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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 110

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

110 – São Paulo, 71 (243)

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n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 462/2026 sob SEI 165028223, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional , com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Citharexylum myrianthum (Pau-viola), existente em área interna pública, localizados no Parque Pinheirinho d'água, situado na Est. das Taipas, s/n - Pirituba;

artigo 4º da Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 001, de 28 de janeiro de 2025, é prerrogativa técnica do profissional habilitado da SVMA, responsável pelo Laudo de Vistoria Técnica que fundamenta este despacho, optar pela identificação por Conjunto Predominante ou pela identificação amostral da espécie a ser manejada, hipóteses em que a delimitação, em planta ou croqui, da área de ocorrência do conjunto ou da área de amostragem — com a correspondente área total objeto de extrapolação — dispensa a indicação individualizada de cada exemplar, observados os critérios técnicos e metodológicos estabelecidos na referida Portaria;

Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 165058303

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Tatuapé

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Tatuapé, situado na Rua São Felipe, 730

DESPACHO N.º 465 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 465/2026 sob SEI 165057705, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional , com fundamento no artigo 14, inciso(s) IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Bauhinia variegada (Pata de vaca), existente em área interna pública, localizado no Parque Tatuapé, situado na Rua São Felipe, 730;

III - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 07 (sete) mudas arbóreas, Classe D, DAP 3 cm ou superior, definida na Portaria 39/SVMA/24, no prazo de 60 (sessenta) dias ;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias , em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

IV - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

V - Excetuando-se os casos em que for caracterizada a urgência, a supressão será realizada a partir de 10 (dez) dias após a publicação deste despacho, em atendimento ao artigo 1º da Lei Municipal nº 10.919/1990;

IV - PUBLIQUE-SE ;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/ 1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Eventual recurso deve ser apresentado perante a Administração Municipal, no prazo de 6 (seis) dias úteis, a contar a partir da publicação;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias , em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - PUBLIQUE-SE ;

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/ DGPU, para ciência e providências subsequentes.

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Junior SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE IV - PUBLIQUE-SE ; Wanderley de Abreu Soares Júnior

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/ 1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 165054096

Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 165058329

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

SVMA/CGPABI/DGPU

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Cidade de Toronto

Comunicado de Poda nº 464/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 165054036, comunicamos que será realizada a poda de 03 (três) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) 01 (um) Sapindus saponaria (Sabão de soldado), 01 (um) Schinus terebinthifolius (Aroeira pimenteira), 01 (um) Campomanesia phaea (Cambuci), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 464/2026, sob SEI 165053896, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque Tatuapé, Rua São Felipe, 730, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/ 1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores de espécie exótica invasora em área interna pública, localizadas no Parque Cidade de Toronto, situado na Av. Cardeal Motta, 84 - City América - Pirituba, São Paulo, SP.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE DESPACHO N.º 467/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do presente, em especial do Laudo de Vistoria Técnica n.º 467/2026 sob SEI 165057663, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 07 (sete) exemplares arbóreos da espécie exótica invasora de Leucaena leucocephala (Leucena), pertencentes à Categoria I do artigo 4º da Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 001 de 28 de janeiro de 2025, existentes em área interna pública, localizados no Parque Cidade de Toronto, situado na Av. Cardeal Motta, 84 - City América - Pirituba, São Paulo, SP, com fundamento no artigo 14, inciso VIII, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, no Decreto Municipal nº 61.859/2022, no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994 e na Portaria nº 127/SVMA/24;

Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 165058378

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Tatuapé

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Tatuapé, situado na Rua São Felipe, 730

DESPACHO N.º 466 /2026

São Paulo, 14 de setembro de 2026.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 466/2026 sob SEI 165057917, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que

Juliana Laurito Summa SVMA/CGPABI Coordenadora I I - RESSALVO que, nos termos dos §§2º e 3º do

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7