tii d tã difid
enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada
neste edital.
X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÕES
procemenos escros nese apuo.
4 O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
neresse em parcpar a ponuaço erencaa.
162MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
Ç
1O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto
.
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
enviar durante o período de inscrições em local próprio da fcha de
..
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
“ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se
.
preenchimento da fcha de inscrição, dentro do período determinado
neste edital.
, ,
inscrição:

declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se

2.As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente
a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente

declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da
pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele

da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo
candidato alegar desconhecimento.
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o
Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota
3.Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de
candidato que se declarou preto ou pardo;
b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
êi dt Rit Adiitti d Nit d Ídi – RANI
inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há
desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
didt t lid– ibilitd Etd–
inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;
b)Ed ltôi ifd t ilt it
ausnca ese, o egsro mnsravo e ascmeno e no
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
BMP PNG JPEG) especifcamente para o candidato que se declarou
canaos que ponuaram, excunose os naaos. nenese por
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho
mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso o
nereço eernco normao que eseja ncompeo, ncorreo ou
não atualizado pelo candidato;
c)Problemas no provedor de acesso do candidato como caixa de
, , ,
indígena;
4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
,
candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos
Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de
,
correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou
qualquer outro problema de ordem técnica.

necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).

Memorial Circunstanciado).

4.O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua
4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
inscrição efetivada) quando:
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame
a)Preencher a fcha de inscrição de modo indevido, excetuando–se
terá sua inscrição indeferida.
4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V –
DAS INSCRIÇÕES;
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por
l i ã ifd dil ã
18.Onde:
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado,
ó liã d ã difid á lifã
b)Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória;
f ld d il iid
quaquer outro meo no especcao neste eta (ou seja, que no
estejam em conformidade com o estabelecido)
aps a apcaço a pontuaço erencaa e que gerar a casscaço
do candidato na etaa do certame Ao término da fase de Processo
c)Eetuar o upoa somente o Memora Crcunstancao sem a
docmentaão comrobatória
.
6É permitido ao candidato declarar–se preto pardo ou indígena se
p .
Seletivo Simplifcado a nota fnal passa a ser considerada a nota simples
uç p;
d)Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o
.,
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
,
do candidato.
18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
será aplicada a pontuação diferenciada.

Memorial Circunstanciado;
e)Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação
comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do

opção, seja qual for o motivo alegado.

19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas

CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES;
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplifcado (Exame de
f)Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da
diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos).
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
pontuação diferenciada);
g)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto;
provas e à avaliação de desempenho.
“”
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
h)Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea a do item 2
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação,
did l Sitdt d idd d i t
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do
sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
21O áll á ftd ft à tã difid
File Format), HEIC (High Effciency Image Container);
i)Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da
tã difid)
esgnaa peo upernenene a unae e ensno e composa por
um número ímar de membros sendo um deles obriatoriamente reto
.s ccuos j eeuaos reerenes ponuaço erencaa,
relativos ao desemenho médio dos candidatos não serão refeitos ou
ponuaço erencaa;
j)Efetuar o uload de outro aruivo ao invés do RANI
p , , g, p
ou pardo
p
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na
p q ;
k)Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Effciency Image
.
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em

autodeclaração.

File Format), HEIC (High Effciency Image Container);

consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
22.Não será aplicada a pontuação diferenciada:
l)Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na

relação aos candidatos inscritos.

a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema

alínea "b" do item 4 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da

diferenciado entre os habilitados;
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS;
m)Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou
Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a
corrompidos.
ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
MCA (pontuação média da concorrência ampla);
5.O descumprimento das instruções para inscrição pela internet
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial
implicará no seu indeferimento.
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
id l didt iiã bit dúid á
Circunstanciado;
d)A didt ã bti t () P d Métd
6.Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor
t d CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS
envaa peo canao na nscrço e, caso sussam vas, ser
considerado o critério da ascendência.
911Para comprovação da ascendência será exigido do candidato a
o canao que no over noa zerar na rova e oos
Pedagógicos.
23Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
recurso, nos ermos o .
XI – DAS PROVAS
1O Processo Seletivo Simplifcado contará com 2 (duas) fases ambas
...,
apresentação de documento idôneo com foto de pelo menos um de seus
.
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 05 (cinco
.,
de caráter eliminatório e classifcatório:
, ,
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
,
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com

a)Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e
b)Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades

9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
Operacionais ou Técnicas).
XI.1 – DA CANDIDATA LACTANTE
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1.A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) flho(s) de
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação,
1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os
requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre
até 6 (seis) meses de idade durante a realização da Prova de Métodos
Pedagógicos poderá fazê–lo mediante preenchimento de requerimento
próprio, disponível no site deste Processo Seletivo Simplifcado, onde a
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e
liid d P Slti Silifd
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).
2P iiã P Slti Silifd á iid d
candidata efetuou a inscrição.
2E d idd d tã dt liã d
emnao o rocesso eevo mpcao.
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
.ara nscrço no rocesso eevo mpcao, ser exgo os
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro
Nacional Migratório – RNM antigo Registro Nacional de Estrangeiro –
.m caso e necessae e amamenaço urane a reazaço a
Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata lactante deverá levar um
acompanhante maior de idade que fcará em local reservado para tal

Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
,
RNE).
, ,
fnalidade e que será responsável pela criança.

Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de
3.O acompanhante fcará em sala reservada e será o responsável

enviado no momento da inscrição.

Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas,

pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas
9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento ofcial de
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste
registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros
identifcação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos.
Processo Seletivo Simplifcado.
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:
natos, com as anotações pertinentes.
4.O estrangeiro que:
4.A candidata que não levar o acompanhante não poderá
permanecer com a criança no local de realização da Prova de Métodos
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
b)Teve a inscrição indeferida;
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.22.1.7.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
4.1.Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II,
"a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o
Pedagógicos.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).