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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 23/09/2026 · pág. 2

DOEES 23/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Vitória (ES), quarta-feira, 23 de Setembro de 2026.Vitória (ES), quarta-feira, 23 de Setembro de 2026. DIÁRIO OFICIAL

www.dio.es.gov.br

Vitória (ES), quarta-feira, 23 de Setembro de 2026

Edição N26.815

PODER EXECUTIVO

Governadoria do Estado

Decretos

DECRETO Nº 6508-R, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2026-W274N;

DECRETA:

Art. 1º O art. 70, inciso IX, alínea “j”, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 70. .........................................................

........................................................................ .................................................................. .................................................................

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2026-PF6GT, resolve:

TORNAR SEM EFEITO

O Decreto nº 6492-R, de 10 de agosto de 2026, que introduziu alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, publicado no Diário Oficial de 12 de agosto de 2026.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado

Protocolo 1873927

..............

........................................................................ ................................................................”(NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado

Protocolo 1873520

DECRETO Nº 6509-R, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Torna sem efeito o Decreto nº 6492-R, de 10 de agosto de 2026, que introduziu alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 6510-R, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2026-PF6GT,

DECRETA:

Art. 1º A Seção VI do Capítulo IX do Título I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescida da Subseção I, com a seguinte redação:

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 22 de Setembro de 2026 às 22:29:01 Código de Autenticação: 641e6c3a