DOERN 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 23 de setembro de 2026
30 - Ano 93 • Nº 16.242
RESOLVEArt. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) LILIANE DE SOUZA NOBRE SOARES, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1365797/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
CLASSE VIGÊNCIA D 19/06/2025 Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 7527, de 03 de agosto de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0866564-54.2025.8.20.5001– 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.005080/2026-96, RESOLVE
Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) CLEDILMA MARIA DA FONSECA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1237349/V2, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
CLASSE VIGÊNCIA D 08/05/2024 Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 7526, de 03 de agosto de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0878249-58.2025.8.20.5001 – 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.009839/2026-18, RESOLVE
Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) FLAVIO MARIA DOS SANTOS, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1305271/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
CLASSE VIGÊNCIA I 15/10/2025 Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 7524, de 03 de agosto de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0897042-45.2025.8.20.5001– 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.009319/2026-05, RESOLVE
Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) MARIA ODILENE DA SILVA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1305689/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. CLASSE VIGÊNCIA I 01/11/2025 Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 7522, de 03 de agosto de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0858305-70.2025.8.20.5001– 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.009320/2026-21, RESOLVE
Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) FABIO AGUIAR SILVA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1280104/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014 CLASSE VIGÊNCIA J 26/03/2024
Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA, Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 7520, de 03 de agosto de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0900223-54.2025.8.20.5001– 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.009326/2026-07,
RESOLVEArt. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) LEIDE KATIUSCIA GURGEL DE ARAUJO, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1283731/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
CLASSE VIGÊNCIA J 01/11/2025 Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 7519, de 03 de agosto de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0877326-32.2025.8.20.5001– 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.004798/2026-65,
RESOLVEArt. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) LUCIANO DA SILVA REIS, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1641441/V2, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
CLASSE VIGÊNCIA G 26/03/2025 Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 7517, de 03 de agosto de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0894558-57.2025.8.20.5001– 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.010091/2026-98,
RESOLVEArt. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) ANTONIELLY CAMPOS DANTAS, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1316010/V2, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. CLASSE VIGÊNCIA F 11/07/2025 Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 7516, de 03 de agosto de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0897705-91.2025.8.20.5001– 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.010673/2026-74,
RESOLVEArt. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo promoção ao (a) servidor (a) IVONEIDE AIRES ALVES DO REGO, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1278754/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. NÍVEL VIGÊNCIA VI 01/01/2025 Art. 2º Os efeitos financeiros desta promoção serão efetivados na data da implantação. Art. 3ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 7546, de 03 de agosto de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0877261-37.2025.8.20.5001– 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.009174/2026-34,
RESOLVEArt. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) JANE AGUIAR BARROS, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 2177200/V3, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. CLASSE VIGÊNCIA C 18/03/2025 Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA, Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 7548, de 03 de agosto de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0817583-91.2025.8.20.5001– 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.010468/2026-17,