DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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130/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026
b) Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos;
10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome.
- c) Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado;
- Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação
dos documentos comprobatórios relacionados:
d) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008;
- a) Às condições exigidas para admissão; e
b) Aos critérios de desempate.
- Caberá recurso contra:
a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado; b) O indeferimento de inscrição; c) O resultado das provas; d) A classificação final. 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do certame.
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e) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
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Governo Federal” – CadÚnico;
f) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base a data de encerramento das inscrições.
1.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos certame. candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que 2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido convocará os candidatos envolvidos. com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato 1.2. O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de par, a classificação será por ordem crescente; caso o número sorteado Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam pelo primeiro candidato for ímpar, a classificação será por ordem do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. decrescente. 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, 2. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de processo seletivo, desde que devidamente fundamentado.
- Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da
alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de
jurado; b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova
documental de que exerceu a função de jurado.
- O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo Seletivo Simplificado.
2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal.
- Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido embasamento; b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que o justifiquem; c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, fundamentada e consistente. 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo previsto neste Capítulo. 8. Não serão aceitos os recursos: a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, fax, telegrama etc.; b) Fora do prazo; c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado em que efetuou inscrição; d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 104/22/2026. 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e aceito para a interposição de recurso. 11. Será liminarmente indeferido: a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital; c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado.
2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
- Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da
alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no
CadÚnico; b) Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social –
NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o
original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
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3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a
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inscrição no CadÚnico, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
- Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a
unidade de ensino se valerá das informações constantes da ficha de inscrição.
- A nota final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, que
será considerada para sua classificação, será aquela que resultar da soma da nota obtida pelo candidato: a) No Exame de Memorial Circunstanciado; e
- b) Na Prova de Métodos Pedagógicos.
1.1. Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos. 1.2. Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos. 1.3. A nota final do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação diferenciada.
- Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado
e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, respectivamente.
12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. 12.3. Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
- O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste
Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não terá classificação alguma no certame.
- Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que
incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. 5. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de
ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 6. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a
classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será separada em duas listas de titulação: a) Licenciados; ou b) Graduados.
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Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração. 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
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Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, antes de sua homologação. 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado estabelecer nova data, após a resolução definitiva dos recursos interpostos. 17. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.
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6.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de
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“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. 7. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o
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item 6 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele em sua ficha de inscrição. 8. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer
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vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação especial.
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O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 20. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
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Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, respeitada a preferência a que se refere o item 6 deste Capítulo. 10. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente do número de inscrição, contendo o número do documento de identificação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos.
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Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.
1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração.
- O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 104/22/2026. 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
- 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
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Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
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Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado.
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Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259/2015.
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A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classificados.
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O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. 3. O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino. 4. O Processo Seletivo Simplificado será encerrado quando:
a) Não houver candidatos inscritos;
b) Todas as inscrições forem indeferidas; c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado; d) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de Métodos Pedagógicos; e) Não houver candidatos aprovados. 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. XVIII – DA CONVOCAÇÃO 1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo Simplificado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. 2. O presente Processo Seletivo Simplificado constitui–se na formação de cadastro reserva de docentes, ou seja: a) As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; b) A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico;
c) O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que possam surgir durante o prazo de validade do certame.
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Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.
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A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da classificação final e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou Graduados.
4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.
4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou “Graduados” conforme o campo específico preenchido por ele na ficha de inscrição.
- As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na ficha de inscrição deste certame.
- O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino detentora do certame. 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado quando: a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
b) Recusar as aulas oferecidas;
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na ficha de inscrição;
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de ensino; f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;
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