DOMFO 21/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9contados da sua assinatura, nos termos do art. 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021, devendo o contrato ser publicado na forma do art. 91 da referida Lei. Da Dotação Orçamentária: Gestão/Unidade 14101, Programa de Trabalho: 0001 – Manutenção e Funcionamento Administrativo, Especificação: 04.122.2016.0011- Manutenção e Funcionamento Administrativo, Elemento de Despesa 339039 – Outros e serviços de terceiros-PJ e Fonte de Recurso 01.500.0000.00.01 do orçamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. Data: Fortaleza, 15 de setembro de 2026. Assinam : Silvia Helena Correia Vidal – Secretária da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CONTRATANTE) e Hermann Loiola Santos , representante legal da Conecta Equipamentos e Serviços Ltda. - EPP ( CONTRATADA). Visto: Fco Lucinilton C. Rebouças Junior – Assessoria Jurídica da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZAATO N° 0037/2026 - GMF - A DIRETORA DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO os dispositivos constantes no artigo 44 da Lei Municipal n° 10.688 de 02/01/2018, art. 4º, § 1º do Decreto nº 14.209 de 10/05/2018 e o Decreto nº 14.907 de 07/01/2021. CONSIDERANDO o artigo 1º da Lei n° 11.397 de 27/10/2023, que versa sobre a validade de laudo e perícia médica que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Fortaleza, na forma que indica. CONSIDERANDO o pedido de renovação da redução de carga horária formulado nos autos do Processo Administrativo SPU nº P381852/2026. RESOLVE, Conceder redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, em favor do servidor ANTONIO ALTEMIR SOARES SANTOS, matrícula nº 73.430-01, de acordo com o Decreto nº 14.209/2018, que regulamentou o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018 de 16.01.2018; e a Lei nº 11.397 de 27/10/2023, DOM de 27/10/2023, no período de 01/09/2026 a 30/08/2031. Gabinete da Diretora da Guarda Municipal de Fortaleza/CE, em 11 de setembro de 2026. Inspetora Cristiane Fernandes da Silva Oliveira Correia - DIRETORA - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
PORTARIA Nº 0290/2026 - GMF
Define a composição da Comissão de Desfazimento dos Bens Inservíveis, da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) e dá outras providências.
A Diretora da Guarda Municipal de Fortaleza, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade de instrução dos procedimentos de desfazimento de bens inservíveis, em conformidade com a Instrução Normativa SEPOG nº 003/2026, bem como a exigência de constituição formal de comissão responsável pela análise, avaliação, classificação e instrução dos respectivos processos administrativos; CONSIDERANDO que o art. 121 da Instrução Normativa SEPOG nº 003/2026 estabelece que o processo de desfazimento de bens inservíveis deve ser instruído por comissão designada pela autoridade competente do órgão ou entidade; CONSIDERANDO, ainda, que o art. 171 da referida norma prevê como documento obrigatório do processo a Portaria de Designação da Comissão de Desfazimento, devidamente publicada no Diário Oficial do Município; CONSIDERANDO os autos do processo, SPU n° P260272/2026, e a necessidade de atualizar a comissão de Desfazimento dos bens inservíveis no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza. RESOLVE, Art. 1º Fica instituída a Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis, no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza, destinada a promover os procedimentos necessários ao desfazimento, por inutilização e/ou descarte, dos bens de consumo ou de uso permanente que se encontrem em situação de inservibilidade, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes servidores:
| Matrícula | Nome | Função | Setor |
|---|---|---|---|
| 55.353-01 | MÁRCIA MAGDA DE CASTRO RODRIGUES | Presidente da Comissão | NUPAT |
| 56.067 | PAULO DANILO DOS SANTOS | Membro | ARMARIA |
| 73.242-01 | FILLIPE MICHAEL MACARIO SILVA | Membro | ARMARIA |
| 10.207-01 | LUIZ VALDECY DA SILVA | Membro | CR 1 |
| 18.568 | CÍCERO PEDRO DE ARAÚJO PEDRO | Membro | CR 2 |
| 55.325 | ANACLETO MOREIRA DE SOUSA | Membro | CR 3 |
| 56.149-01 | MARCÍLIO LINHARES TÁVORA | Membro | COESP |
| 60.082-01 | ANDRÉ CITÓ DO CARMO | Membro | CPGCOM |
Art. 3º Fica a Comissão de Desfazimento expressamente autorizada a instruir os respectivos processos administrativos de desfazimento, promovendo o levantamento, identificação, avaliação e registro dos bens inservíveis, bem como a elaboração dos documentos necessários à formalização do procedimento. Art. 4º A Comissão deverá observar, na execução de seus trabalhos, a legislação vigente, em especial a instrução normativa 003/2026 da SEPOG publicada no DOM 22 de maio de 2026, bem como as demais normas internas do Município e os princípios que regem a Administração Pública, mormente quanto à transparência, rastreabilidade, economicidade e adequada destinação dos bens públicos. Art. 5º Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores designados para compor a presente Comissão. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário em especial a Portaria 0196/2026 - GMF. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete da Diretora Geral da Guarda Municipal de Fortaleza, em 14 de setembro de 2026.
Inspetora Cristiane Fernandes da Silva Oliveira Correia DIRETORA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Assinado Digitalmente