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Diário Oficial do Estado da Bahia · 23/09/2026 · pág. 16

DOEBA 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 23 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.484

publicação, o ato de Nomeação Nº 01116603 de 05 de Setembro de 2026, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) MARIA JOSE PEREIRA DE LIMA , matrícula nº 00161324.

LUCAS ALBIANI ALVES COSTA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

EXTRATO DE PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - DIRETORIA GERAL

Portaria nº
844/2026
Assunto
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0058833-59, com fundamento da
Lei Estadual nº 14.634/2023, art. 137 e nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12,
art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregularidades
apontadas nos Autos do processo, em desfavor do(a) arrematante Marlucia Silva Oliveira, inscrita
no CPF sob nº 175.xxx.xx8-10, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de
Leilão nº 05/2024.
845/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0058829-72, com fundamento da
Lei Estadual nº 14.634/2023, art. 137 e nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12,
art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregularidades
apontadas nos Autos do processo, em desfavor do(a) arrematante BM MOTOS PEÇAS USADAS
LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 29.xxx.xx4/0001-45, por descumprimento ao disposto no nos itens
13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 05/2024.
846/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0058838-63, com fundamento da
Lei Estadual nº 14.634/2023, art. 137 e nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12,
art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregularidades
apontadas nos Autos do processo, em desfavor do(a) arrematante Emenson Souza Mota, inscrito
no CPF sob nº 061.xxx.xx5-60, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de
Leilão nº 02/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
847/2026 Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0058840-88, com fundamento da
Lei Estadual nº 14.634/2023, art. 137 e nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12,
art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregularidades
apontadas nos Autos do processo, em desfavor do(a) arrematante Evandro Jose de Lima Ribeiro,
inscrito no CPF sob nº 261.xxx.xx5-68, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do
Edital de Leilão nº 02/2025.
848/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0057436-97, com fundamento da
Lei Estadual nº 9.433/05, art. 87, IV e Nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12,
art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregularidades
apontadas nos Autos do processo, em desfavor do(a) arrematante Wendel Daniel Santos Casaes,
inscrito no CPF sob nº 861.xxx.xx5-10, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do
Edital de Leilão nº 05/2024.
849/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0057429-68, com fundamento da
Lei Estadual nº 14.634/2023, art. 137, inciso I e Nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n°
13.967/12, art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregula-
ridades apontadas nos Autos do processo, em desfavor do(a) arrematante Fabiana Oliveira da Silva,
inscrita no CPF sob nº 019.988.005-04, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do
Edital de Leilão nº 04/2025.
850/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0057127-16, com fundamento da
Lei Estadual nº 14.634/2023, art. 137, inciso I e Nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n°
13.967/12, art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregula-
ridades apontadas nos Autos do processo presente processo, em desfavor do(a) arrematante Pena
e Silva Peças LTDA., inscrito no CPF/CNPJ: sob nº 21.xxx.xx6/0001-69, por descumprimento ao
disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 11/2026.
851/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0057125-46, com fundamento da
Lei Estadual nº 14.634/2023, art. 137, inciso I e Nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n°
13.967/12, art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregula-
ridades apontadas nos Autos do processo presente processo, em desfavor do(a) arrematante André
Lucas Santos e Silva, inscrito no CPF sob nº 858.xxx.xx5-78, por descumprimento ao disposto no nos
itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 11/2026.
Art 2º Esta Portaria entra em vior na data de suaublicaão
852/2026 .g pç.
Art. 1º Instaurar processo administrativo sancionatório nº 049.17754.2026.0059373-86, a ser
conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada
CLINICA MÉDICA PSICOLOGICA ANDRADE MACHADO LTDA., (CLIMPAM), inscrita no CNPJ Nº.
47.806.170/0001-21, sediada na Rua Jaime Neto, nº 153, Bairro: Amaralina, município de Bom Jesus
da Lapa - Bahia, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas
no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames
de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de
Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central
de Fiscalização - DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notifcação,
podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do art. 10, § 1º, 11, I, IV, V, e, VII,
VIII, IX, X, XII, XIII, XIX, 26, § 1º, 29, § 2º, 40, § 2º, 42, ANEXO III DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E
DOS EQUIPAMENTOS 3., II, III,IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, todos da referida Portaria, garantindo à
Credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
EXTRATO 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL SEADES/DETRAN Nº 01/2026 e Nº 02/2026

A Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES) e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA) TORNAM PÚBLICA a PRIMEIRA RETIFICAÇÃO aos Editais SEADES/DETRAN nº 01/2026 e nº 02/2026, relativo ao Programa CNH da Gente, ambos publicados em 1º de julho de 2026, alterando a redação do Item 2. Do Programa CNH da Gente, acrescentando o subitem 2.3.4; do Item 7. Dos Recursos, no subitem 7.2; e do Anexo I - CRONOGRAMA PREVISTO. Os editais completos e as respectivas retificações, estão disponíveis no site oficial do Governo do Estado: https://www.ba.gov.br. Salvador (BA), 22 de setembro de 2026.

José Vieira Leal Neto Secretário, em exercício

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES) Lucas Albiani Alves Costa Diretor-Geral, em exercício

Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

Com amparo nas informações consignadas no presente expediente, DEFIRO o pleito da requerente Maria Teresa de Oliveira Resende acerca do pagamento de Auxílio-Funeral, em virtude do falecimento do ex-servidor Jorge Antonio de Oliveira Resende, matrícula de nº 59112517, com fundamento nas informações para processo (00150085303) do processo SEI nº023.1904.2026.0012975-21.

JOSÉ CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHO

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO PORTARIA CEPP/BA Nº 002, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

A Coordenação do Comitê Estadual de Políticas Penais da Bahia (CEPP/BA), no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º - Reti-ratificar a Portaria CEPP/BA nº 001, de 21 de setembro de 2026, no que tange aos integrantes das Câmara Temáticas III - Processos de Saída da Prisão e da Reintegração Social e V - Política de Promoção e Defesa da Justiça Racial e de Políticas de Combate à Tortura no Sistema Prisional, que passam a ter a seguinte composição:

III - Câmara Temática - Processos de Saída da Prisão e da Reintegração Social:

a) Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP);

b) Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE);

c) Secretaria da Educação (SEC);

d) Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES);

e) Secretaria de Cultura (SECULT);

f) Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA/GMF);

g) Organizações da Sociedade Civil.

V - Câmara Temática - Política de Promoção e Defesa da Justiça Racial e de Políticas de Combate à Tortura no Sistema Prisional:

a) Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais (SEPROMI); b) Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH);

c) Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP);

c) Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA/GMF);

d) Ministério Público do Estado da Bahia (MPE/BA);

e) Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA).

f) Organizações da Sociedade Civil;

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria CEPP/BA 001/2026. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHO Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização Coordenador do Comitê Estadual de Políticas Penais (ciclo 2026)

PORTARIA N ° 428, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições.

RESOLVE:

Reconhecer ao servidor (a) AILTON FERREIRA DE SANTIAGO, CADASTRO Nº 16.143.119-2, Técnico Administrativo, Classe III, o Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 45% sobre seus vencimentos com fundamento no artigo 84 da Lei nº 6.677/94.

JOSÉ CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHO

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

Lucas Albiani Alves Costa Diretor Geral em Exercício

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br